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AG/RES. 1960 (XXXIII-O/03)

PROGRAMA DE GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA NAS AMÉRICAS 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            RECORDANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região; 

            TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana reafirmou o compromisso dos governos das Américas com a promoção e consolidação da democracia e o caráter essencial desta para o desenvolvimento social, político e econômico das Américas; e 

            LEVANDO EM CONTA a adoção da “Declaração de Santiago sobre Democracia e Confiança Cidadã:  Um Novo Compromisso de Governança para as Américas” [AG/DEC. 31 (XXXIII-O/03)], 

RESOLVE: 

            1.         Reafirmar o compromisso dos Estados membros da Organização com a plena vigência e aplicação dos princípios e valores democráticos no Hemisfério constantes da Carta da OEA, da Carta Democrática Interamericana e de outros instrumentos internacionais relevantes. 

            2.         Encarregar a Secretaria-Geral de, por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), realizar uma reunião de peritos para elaborar uma análise sobre fortalecimento da governança democrática na região e de apresentá-la, juntamente com suas recomendações, ao Conselho Permanente para sua consideração e remessa à próxima Cúpula Extraordinária das Américas, a ser realizada no México.  

            3.         Instruir o Conselho Permanente a que, com base nas decisões dos Chefes de Estado e de Governo reunidos na Cúpula Extraordinária das Américas e com o apoio da UPD, elabore uma proposta de “Programa de Governança Democrática nas Américas” para sua apresentação ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral. 

            4.         Solicitar à Secretaria-Geral que coordene ativamente, com os Estados membros e os organismos e instituições financeiras regionais, a identificação e desenvolvimento de atividades de cooperação na área do desenvolvimento econômico que contribuam para o afiançamento da governança democrática da região. 

            5.         Instruir o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral a que levem a cabo as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

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