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AG/RES. 1940 (XXXIII-O/03)

CONFERÊNCIA ESPECIAL SOBRE SEGURANÇA 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4156/03 add. 4), em particular a seção que se refere à Comissão de Segurança Hemisférica e em especial o que diz respeito aos trabalhos preparatórios para a Conferência Especial sobre Segurança; 

RECORDANDO: 

            Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Segunda Cúpula das Américas, realizada em Santiago do Chile em 1998, encarregaram a Comissão de Segurança Hemisférica de realizar, entre outras coisas, uma análise sobre o significado, o alcance e a projeção dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam abordar seus diversos aspectos, inclusive o desarmamento e o controle de armamentos e “identificar as formas de revitalizar e fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica”, com vistas a realizar uma Conferência Especial sobre Segurança no âmbito da OEA; 

            Que, na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec em abril de 2001, os Chefes de Estado e de Governo decidiram realizar essa Conferência Especial sobre Segurança em 2004, para o que a Comissão de Segurança Hemisférica da OEA deverá concluir o exame de todos os temas que se referem aos enfoques da segurança internacional no Hemisfério, tal como foi estabelecido na Cúpula de Santiago; 

            Que a Vigésima Terceira Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores, por meio da resolução RC.23/RES.1/01 rev. 1 corr.1, “Fortalecimento da cooperação hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo”, encarregou a Comissão de Segurança Hemisférica de acelerar seus trabalhos com vistas à Conferência Especial sobre Segurança; e 

            As resoluções AG/RES. 1643 (XXIX-O/99), “Programa de trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica com vistas à preparação da Conferência Especial sobre Segurança”, e AG/RES. 1795 (XXXI-O/01), “Preparativos para a Conferência Especial sobre Segurança disposta pela Cúpula”, e em especial a resolução AG/RES 1908 (XXXII-O/02), “Conferência Especial sobre Segurança”, mediante a qual a Assembléia Geral convocou essa Conferência para realizar-se no México na primeira quinzena do mês de maio de 2003; 

            RECORDANDO TAMBÉM os mandatos relativos à Conferência Especial sobre Segurança constantes da declaração AG/DEC. 27 (XXXII-O/02), “Declaração de Bridgetown: Abordagem Multidimensional à Segurança Hemisférica”; e das resoluções AG/RES. 1848 (XXXII-O/02), “O processo de reestruturação e modernização da OEA”; AG/RES. 1874 (XXXII-O/02), “Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA)”; AG/RES. 1877 (XXXII-O/02), “Apoio ao Trabalho do Comitê Interamericano contra o Terrorismo”; AG/RES. 1879 (XXXII-O/02), “Fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas”; AG/RES. 1880 (XXXII-O/02), “Reunião de Peritos disposta pela Cúpula, sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança na região”; AG/RES. 1882 (XXXII-O/02), “Relatório Anual da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas e Mecanismo de Avaliação Multilateral”; AG/RES. 1885 (XXXII-O/02), “Redução dos desastres naturais”; AG/RES. 1886 (XXXII-O/02), “Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares”; AG/RES. 1887 (XXXII-O/02), “Limitação de Gastos Militares”; AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O Hemisfério Ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal”; e AG/RES. 1903 (XXXII-O/02), “Consolidação do regime estabelecido no Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco)”; 

            RECONHECENDO as realizações quanto à preparação da Conferência Especial sobre Segurança, em particular a aprovação da Agenda e do Regulamento pelo Conselho Permanente (CP/SA.1362/03) e os avanços na elaboração do projeto de declaração política da Conferência pela Comissão de Segurança Hemisférica na condição de órgão preparatório desta Conferência; 

AGRADECENDO: 

            As recomendações à Conferência Especial sobre Segurança formuladas em cumprimento das resoluções acima mencionadas pela Segunda Reunião de Alto Nível sobre Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares (Kingstown, janeiro de 2003), pela Reunião de Peritos em Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (Miami, fevereiro de 2003) e por diferentes entidades da Organização, incluindo o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN), a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) e a Comissão Consultiva da CIFTA, bem como as contribuições formuladas pelos Estados membros com relação aos aspectos bilaterais e sub-regionais, as quais foram apresentadas à Comissão de Segurança Hemisférica na condição de órgão preparatório da Conferência; e 

            As contribuições de organismos internacionais, organizações não-governamentais, acadêmicos e peritos independentes à Conferência, apresentadas à Comissão de Segurança Hemisférica na condição de órgão preparatório da Conferência; 

            TOMANDO NOTA dos documentos aprovados no âmbito da Quinta Conferência de Ministros da Defesa das Américas, bem como do relatório sobre os resultados dessa Conferência, apresentado pela Ministra de Defesa Nacional do Chile à Comissão de Segurança Hemisférica como contribuição aos trabalhos preparatórios da Conferência Especial sobre Segurança; e 

            TENDO PRESENTE a resolução do Conselho Permanente da Organização CP/RES. 843 (1365/03), “Prorrogação do prazo para a realização da Conferência Especial sobre Segurança”, a qual recomenda à Assembléia que a Conferência Especial sobre Segurança seja realizada no México no último trimestre de 2003, levando em consideração a data em que se realizará a Cúpula Extraordinária das Américas, 

RESOLVE: 

            1.         Que a Conferência Especial sobre Segurança seja realizada na Cidade do México em 27 e 28 de outubro de 2003. 

            2.         Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, em sua condição de órgão preparatório da Conferência Especial sobre Segurança: 

                        a)         continue e conclua os trabalhos pendentes de preparação da Conferência Especial sobre Segurança, especialmente a negociação de seus documentos finais; 

                        b)         conclua o estudo sobre os problemas e riscos para a paz e a segurança no Hemisfério e sobre a prevenção e solução de conflitos no Hemisfério a que se refere o parágrafo dispositivo 8, a, da resolução AG/RES. 1908 (XXXII-O/02); e 

                        c)         conclua o estudo e as recomendações sobre a modernização e as mudanças necessárias para proporcionar à Organização dos Estados Americanos a perícia técnica, consultiva e educativa em matéria de defesa e segurança para prestar apoio ao exame contínuo das instituições do Sistema Interamericano relacionadas com a segurança hemisférica, a que se refere o parágrafo dispositivo 9 da resolução AG/RES. 1908 (XXXII-O/02). 

            3.         Encarregar o Conselho Permanente de desenvolver as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos. 

            4.         Incumbir a Secretaria-Geral de continuar proporcionando os recursos técnicos e de secretaria necessários para a preparação e realização da Conferência, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos. 

            5.         Solicitar à Conferência Especial sobre Segurança que, por intermédio do Conselho Permanente, apresente relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre a realização da Conferência e sobre suas conclusões e recomendações. 

            6.         Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução e que apresente as recomendações que julgar oportuno.

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