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AG/RES. 1934 (XXXIII-O/03)

APOIO AO PROGRAMA DE AÇÃO INTEGRAL CONTRA AS MINAS ANTIPESSOAL NA AMÉRICA CENTRAL 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4156/03 add. 4), em particular a seção referente aos assuntos confiados à Comissão de Segurança Hemisférica, bem como o Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação da resolução AG/RES. 1878 (XXXI-O/02), “Apoio ao Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central” (CP/doc.3742/03); 

            RECORDANDO a resolução AG/RES. 1878 (XXXI-O/02), bem como a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), “Junta Interamericana de Defesa”; 

            CONSCIENTE de que a presença na América Central de minas antipessoal e outros artefatos explosivos sem detonar continua a constituir uma ameaça para a população com efeitos funestos principalmente para civis inocentes, causando tragédias individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento socioeconômico em vastas e ricas zonas rurais e afetando a integração fronteiriça nessas zonas; 

            RECONHECENDO os esforços que continuam a envidar os Governos da Guatemala, Honduras e Nicarágua para concluir as tarefas de remoção de minas antipessoal e as medidas que esses países e El Salvador empreendem para a destruição das que estão armazenadas, bem como para implementar programas destinados à prestação de ajuda, à reabilitação das vítimas e suas famílias, à educação preventiva sobre o perigo das minas antipessoal e à recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas; e 

TOMANDO NOTA, COM SATISFAÇÃO: 

            Da valiosa contribuição para o Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA) de Estados membros como a Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos e Venezuela, e de Observadores Permanentes como a Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Federação Russa, França, Itália, Japão, Noruega, Reino Unido e Suécia; 

            Da reunião convocada pelo Secretário-Geral e realizada em 7 de outubro de 2002, com o objetivo de solicitar à comunidade internacional de doadores apoio adicional para o PADCA; 

            Do importante trabalho de coordenação, promoção e obtenção de fundos que a Secretaria-Geral realiza, por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, para o PADCA, bem como para os programas destinados à reabilitação física e psicológica das vítimas e suas famílias, à educação preventiva e à recuperação socioeconômica das terras liberadas de minas; e

            Do decisivo apoio prestado pela Comissão de Segurança Hemisférica e do valioso assessoramento técnico proporcionado ao PADCA pela Junta Interamericana de Defesa, 

RESOLVE: 

            1.         Reiterar aos Estados membros e aos Observadores Permanentes, bem como à comunidade internacional em geral, seu apelo a que continuem a oferecer seu imprescindível apoio e cooperação ao Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA) e demais programas de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central. 

            2.         Solicitar ao Secretário-Geral que continue a envidar esforços junto aos doadores com a finalidade de conhecer os avanços alcançados e identificar os recursos financeiros necessários para assegurar a integridade e a sustentabilidade do PADCA. 

            3.         Solicitar à Secretaria-Geral que continue a prestar, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, o apoio necessário aos países centro-americanos para que prossigam os programas de remoção de minas, bem como os programas de conscientização da população civil, reabilitação de vítimas e suas famílias e recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas. 

            4.         Instruir a Secretaria-Geral a que, por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, continue a desenvolver as atividades de cooperação e coordenação internacional com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Serviço de Ação Antiminas das Nações Unidas (UNMAS), o Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, Desarmamento e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe (UN-LiREC), o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), o Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE), o Centro Internacional para Remoção Humanitária de Minas de Genebra (GICHD), o Centro de Reabilitação Internacional e a Campanha Internacional contra as Minas. 

            5.         Solicitar à Junta Interamericana de Defesa que continue prestando assistência técnica ao PADCA. 

            6.         Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões. 

            7.         Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras instituições internacionais que julgar pertinentes.

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