AG/RES. 1915 (XXXIII-O/03)AUMENTO E FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NAS ATIVIDADES DA OEA
(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral, (AG/doc.4156/03 add. 6) sobre a gestão de Cúpulas Interamericanas e participação da sociedade civil nas atividades da OEA;
LEVANDO EM CONTA a resolução AG/RES. 1852 (XXXII-O/02), “Aumento e fortalecimento da participação da sociedade civil nas atividades da OEA”;
TENDO PRESENTES as Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, aprovadas pelo Conselho Permanente mediante sua resolução CP/RES. 759 (1217/99) e ratificadas pela Assembléia Geral mediante a resolução AG/RES. 1707 (XXX-O/00);
LEVANDO EM CONTA TAMBÉM que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas declara que, entre outras iniciativas, os governos desenvolverão estratégias, no nível nacional e por meio da OEA, a fim de aumentar a capacidade da sociedade civil para incrementar sua participação no Sistema Interamericano;
RECONHECENDO a importância da participação das organizações da sociedade civil na consolidação da democracia em todos os Estados membros e a significativa contribuição que podem fazer às atividades da OEA e dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano;
RECONHECENDO TAMBÉM que a participação da sociedade civil nas atividades da OEA deve ser desenvolvida num contexto de estreita colaboração entre os órgãos políticos e institucionais da Organização;
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO das recomendações e do diálogo produzidos na sessão especial da Comissão sobre a Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, realizada em 28 de março de 2003, na qual houve ampla participação de organizações da sociedade civil o Hemisfério; e
TOMANDO TAMBÉM NOTA COM SATISFAÇÃO da resolução CP/RES. 840 (1361/03), que, entre outras estratégias para aumentar e fortalecer a participação da sociedade na OEA, incumbiu a referida Comissão de recomendar ao Conselho Permanente medidas destinadas a institucionalizar o diálogo informal levado a cabo entre os Chefes de Delegação, o Secretário-Geral da OEA e as organizações da sociedade civil convidadas a participar em cada Assembléia Geral,
RESOLVE:
1. Ratificar as Estratégias para Aumentar e Fortalecer a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA adotadas pelo Conselho Permanente em 26 de março de 2003 [CP/RES. 840 (1361/03)] e encarregar o Conselho Permanente, o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e a Secretaria-Geral, em coordenação com todos os órgãos, organismos e entidades da OEA, de facilitar a sua implementação.
2. Incluir no projeto de calendário dos períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral da OEA, antes de sua sessão de abertura, como uma atividade regular, o diálogo informal que até agora vem sendo realizado entre os Chefes de Delegação e representantes de organizações da sociedade civil.
3. Convidar o país sede a que, em coordenação com a Secretaria-Geral da OEA, ofereça seu apoio às organizações da sociedade civil registradas que coordenarão a organização desse diálogo dos Chefes de Delegação com representantes de organizações da sociedade civil e a elaboração de sua agenda e formato, em conformidade com o disposto na resolução CP/RES. 840 (1361/03).
4. Instar os Estados membros a que:
a) participem do Diálogo dos Chefes de Delegação com representantes de organizações da sociedade civil; e
b) prossigam em seus esforços para ampliar o espaço para a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da Organização.
5. Incumbir a Secretaria-Geral de continuar a prestar apoio aos Estados membros que o solicitarem em seus esforços no sentido de aumentar a capacidade institucional de seus governos para receber, integrar e incorporar as contribuições e preocupações da sociedade civil, se possível, mediante a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
6. Recomendar ao Conselho Permanente a criação de um fundo específico de contribuições voluntárias, denominado “Fundo para a Participação da Sociedade Civil”, a fim de apoiar a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da OEA, incluindo o diálogo dos Chefes de Delegação com representantes de organizações da sociedade civil, e exortar os Estados membros, Observadores Permanentes e outros doadores a contribuírem para esse fundo.
7. Encarregar a Secretaria-Geral de realizar as atividades mencionadas nesta resolução com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.