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AG/RES. 1911 (XXXIII-O/03)

SEGUIMENTO DA CONFERÊNCIA DE MONTERREY SOBRE O FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

TENDO VISTO: 

            O artigo 30 da Carta da Organização dos Estados Americanos, que estabelece que os Estados membros, “inspirados nos princípios de solidariedade e cooperação interamericanas, comprometem-se a unir seus esforços no sentido de que impere a justiça social internacional em suas relações e de que seus povos alcancem um desenvolvimento integral, condições indispensáveis para a paz e a segurança”; 

            O artigo 33 da Carta da OEA, que estabelece que “o desenvolvimento é responsabilidade primordial de cada país e deve constituir um processo integral e continuado para a criação de uma ordem econômica e social justa que permita a plena realização da pessoa humana e para isso contribua”; 

LEVANDO EM CONTA: 

            A resolução CIDI/RES. 1 (I-E/01) e a resolução AG/RES. 1806 (XXXI-O/01), “Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05”; 

            A resolução AG/RES. 1812 (XXXI-O/01), “Seguimento e implementação dos mandatos da Terceira Cúpula das Américas no âmbito do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento”; 

            O Consenso de Monterrey, adotado pela Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, das Nações Unidas, realizada em Monterrey, México, de 18 a 22 de março de 2002; 

            As resoluções AG/RES. 1865 (XXXII-O/02) e CIDI/RES. 114 (VII-O/02), “Seguimento da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento” e CIDI/RES. 128 (VIII-O/03), “Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento”; e

CONSIDERANDO: 

            Que o processo de Cúpulas das Américas estabeleceu prioridades políticas no nível hemisférico que coincidem com os postulados acordados na Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas e que têm como objetivo criar maior prosperidade e incrementar as oportunidades econômicas e, ao mesmo tempo, promover a justiça social e desenvolver o potencial humano; 

            Que, no Consenso de Monterrey, os Chefes de Estado e de Governo tomaram nota com preocupação de que o volume de recursos disponíveis para alcançar as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, inclusive as fixadas na Declaração do Milênio, deverá diminuir marcadamente; 

            Que o Consenso de Monterrey identifica como um de seus objetivos a mobilização de recursos financeiros, o aproveitamento desses recursos e a consecução no nível nacional e internacional das condições econômicas necessárias para alcançar as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, em particular as consignadas na Declaração do Milênio, de eliminar a pobreza, melhorar as condições sociais e os níveis de vida e proteger o meio ambiente; 

            Que, no Consenso de Monterrey, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram que a consecução das metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, inclusive as estabelecidas na Declaração do Milênio, exige uma nova aliança entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento e se comprometeram a adotar políticas racionais, promover uma boa gestão pública em todos os níveis e respeitar o Estado de Direito; 

            Que o Sistema Interamericano e, em particular, a OEA, contam com mecanismos, instâncias e órgãos de cooperação multilateral sobre assuntos políticos, econômicos e sociais encarregados de promover a democracia, os direitos humanos, o combate à corrupção, o combate às drogas e a participação da sociedade civil, entre outros, o que a torna um foro privilegiado do Sistema Interamericano para colaborar com as Nações Unidas na implementação dos compromissos assumidos no Consenso de Monterrey no Hemisfério; 

            Que, em conformidade com o mandato conferido nas resoluções CIDI/RES. 114 (VII-O/02) e AG/RES. 1865 (XXXII-O/02), a Secretaria-Geral apresentou a versão provisória do documento “Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento”; 

            Que a Comissão Executiva Permanente do CIDI decidiu criar o Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a fim de impulsionar os trabalhos que visam ao cumprimento dos mandatos das resoluções CIDI/RES. 114 (VII-O/02) e AG/RES. 1865 (XXXII-O/02); 

            Que o Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento aprovou seu plano de trabalho, que consta do documento CEPCIDI/GT/FIN/doc.3/03 Rev. 3,

RESOLVE: 

            1.         Tomar nota com satisfação das ações e atividades desempenhadas pela Comissão Executiva Permanente  do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) no âmbito do Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento para fortalecer a cooperação solidária na Organização dos Estados Americanos, à luz dos resultados da referida Conferência. 

            2.         Incumbir o CIDI de continuar a avaliar os mecanismos adequados com que a Organização dos Estados Americanos possa ajudar os Estados membros a se vincularem aos instrumentos e mecanismos de financiamento do desenvolvimento identificados pela Conferência de Monterrey, levando em conta os resultados do Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento. 

            3.         Encarregar o CIDI de solicitar à CEPCIDI que instrua o Grupo de Trabalho Encarregado de Identificar uma Estratégia de Seguimento da Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento a prosseguir as consultas com as instituições interamericanas, outros organismos multilaterais, países Observadores Permanentes e outros doadores, com a finalidade de identificar ações concretas que ajudem os Estados membros da Organização a se beneficiarem dos resultados da Conferência de Monterrey e que fortaleçam a cooperação solidária. 

            4.         Instruir o CIDI a apresentar propostas e recomendações sobre o cumprimento desta resolução ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

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