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AG/RES. 1908 (XXXII-O/02)

CONFERÊNCIA ESPECIAL SOBRE SEGURANÇA 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.4059/02) e, em particular, a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica; 

RECORDANDO: 

            Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Segunda Cúpula das Américas, realizada em Santiago, Chile, em 1998, encarregaram a Comissão de Segurança Hemisférica de analisar, entre outros aspectos, o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o controle de armamentos, e de "identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica", com vistas a realizar uma Conferência Especial de Segurança no âmbito da OEA; 

            Que, na Terceira Cúpula das Américas, realizada na cidade de Québec, em abril de 2001, os Chefes de Estado e de Governo determinaram a realização da Conferência Especial sobre Segurança em 2004, para cujo fim a Comissão de Segurança Hemisférica da OEA deverá concluir a revisão de todos os temas referentes aos enfoques da segurança internacional no Hemisfério, tal como estabelecido na Cúpula de Santiago; e 

            Que a Vigésima Terceira Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, mediante a resolução RC.23/RES.1/01 corr. 1, "Fortalecimento da cooperação hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo", recomendou que a Comissão de Segurança Hemisférica acelere os trabalhos referentes à Conferência Especial sobre Segurança"; 

            TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO o proveitoso diálogo dos Chefes de Delegação acerca do enfoque multidimensional da segurança hemisférica, realizado no Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, quando se propôs que se considere a Conferência Especial sobre Segurança como o quadro de referência permanente e institucional para a adoção e implementação de um novo sistema de segurança nas Américas, que se reúna periodicamente, e que a OEA desempenhe um papel central no seguimento dos acordos políticos alcançados nessa Conferência; 

            RECORDANDO TAMBÉM as resoluções AG/RES. 1643 (XXIX-O/99), "Programa de Trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica com vistas à preparação da Conferência Especial sobre Segurança", e AG/RES. 1795 (XXXI-O/01), "Preparativos para a Conferência Especial sobre Segurança disposta pela Cúpula";

            LEVANDO EM CONTA que, nos termos do artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais; e 

            TENDO PRESENTE o oferecimento do Governo do México para auspiciar a Conferência Especial sobre Segurança, 

RESOLVE: 

1.                  Convocar a Conferência Especial sobre Segurança para a primeira quinzena do mês de maio de 2003. 

2.                  Agradecer e aceitar o oferecimento do Governo do México para que a Conferência Especial sobre Segurança se realize nesse país. 

3.                  Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da sua Comissão de Segurança Hemisférica, preparar as recomendações para a citada Conferência Especial sobre todas as matérias pertinentes, inclusive o projeto de agenda, o projeto de regulamento e os projetos de documentos finais da Conferência. 

4.                  Incumbir o Conselho Permanente de, por intermédio da sua Comissão de Segurança Hemisférica e no desempenho do seu mandato, levar em conta os debates realizados previamente e, em particular, em suas sessões especiais dedicadas ao tema. 

5.                  Solicitar aos Estados membros que prestem ao Conselho Permanente toda a informação considerada relevante, nesta incluídos os aspectos bilaterais e sub-regionais, assim contribuindo para o processo preparatório da Conferência Especial sobre Segurança. 

6.                  Incumbir o Conselho Permanente de desenvolver as atividades mencionadas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos. 

7.                  Convidar todos os Estados membros, particularmente aqueles que ainda não o tenham feito, a apresentar, no máximo até 30 de setembro de 2002, suas opiniões e pontos de vista em resposta ao "Questionário sobre Novos Enfoques à Segurança Hemisférica" (CP/CSH-338/00 rev. 5) da Comissão de Segurança Hemisférica. 

8.                  Solicitar ao Conselho Permanente que: 

            a) conclua até dezembro de 2002 um estudo sobre os problemas e riscos para a paz e a segurança do Hemisfério e sobre a prevenção e resolução de conflitos no Hemisfério;

            b) encaminhe todos os relatórios anuais, estudos e resoluções relacionados com a segurança hemisférica emanados da Assembléia Geral, do Conselho Permanente e da Secretaria-Geral para o órgão preparatório da Conferência Especial sobre Segurança, como contribuição à preparação da Conferência;

            c) efetue o trabalho preparatório da Reunião de Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança determinada pela Cúpula a fim de avaliar a implementação e considerar os próximos passos a tomar para continuar consolidando a confiança mútua; e

            d) efetue o trabalho preparatório do Segunda Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares, com vistas à realizá-la no início de 2003. 

9.                  Estabelecer um grupo de trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica para apresentar ao Conselho Permanente, até 31 de janeiro de 2003, um estudo e recomendações sobre a modernização e mudanças necessárias para dotar a OEA das aptidões técnicas, de assessoria e educacionais sobre questões de defesa e segurança a fim de apoiar o exame em andamento das instituições do Sistema Interamericano relacionadas com a segurança hemisférica. 

10.               Solicitar ao Secretário-Geral que apresente ao Conselho Permanente, no início de seus trabalhos preparatórios à Conferência, um documento amplo que contenha todos os mandatos da Assembléia Geral voltados para distintos órgãos do sistema relacionados com a preparação da Conferência. 

11.               Encarregar o Conselho Permanente de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.

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