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AG/RES. 1879 (XXXII-O/02)

FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA NAS AMÉRICAS 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.4059/02) e, em particular, a seção sobre fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas; 

            TENDO PRESENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais; 

            RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91), sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério e AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98) e AG/RES. 1623 (XXIX-O/99), AG/RES. 1744 (XXX-O/00) e AG/RES. 1801 (XXXI-O/01) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança; 

            RESSALTANDO a importância da Declaração de San Salvador e da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança; 

            TOMANDO NOTA do progresso significativo alcançado na identificação e aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da Declaração de Santiago, que ajudou a reduzir os fatores que geram desconfiança e contribuiu para a promoção da transparência e da confiança mútua; 

            TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO o estudo intitulado "Metodologia padronizada comum para a medição dos gastos da defesa", preparado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) em novembro de 2001 a pedido dos Governos da Argentina e do Chile, o qual constitui um passo à frente na transparência prevista na Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de 1998; e 

            CONSCIENTE dos mandatos nesta matéria conferidos à OEA pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas na Cidade de Québec, 

RESOLVE: 

            1.         Instar os Estados membros a implementar, da maneira que considerarem mais apropriada, as recomendações da Declaração de San Salvador e da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, bem como da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92). 

            2.         Solicitar a todos os Estados membros que proporcionem à Secretaria-Geral, o mais tardar até 15 de julho de cada ano, informação sobre a aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, à luz das disposições da referidas Declarações de San Salvador e de Santiago, bem como das resoluções AG/RES. 1284 (XXIV-O/94) e AG/RES. 1288 (XXIV-O/94). 

            3.         Felicitar os Estados membros que têm apresentado regularmente relatórios sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança. 

            4.         Instruir o Secretário-Geral a manter e facilitar o acesso ao inventário abrangente de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com base nas informações apresentadas pelos Estados membros. 

            5.         Instar os Estados membros a que continuem a promover a transparência na política de defesa no tocante, entre outros aspectos, à modernização das forças armadas, incluindo mudanças em sua estrutura e composição, aquisição de equipamento e material e gastos militares mediante a consideração das diretrizes formuladas pelo Conselho Permanente sobre a elaboração de documentos de política e doutrina nacionais de defesa. 

            6.         Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, transmitir suas diretrizes, uma vez aprovadas, sobre a preparação de documentos de política e doutrina de defesa para consideração da Quinta Conferência de Ministros da Defesa das Américas a ser realizada em Santiago, Chile, em novembro de 2002. 

            7.         Solicitar ao Colégio Interamericano de Defesa que proporcione, mediante solicitação, assessoramento técnico à Comissão de Segurança Hemisférica, bem como aos Estados membros da OEA na elaboração de documentos de política e doutrina de defesa. 

            8.         Estabelecer como meta universal a participação no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e no Relatório Internacional Padronizado das Nações Unidas de Gastos Militares, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas; e renovar sua solicitação no sentido de que os Estados membros proporcionem a referida informação ao Secretário-Geral o mais tardar em 15 de julho de cada ano. 

            9.         Reiterar seu mandato ao Conselho Permanente de que realize anualmente uma reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica com a participação de peritos dedicados à análise e ao intercâmbio de informações sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança na Região, especialmente as identificadas nas referidas Declarações de San Salvador e de Santiago. 

            10.        Incumbir o Secretário-Geral de atualizar anualmente, com base nas informações apresentadas pelos Estados membros, a lista de peritos em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e distribuí-la aos Estados membros todos os anos, o mais tardar em 15 de julho. 

            11.        Instruir o Conselho Permanente a que continue a apoiar a participação da Comissão de Segurança Hemisférica nas reuniões e conferências regionais de segurança, tais como a Conferência de Ministros da Defesa das Américas. 

            12.        Instruir o Conselho Permanente a que continue a promover o intercâmbio de experiências na área de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, o que poderia incluir o intercâmbio de informações entre a Comissão de Segurança Hemisférica e outras organizações internacionais interessadas no assunto, tais como as Nações Unidas, a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). 

            13.        Encarregar o Conselho Permanente de realizar a próxima rodada de consultas OEA-OSCE e OEA-ASEAN. 

            14.        Renovar o seu convite à Secretaria-Geral e à Junta Interamericana de Defesa para que preparem um inventário regional completo e atualizado das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com base em relatórios apresentados pelos Estados membros. 

            15.        Solicitar à Junta Interamericana de Defesa que prepare, até 30 de outubro de 2002,  um inventário completo das medidas de fortalecimento da confiança e segurança empreendidas em outras regiões do mundo, de maneira que possa ser considerada em regiões regionais, inclusive na Conferência de Ministros da Defesa das Américas, na Reunião de Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança na Região e na Conferência Especial sobre Segurança, disposta pela Cúpula. 

            16.        Instruir a Secretaria-Geral a pôr em funcionamento a rede de comunicações Sistema de Informação da Organização dos Estados Americanos (OASIS) para o intercâmbio imediato de informações sobre questões de segurança, incluindo medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

            17.        Incumbir o Conselho Permanente de, conforme dispõe esta resolução, prestar informações ou formular recomendações decorrentes do cumprimento desta resolução ao órgão encarregado de preparar a Conferência Especial sobre Segurança, como contribuição para a preparação desta. 

            18.        Instruir o Conselho Permanente a que desenvolva as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos. 

            19.        Incumbir o Conselho Permanente de apresentar um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução. 

            20.        Instruir o Secretário-Geral a que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da ASEAN, ao Secretário-Geral da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e a outras organizações regionais pertinentes.

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