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AG/RES. 1878 (XXXII-O/02)

APOIO AO PROGRAMA DE AÇÃO INTEGRAL CONTRA AS MINAS ANTIPESSOAL NA AMÉRICA CENTRAL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente, em particular a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.4059/02), bem como o Relatório do Secretário-Geral sobre a implementação da resolução AG/RES. 1793 (XXXI-O/01), "Apoio ao Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central" (CP/doc.3573/02 rev. 1); 

            RECORDANDO a resolução AG/RES. 1793 (XXXI-O/01), bem como a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), "Junta Interamericana de Defesa"; 

            CONSCIENTE de que a presença na América Central de milhares de minas antipessoal e outros artefatos explosivos sem detonar continua a constituir uma ameaça para a população com efeitos funestos principalmente a civis inocentes, causando tragédias individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento socioeconômico em vastas e ricas zonas rurais e afetando a integração fronteiriça nessas zonas; 

RECONHECENDO: 

            Os esforços que continuam envidando os Governos da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua para concluir as tarefas de remoção de minas antipessoal e de destruição das que estão armazenadas, bem como para implementar programas destinados a prestar ajuda e reabilitação às vítimas e suas famílias, educação preventiva sobre o perigo das minas antipessoal e a recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas; 

            O êxito do Governo da Nicarágua na preparação da Guia Nacional para a elaboração de materiais educacionais sobre o perigo das minas que unifica ações na prevenção de acidentes causados por minas antipessoal; 

            A contribuição realizada pelos participantes dos setores governamentais e não-governamentais dos Estados membros, bem como das Organizações Regionais e Internacionais para a Conferência de "Ação contra as Minas na América Latina", realizada em dezembro de 2001 em Miami, Estados Unidos; 

TOMANDO NOTA, COM SATISFAÇÃO: 

            Da valiosa contribuição para o Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA) de Estados membros como a Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela; e de Estados Observadores Permanentes como a Alemanha, Austrália, Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Federação Russa, França, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia; 

            Do importante trabalho de coordenação, promoção e obtenção de fundos que a Secretaria-Geral realiza, por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, para o PADCA, bem como para os programas destinados à reabilitação física e psicológica das vítimas e suas famílias, à educação preventiva e à recuperação socioeconômica das terras liberadas de minas; e 

            Do decisivo apoio prestado pela Comissão de Segurança Hemisférica e do valioso assessoramento técnico proporcionado ao PADCA pela Junta Interamericana de Defesa; e 

            TENDO PRESENTE a grave crise financeira que o PADCA vem sofrendo nos últimos meses, 

RESOLVE: 

            1.         Reiterar aos Estados membros e aos Estados Observadores Permanentes, bem como à comunidade internacional em geral, seu apelo a que continuem oferecendo seu imprescindível apoio e cooperação ao Programa de Assistência à Remoção de Minas na América Central (PADCA) e demais programas de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central. 

            2.         Instruir o Secretário-Geral a que, com a brevidade possível, convoque uma reunião de doadores com a finalidade de conhecer os avanços alcançados e identificar os recursos financeiros necessários para assegurar a integralidade e a sustentabilidade do PADCA. 

            3.         Instruir a Secretaria-Geral a que continue prestando, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, o apoio necessário aos países centro-americanos para continuarem os programas de remoção de minas, bem como os programas de conscientização da população civil, reabilitação de vítimas e suas famílias e recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas. 

            4.         Instruir a Secretaria-Geral a que, por meio da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), continue desenvolvendo as atividades de cooperação e coordenação internacional com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Serviço de Ação Antiminas das Nações Unidas (UMAS), o Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, Desarmamento e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe (UM-LIREC), o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), o Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE), o Centro Internacional para Remoção Humanitária de Minas de Genebra (GIGHD), o Centro de Reabilitação Internacional e a Campanha Internacional Contra as Minas. 

            5.         Solicitar à Junta Interamericana de Defesa (JID) que continue prestando assistência técnica ao PADCA. 

            6.         Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões.

            7.                   Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras instituições internacionais que considerar pertinentes.

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