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AG/DEC. 28 (XXXII-O/02) 

DECLARAÇÃO SOBRE A DEMOCRACIA NA VENEZUELA 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região e que um dos propósitos essenciais da OEA é promover e consolidar a democracia, respeitando o princípio da não-intervenção; 

CONSIDERANDO que a Venezuela é um país de profunda e comprovada vocação democrática; 

CONSIDERANDO que, em 11 de abril de 2002, ocorreu grave alteração da ordem constitucional e uma ruptura da democracia; 

RECORDANDO que, no Vigésimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, realizado em Washington, D.C., em 18 de abril de 2002, a Assembléia Geral, congruentemente com a resolução CP/RES. 811 (1315/02), expressou sua "satisfação pelo restabelecimento da ordem constitucional e do Governo democraticamente eleito do Presidente Hugo Chávez Frías"; 

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1 (XXIX-E/02), em que se acordou apoiar a iniciativa do Governo da Venezuela no sentido de convocar um diálogo nacional, sem exclusões, e exortar todos os setores da sociedade venezuelana a dele participarem com seus melhores e mais decididos esforços a fim da alcançar o pleno exercício da democracia na Venezuela, com plena respeito à Constituição e levando em conta os elementos essenciais da democracia representativa contidos nos artigos 3 e 4 da Carta Democrática Interamericana; 

CONSIDERANDO que o artigo 1 da Carta Democrática Interamericana proclama que "os povos da Américas têm o direito à democracia, e seus governos, a obrigação de promovê-la e defendê-la"; 

CONSIDERANDO que os elementos essenciais da democracia representativa incluem, inter alia, o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, acesso ao exercício do poder com respeito ao Estado de Direito, a realização de eleições periódicas justas e livres baseadas no voto universal secreto como expressão da soberania popular, o sistema plural de partidos e organizações políticas e a separação dos poderes públicos; 

CONSIDERANDO a resolução CP/RES. 811, bem como o previsto na resolução AG/RES. 1 (XXIX-E/02) sobre a situação da Venezuela; 

CONSIDERANDO que as instituições do Estado venezuelano estão dedicadas atualmente à uma investigação completa das causas dos acontecimentos de 11 a 14 de abril; 

ALENTA ainda mais pelo interesse e a disposição expressos pelo Governo da Venezuela, de avançar no diálogo e na reconciliação, num esforço para resolver a crise política na Venezuela, saudamos toda iniciativa de colaboração internacional que apóie esse esforço e 

ACORDA: 

1.                  Reiterar a disposição da OEA de prestar o apoio e a ajuda de que o Governo da Venezuela requeira para a consolidação do seu processo democrático. 

2.                  Reiterar nossa determinação de continuar aplicando, sem distinção e com rigoroso respeito à letra e ao espírito da Carta Democrática Interamericana, os mecanismos previstos na Carta Democrática Interamericana para a preservação e defesa da democracia representativa, reiterando a rejeição ao uso da violência para substituir qualquer governo democrático no Hemisfério. 

3.                  Incentivar o Governo da Venezuela a explorar as possibilidades que a OEA oferece para a promoção do diálogo nacional atualmente em curso na Venezuela, convocado pelo Presidente Hugo Chávez Frías com o propósito de aprofundar a reconciliação nacional. 

4.                  Reconhecer e acolher a decisão unânime da Assembléia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, de constituir uma Comissão da Verdade para investigar os atos de violência e conseqüente perda de vidas humanas entre 11 e 14 de abril de 2002, considerando que este esforço contribui para a transparência do exercício democrático.

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