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AG/RES. 1723 (XXX-O/00)

FORTALECIMENTO DA PROBIDADE NO HEMISFÉRIO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA COMBATER A CORRUPÇÃO

(Aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2000)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o fortalecimento da probidade no Hemisfério e o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção (CP/doc.3333/00);

RESSALTANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos assinala, em seu preâmbulo, que "a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região" e que "a organização jurídica é uma condição necessária à segurança e à paz, baseadas na ordem moral e na justiça";

TENDO PRESENTE que os propósitos da Convenção Interamericana contra a Corrupção são promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados Partes, a fim de assegurar a eficácia das medidas e ações para combater os atos de corrupção no exercício das funções públicas e aqueles especificamente vinculados a seu exercício;

RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1649 (XXIX-O/99), "Fortalecimento da probidade no Hemisfério e acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção", o Conselho Permanente foi encarregado de promover o intercâmbio de experiências e informação entre instituições públicas e organismos internacionais e de, ao fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, aprovado pela Assembléia Geral mediante a resolução AG/RES. 1477 (XXVII-O/97), considerar "medidas específicas para incentivar a ratificação e implementação da Convenção, para fortalecer a cooperação e prestar assistência técnica aos Estados membros que a solicitem, bem como para intercambiar informação e experiências sobre a implementação da Convenção, levando em conta as conclusões e recomendações do Simpósio sobre Fortalecimento da Probidade no Hemisfério";

CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra a Corrupção foi assinada por 26 Estados Membros e ratificada por 19 destes;

RECONHECENDO COM SATISFAÇÃO os trabalhos do Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética Cívica, em particular a Reunião Especial sobre Fortalecimento da Probidade e Combate à Corrupção nas Américas, realizada em 31 de março de 2000, com a participação de representantes de organismos internacionais e regionais, do setor privado e da sociedade civil;

LEVANDO EM CONTA o importante trabalho que vêm desenvolvendo, no âmbito da prevenção da corrupção e combate à mesma, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, os órgãos das Nações Unidas, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Conselho da Europa, entre outros, bem como as instituições bilaterais de cooperação e outras entidades do setor privado e da sociedade civil;

RECONHECENDO que no âmbito mundial vem aumentando o interesse no conceito da "Responsabilidade Social Corporativa" e que aspectos relacionados com este tema, incluindo, entre outros, o papel das empresas na prevenção da corrupção e combate à mesma, estão sendo tratados em diversos foros no âmbito multilateral, como nas Nações Unidas, na Organização Internacional do Trabalho e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, na esfera de seus respectivos mandatos;

LEVANDO EM CONTA que, no Plano de Ação da Segunda Cúpula das Américas, se manifestou o apoio decidido ao Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção e a sua aplicação, bem como ao desenvolvimento no âmbito da OEA de um adequado acompanhamento do progresso alcançado no âmbito da Convenção Interamericana contra a Corrupção; e

LEVANDO EM CONTA IGUALMENTE que, na Terceira Reunião de Ministros das Finanças do Hemisfério Ocidental, estes fazem um apelo a todos os Governos dos Estados membros para ratificar e implementar a Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA e apoiar o estabelecimento de um mecanismo mútuo e multilateral de revisão do progresso alcançado na prevenção e punição efetivas da corrupção,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros da OEA que ainda não o tenham feito a que assinem ou ratifiquem a Convenção Interamericana contra a Corrupção.

2. Instar os Estados Partes na Convenção a que adotem as medidas que considerem pertinentes a fim de adequar sua legislação interna aos compromissos assumidos ao ratificarem a Convenção.

3. Convidar os Estados que não são membros da Organização, em particular os Observadores Permanentes junto à OEA, a aderirem à Convenção Interamericana contra a Corrupção, de acordo com o estabelecido no artigo XXIII da mesma.

4. Solicitar aos países que não o tenham feito que respondam ao "Questionário sobre a Ratificação e Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção" (CP/GT/PEC-68/99 rev. 3), para que o Conselho Permanente continue examinando as respostas enviadas pelos Estados membros, com vistas a aperfeiçoar a implementação da Convenção, fortalecer a cooperação e prestar assistência técnica aos Estados que o solicitem.

5. Encarregar o Conselho Permanente de continuar promovendo o intercâmbio de experiências e de informação entre a OEA e os organismos internacionais, o setor privado e as organizações da sociedade civil, entre outras entidades pertinentes, a fim de coordenar, fortalecer e identificar atividades de cooperação na matéria entre os Estados membros.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que considere o estabelecimento de um fundo específico voluntário para financiar as atividades destinadas a prestar o apoio institucional que os Estados Partes solicitem para a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção.

7. Encarregar o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, estudar o tema da responsabilidade social corporativa com vistas a precisar seu alcance e conteúdo no contexto interamericano; conhecer e divulgar as experiências nacionais e internacionais desenvolvidas para abordar o tema; e fomentar o intercâmbio de informação e experiências dos Estados membros com instituições financeiras internacionais, com outras organizações internacionais, com o setor privado e com organizações da sociedade civil.

8. Encarregar o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, abordar, entre outros temas, os seguintes: treinamento, experiências das instituições nacionais, compras públicas, incompatibilidades entre função pública e setor privado, análise das legislações penais em matéria de corrupção e delitos vinculados.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que analise os mecanismos de acompanhamento existentes, no âmbito regional e internacional, com vistas a formular uma recomendação, antes do fim do ano, sobre o modelo mais apropriado que poderia ser utilizado pelos Estados Partes, se o considerarem pertinente, para o acompanhamento da implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção. Essa recomendação será transmitida aos Estados Partes da Convenção, os quais determinarão o curso de ação que considerem mais apropriado.

10. Convidar a Comissão Jurídica Interamericana a que continue apoiando o Conselho Permanente no cumprimento aos mandatos conferidos nesta resolução.

11. Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, continue realizando os trabalhos de cooperação técnica destinados a prestar assistência com vistas à assinatura e ratificação da Convenção Interamericana contra a Corrupção ou à adesão à mesma, a fortalecer o intercâmbio de informação e de experiências, entre outros, por meio da rede interamericana contra a corrupção, bem como a apoiar o desenvolvimento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, as conclusões e recomendações do Simpósio sobre Fortalecimento da Probidade no Hemisfério, adotadas em Santiago, Chile, em novembro de 1998, e as medidas previstas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

12. Incumbir o Conselho Permanente de apresentar um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões.

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