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REGULAMENTO INTERNO DO ÓRGÃO EXECUTIVO
““““... MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO (19) (19) Art. 34.- Compete ao Ministério da Governação ser responsável pelas áreas de justiça, segurança pública e outros assuntos de natureza interna, tais como: 1) Exercer a tutela e a vigilância referentes à organização política e administrativa da República; 2) Assessorar o Presidente da República e os Ministros de Estado a respeito de projetos de lei e suas reformas, que sejam submetidos à sua consideração; 3) Servir como meio de comunicação e coordenação entre o Órgão Executivo com o Supremo Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Conselho Nacional Judicial; 4) Dar pareceres sobre a conveniência de subscrever ou ratificar convênios internacionais relacionados com as áreas de competência do ministério; e certificar, diante das instituições solicitantes, a legalidade das obrigações contraídas pelo governo e suas instituições; 5) Exercer, em representação do Presidente da República, a condução da Polícia Nacional Civil e a Academia Nacional de Segurança Pública; 6) Coordenar os esforços nacionais contra o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a corrupção, bem como apoiar a prevenção integral do consumo e uso indevido de drogas, seu controle e fiscalização e o tratamento e reabilitação de viciados, bem como dar cumprimento aos compromissos internacionais adquiridos em tal matéria; 7) Coordenar, quando for necessário e legalmente adequado, ações de segurança pública com o Ministério da Defesa Nacional e com o Organismo de Inteligência do Estado; 8) Exercer o controle migratório, conhecer as solicitações de naturalização de estrangeiros, a renúncia da nacionalidade salvadorenha e recuperação da mesma, expedir passaportes e executar outras ações que correspondam à política migratória; 9) Estabelecer a política penitenciária do Estado, em conformidade com os princípios que regem a lei, bem como organizar, dirigir, manter e observar os centros penitenciários, procurando a reabilitação do recluso e sua integração na sociedade; 10)Conhecer os pedidos de comutação de penas; 11)Outorgar a personalidade jurídica às organizações e fundações sem fins lucrativos e às instituições de caráter religioso e, em conformidade com a lei, dirigir o registro das mesmas; e autorizar as associações e fundações estrangeiras a operarem no país; 12)Referendar e notificar os decretos, acordos, ordens e providências do Presidente da República quando se referem a assuntos relativos à Presidência da República, bem como aqueles que se relacionam a assuntos sem matéria específica; 13)Promover e reforçar uma cultura de paz social, especialmente através da avaliação e controle de material cinematográfico, transmissões televisivas e radiofônicas, bem como prevenir e orientar quanto à inconveniência de exibições públicas que propiciem perdas de valores ou promovam um clima de violência, especialmente em crianças e jovens; 14)Organizar e manter um sistema de prevenção, orientação, abrandamento e resposta a desastres e emergências de qualquer natureza a nível nacional; 15)Exercer outras atribuições e competências estabelecidas nas leis e regulamentos, recomendadas pelo Presidente da República, bem como as que não estiveram expressamente indicadas a outras Secretarias de Estado; e 16)Representar o país no exterior, nas áreas de sua competência, em coordenação com os organismos correspondentes. Art. 34-A.- As funções e atribuições do Ministério da Governação serão exercidas diretamente ou por meio das dependências a seu cargo ou de instituições adscritas ao mesmo, bem como as que, no futuro, sejam integradas em disposições regulamentares ou corpos jurídicos (19)¨. Art. 35.- DERROGADO (17) (Ministério da Justiça).
¨ (19) Através do Decreto no. 124 de 18 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial no. 241 de 20 de dezembro de 2001, modificou-se o art. 28. Substituiu-se o art. 34 e sua epígrafe, criando-se o Ministério da Governação e estabelecendo-se suas atribuições. Acrescentou-se o art. 34-A e derrogou-se o art. 44. Em seu artigo 5, o Decreto declara "Quando nas disposições jurídicas ou regulamentares se mencionar o Ministério do Interior, ou o Ministério da Segurança Pública e da Justiça, o Ministério da Segurança Pública ou o Ministério da Justiça, ou o titular dos mesmos, se subentenderá o Ministério da Governação ou seu titular, respectivamente". Também se preveu a matéria referente à transferência de bens dos dois ministérios suprimidos.
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