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A EXTRADIÇÃO NA LEGISLAÇÃO DA REPÚBLICA DE EL SALVADOR

A Constituição da República de El Salvador regula a Extradição no artigo 28, 2º e 3º parágrafos, da seguinte forma:

“A extradição será regulada de acordo aos Tratados Internacionais. Quando se trata dos salvadorenhos, somente se procederá se o tratado correspondente expressamente o estabelecer e se tiver sido aprovado pelo Órgão Legislativo dos países signatários. Em todo caso, suas estipulações deverão consagrar o princípio de reciprocidade e outorgar aos salvadorenhos todas as garantias penais e processuais que esta Constituição estabelece.

A extradição procederá quando o delito tiver sido cometido na jurisdição territorial do país solicitante, salvo quando se trate de delitos de transcendência internacional; não poderá aplicar-se em nenhum caso a delitos políticos, mesmo se em conseqüência a isso resultarem delitos comuns.”

INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

ASSINADOS E RATIFICADOS POR EL SALVADOR

EM MATÉRIA DE EXTRADIÇÃO

BILATERAIS

Convenção de Extradição com a Itália.

Firmada em 29 de março de 1871.

Convenção de Extradição de Réus com a Bélgica.

D.O. N.º 91, Tomo N.º 14, datada de 20 de abril de 1881.

- Extensão firmada em 31 de agosto de 1933.

Tratado de Extradição de Criminais com a Grã Bretanha.

D.O. N.º 65, Tomo N.º 14, datado de 17 de março de 1883.

Extensão: D.L. datada de 12 de março de 1931.

Adendo: firmado em 18 de outubro de 1932.

Adendo: firmado em 16 de junho de 1934

Extensão: firmada em 8 de abril de 1937.

Convenção sobre Extradição Recíproca de Criminais com a Suíça.

D.O. N.º 108, Tomo N.º 18, datada de 8 de maio de 1885.

Tratado de Extradição com os Estados Unidos da América.

D.O. N.º 138, Tomo N.º 70, datado de 17 de junho de 1911.

Tratado de Extradição com a Espanha.

D.O. N.º 236, Tomo N.º 337, datado de 17 de dezembro de 1997.

Tratado de Extradição com os Estados Unidos do México.

D.O. N.º 236, Tomo N.º 337, datado de 17 de dezembro de 1997.

REGIONAL

Tratado de Extradição (América Central).

D.O. N.º 126, Tomo N.º 98, datado de 4 de junho de 1925.

INTERAMERICANO

Convenção de Extradição (OEA).

D.O. N.º 103, Tomo N.º 120, datada de 11 de maio de 1936.