COMITÊ INTERAMERICANO CONTRA O TERRORISMO (CICTE)

SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES                                      

28 e 29 de janeiro de 2002                                                               CICTE/doc.8/02

Washington, D.C. 30 janeiro 2002                                                      Original: português

RELATÓRIOS E EXPOSIÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE
AÇÕES EMPREENDIDAS EM CONFORMIDADE COM AS DECISÕES
DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
(RC. 23/RES. 1/01 rev. 1 corr. 1)
 

(Brasil)

Pronunciamento do Senhor Alberto Mendes Cardoso,
Chefe da Delegação do Brasil ao II Período Ordinário
de Sessões do CICTE

  "Se conhecer-se o inimigo e a si próprio,  não se precisará temer o resultado de cem batalhas. Se se conhecer a si mesmo, mas não o inimigo, para cada vitória conseguida também sofrer-se-á uma derrota. Se não se conhecer o inimigo nem a si próprio, sucumbir-se-á em todas as batalhas."

  Sun Tzu, A Arte da Guerra,  cap. 3
 

            Ao iniciar este pronunciamento, cumprimento-o, Senhor Presidente, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo à frente do Comitê Interamericano contra o Terrorismo e asseguro-lhe a total disposição da delegação do Brasil no sentido de contribuir para que esta reunião alcance plenamente seus objetivos.

           
Saúdo, igualmente, o Doutor César Gaviria, Secretário-Geral da OEA, sob cuja direção nossa Organização regional tem buscado, em espírito de fraternidade, responder com rapidez e eficiência ao grande desafio representado pelo flagelo do terrorismo.

           
O terrorismo não é fenômeno recente. Nenhuma das civilizações que enriquecem e humanizam nosso planeta  pode dizer que não conheceu, em seu interior, os fenômenos da violência e do terror. Desde a década de 1960, organismos como a ONU e a própria OEA têm-se dedicado a combatê-lo, embora, quase sempre, de maneira reativa e pontual. A maioria  das 14 Convenções internacionais e interamericanas  contra o terrorismo são exemplos dessa afirmação. Ademais, o CICTE, criado em 1998, reuniu-se em Miami, em outubro de 1999, em encontro que representou o início de seu funcionamento. A reunião seguinte só está ocorrendo porque os lutuosos acontecimentos de 11 de setembro dirigiram nossa atenção para o Comitê.  À persistência das ações terroristas deve corresponder, no entanto,  um esforço contínuo de nossa parte para combatê-las.

           
O Brasil, como numerosos outros países, emprestou sua solidariedade enfática ao povo e ao governo dos Estados Unidos, após os atentados de setembro. Essa solidariedade, porém, não se limita a palavras, mas também é feita de ação. No âmbito da OEA, tomamos a iniciativa de propor a convocação do órgão de consulta do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, o Tratado do Rio. Tivemos, igualmente, papel ativo nas deliberações  da 23ª Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores.  Temos participado intensamente dos trabalhos do CICTE e do Grupo de Trabalho encarregado da elaboração da Convenção Interamericana contra o Terrorismo. 

           
No plano internacional, o Brasil assinou todas as 14 Convenções contra o terrorismo. Dez já estão incorporadas ao direito interno e 4 estão em processo de aprovação.

           
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º, repudia o terrorismo e o racismo. Pela legislação brasileira, o terrorismo é considerado crime comum e hediondo; é inafiançável e insuscetível de graça e anistia; os condenados por esse crime não podem se beneficiar do direito à progressão da pena. A par dessas medidas, o País estabeleceu, em 1999,   um programa federal de proteção a vítimas e a testemunhas, instrumento indispensável à correta e tempestiva apuração dos crimes em geral, e do terrorismo, em particular.

           
Com respeito ao financiamento do terrorismo, o Brasil está comprometido a combater essa nova modalidade criminosa. Desde 1991, com a incorporação, ao direito interno, da Convenção de Viena contra o Tráfico de Drogas de 1988, a lavagem de dinheiro é criminalizada no País. A Lei 9613, de 1998, tipifica esse ilícito, estabelece uma lista de delitos antecedentes, dentre os quais o terrorismo, e detalha as normas processuais aplicáveis. Mais recentemente, a  Lei Complementar n.º 105, de 2001, prevê a possibilidade de quebra de sigilo  das operações de instituições financeiras para a apuração de ocorrência de ilícitos, inclusive do terrorismo.  O Brasil é o único membro pleno do Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI), na região das Américas, a haver cumprido, integralmente, todas as 28 Recomendações desse organismo que exigem ações específicas. Importa notar, ainda, que, das oito Recomendações Especiais contra o financiamento do terrorismo, editadas pelo GAFI em outubro de 2001, o Brasil já cumpriu sete.

           
O Executivo brasileiro assinou, em 10 de novembro passado, a Convenção  para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e baixou  Decretos que disciplinam o cumprimento das Resoluções 1333 (2001) e 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O ato de fornecer recursos financeiros para entidades terroristas pode ser enquadrado em outros tipos penais ou modalidades delituosas já existentes na legislação interna (formação de quadrilha, evasão de divisas, etc.).

           
Nesse contexto, importa salientar que, até o momento, o País não identificou, em seu território,  quaisquer atividades de organizações ligadas ao financiamento do terrorismo e, portanto, não congelou qualquer conta bancária, nem confiscou recursos ligados àquela atividade.

           
A ligação de certas modalidades de crime organizado com o terrorismo é inegável. Em discurso pronunciado na abertura do debate geral da 56ª Assembléia-Geral da ONU, em novembro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso enfatizou que "em todo o mundo, problemas de segurança pública, consumo e tráfico de drogas, contrabando de armas são males afins ao terrorismo, que devemos extirpar."

           
Da mesma forma, o consumo de drogas, flagelo que atinge nossos países, pode contribuir para o florescimento do terrorismo, por meio da lavagem dos recursos utilizados para adquiri-la. O Presidente Cardoso sugeriu, no mencionado discurso, "a realização de uma campanha mundial de opinião pública que  conscientize os usuários de drogas de todos os países para o fato de que estão, ainda que involuntariamente, contribuindo para financiar o terrorismo. Se pretendemos estrangular o fluxo de financiamento de recursos de que as redes ou facções terroristas se valem para espalhar a destruição e a morte, é imprescindível reduzir drasticamente o consumo de drogas em nossas sociedades".

           
A cooperação contra o terrorismo no âmbito do MERCOSUL antecede, em muitos anos, os dolorosos eventos de Washington e de Nova York. Em 1996, criou-se, entre o Brasil, a Argentina e o Paraguai, o Comando Tripartite da Tríplice Fronteira, para coordenar ações policiais e de inteligência naquela região. Em novembro de 1999, a Reunião de Ministros do Interior e Justiça do MERCOSUL aprovou o Plano de Cooperação e Coordenação Recíprocas para a Segurança Regional, marco em que os quatro Estados-Partes (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e os dois Associados (Bolívia e Chile) unem esforços nas áreas operacional e de inteligência para combater as diversas modalidades de crime organizado transnacional, inclusive o terrorismo. Além disso, o serviço de inteligência do Estado brasileiro - ABIN - realiza, há muitos anos, naquela área, operações conjuntas com serviços congêneres de países amigos, em busca de indícios de apoio ao terrorismo.

           
Em setembro de 2001, os Ministros do Interior e Justiça do MERCOSUL aprovaram a  criação de um Grupo de Trabalho Permanente  para avaliar e propor ações conjuntas e coordenadas dos quatro países contra o terrorismo.

           
Situada no centro do MERCOSUL, a Tríplice Fronteira tem sido alvo contínuo de suspeitas, em nível internacional, por supostamente abrigar potenciais terroristas. Após mais de uma década de contínua vigilância de organismos policiais e de inteligência não se encontrou, até hoje,  nada de concreto que ligue seus habitantes ao terrorismo. Da mesma forma, até o momento, não se identificaram quaisquer atividades ligadas ao financiamento daquele delito na região.

           
Não obstante,  continuamos dispostos a investigar toda  informação que nos chegue sobre a presença  de terroristas ou de suas atividades não só na Tríplice Fronteira mas também em qualquer ponto do território brasileiro. Nesse sentido, pedimos às autoridades, em todos os níveis, dos países aqui representados para que colaborem  com os órgãos policiais e de inteligência de nossos países, permitindo-lhes aprofundar investigações sobre quaisquer informações de que disponham, como forma de bem argumentar contra especulações sensacionalistas de imprensa.

           
Desde setembro de 2000, o Brasil tem sediado reuniões dos serviços de inteligência dos países interessados em antecipar as conseqüências da execução do componente militar do Plano Colômbia sobre seus territórios. No próximo mês de junho, será realizada a quarta reunião, desta feita com a pauta ampliada para terrorismo e narcotráfico. Os países aqui representados são muito bem-vindos.

           
Temos, pois, lutado contra o terrorismo de forma abrangente, por meio da modernização da legislação interna, de participação na construção de normas internacionais e da cooperação bilateral e multilateral com vistas  a prevenir e a reprimir a ação de grupos terroristas, bem como a cortar suas fontes de financiamento. Para nós, a via da cooperação é o caminho natural na luta contra o inimigo comum. Estamos, como sempre estivemos, dispostos a estreitá-la ainda mais, dando-lhe sentido mais operacional e menos acadêmico. Dessa forma, podemos dizer que cumprimos a Resolução nº 1 da 23ª Reunião de Consulta de  Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, sobre o fortalecimento da cooperação hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo.
 
          
Releva salientar, ademais, que o relatório do Brasil referente à aplicação da Resolução 1373 (2001) foi entregue, em 26 de dezembro passado,  - antes, portanto, do fim do prazo nela marcado - ao Comitê Antiterrorismo do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

          Todas as ações antes descritas são importantíssimas; são indispensáveis à eliminação do terrorismo. No entanto, julgamos que elas não bastam. Não é suficiente apenas prevenir e combater ações terroristas, sem um esforço paralelo para detectar suas origens, causas e motivações.

           
O Governo brasileiro crê firmemente que a democracia e a estabilidade econômica em nossos países são duas das principais armas de que dispomos para combater o terrorismo. Por isso, nossa cooperação deveria abarcar também a promoção do desenvolvimento econômico e social de nossos povos, a consolidação da democracia e o respeito aos direitos humanos em nossos países, como forma de forjar uma aliança indestrutível na luta contra o terrorismo e o crime organizado. Nesse contexto, as iniciativas para promover o livre comércio devem, necessariamente, ter como objetivo principal o desenvolvimento econômico e social, com a progressiva eliminação das assimetrias de bem-estar entre nossos povos. As assimetrias exageradas geram um sentimento de exclusão, que, por sua vez, servem também de combustível para o instinto destrutivo sempre presente nas atividades terroristas.

           
O Presidente Fernando Henrique Cardoso salientou recentemente estar convencido de que as implicações dos atentados contra os Estados Unidos da América exigem um exercício renovado de diálogo e reflexão conjunta no plano internacional. Essa tarefa, no seu entender, deve ter duplo objetivo: avançarmos na cooperação para o combate ao terrorismo e, ao mesmo tempo, fortalecermos as bases de uma nova ordem mundial, inspirada pela solidariedade entre as nações e por um esforço conjugado para promover o desenvolvimento de todos, países grandes e pequenos, ricos e pobres, e assim minimizar as assimetrias de todos os tipos que ainda caracterizam as relações internacionais.

           
O CICTE não pode ficar alheio a essas considerações. Pelo contrário, além de suas decisões de ordem prática, deve atuar, também como foro de reflexão, básica para o real conhecimento da ameaça,  sobre as causas mais profundas das motivações terroristas e encontrar os meios construtivos para eliminá-las. Minha delegação  está à disposição das demais aqui presentes para trabalhar em conjunto nesse sentido. 

Muito obrigado

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