COMITÊ INTERAMERICANO
CONTRA O TERRORISMO (CICTE)
SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
28 e 29 de janeiro de 2002
CICTE/doc.8/02
Washington, D.C.
30 janeiro 2002
Original:
português
RELATÓRIOS E EXPOSIÇÕES DOS ESTADOS
MEMBROS SOBRE
AÇÕES EMPREENDIDAS EM CONFORMIDADE COM AS DECISÕES
DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
(RC. 23/RES. 1/01
rev. 1 corr. 1)
(Brasil)
Pronunciamento do Senhor Alberto Mendes
Cardoso,
Chefe da Delegação do Brasil ao II Período Ordinário
de Sessões do CICTE
"Se conhecer-se o inimigo e a si próprio,
não se precisará temer o resultado de cem batalhas.
Se se conhecer a si mesmo, mas não o inimigo, para cada vitória
conseguida também sofrer-se-á uma derrota. Se não se
conhecer o inimigo nem a si próprio, sucumbir-se-á em
todas as batalhas."
Sun Tzu, A
Arte da Guerra, cap.
3
Ao iniciar este pronunciamento, cumprimento-o, Senhor
Presidente, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo à
frente do Comitê Interamericano contra o Terrorismo e
asseguro-lhe a total disposição da delegação do Brasil
no sentido de contribuir para que esta reunião alcance
plenamente seus objetivos.
Saúdo, igualmente, o Doutor César Gaviria, Secretário-Geral
da OEA, sob cuja direção nossa Organização regional tem
buscado, em espírito de fraternidade, responder com rapidez
e eficiência ao grande desafio representado pelo flagelo do
terrorismo.
O terrorismo não é fenômeno recente. Nenhuma das
civilizações que enriquecem e humanizam nosso planeta
pode dizer que não conheceu, em seu interior, os fenômenos
da violência e do terror. Desde a década de 1960,
organismos como a ONU e a própria OEA têm-se dedicado a
combatê-lo, embora, quase sempre, de maneira reativa e
pontual. A maioria das
14 Convenções internacionais e interamericanas
contra o terrorismo são exemplos dessa afirmação.
Ademais, o CICTE, criado em 1998, reuniu-se em Miami, em
outubro de 1999, em encontro que representou o início de
seu funcionamento. A reunião seguinte só está ocorrendo
porque os lutuosos acontecimentos de 11 de setembro
dirigiram nossa atenção para o Comitê.
À persistência das ações terroristas deve
corresponder, no entanto,
um esforço contínuo de nossa parte para combatê-las.
O Brasil, como numerosos outros países, emprestou
sua solidariedade enfática ao povo e ao governo dos Estados
Unidos, após os atentados de setembro. Essa solidariedade,
porém, não se limita a palavras, mas também é feita de ação.
No âmbito da OEA, tomamos a iniciativa de propor a convocação
do órgão de consulta do Tratado Interamericano de Assistência
Recíproca, o Tratado do Rio. Tivemos, igualmente, papel
ativo nas deliberações
da 23ª Reunião de Consulta dos Ministros das Relações
Exteriores. Temos
participado intensamente dos trabalhos do CICTE e do Grupo
de Trabalho encarregado da elaboração da Convenção
Interamericana contra o Terrorismo.
No plano internacional, o Brasil assinou todas as 14
Convenções contra o terrorismo. Dez já estão
incorporadas ao direito interno e 4 estão em processo de
aprovação.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º,
repudia o terrorismo e o racismo. Pela legislação
brasileira, o terrorismo é considerado crime comum e
hediondo; é inafiançável e insuscetível de graça e
anistia; os condenados por esse crime não podem se
beneficiar do direito à progressão da pena. A par dessas
medidas, o País estabeleceu, em 1999,
um programa federal de proteção a vítimas e a
testemunhas, instrumento indispensável à correta e
tempestiva apuração dos crimes em geral, e do terrorismo,
em particular.
Com respeito ao financiamento do terrorismo, o Brasil
está comprometido a combater essa nova modalidade criminosa.
Desde 1991, com a incorporação, ao direito interno, da
Convenção de Viena contra o Tráfico de Drogas de 1988, a
lavagem de dinheiro é criminalizada no País. A Lei 9613,
de 1998, tipifica esse ilícito, estabelece uma lista de
delitos antecedentes, dentre os quais o terrorismo, e
detalha as normas processuais aplicáveis. Mais recentemente,
a Lei
Complementar n.º 105, de 2001, prevê a possibilidade de
quebra de sigilo das
operações de instituições financeiras para a apuração
de ocorrência de ilícitos, inclusive do terrorismo.
O Brasil é o único membro pleno do Grupo de Ação
Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI),
na região das Américas, a haver cumprido, integralmente,
todas as 28 Recomendações desse organismo que exigem ações
específicas. Importa notar, ainda, que, das oito Recomendações
Especiais contra o financiamento do terrorismo, editadas
pelo GAFI em outubro de 2001, o Brasil já cumpriu sete.
O Executivo brasileiro assinou, em 10 de novembro
passado, a Convenção
para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e
baixou Decretos
que disciplinam o cumprimento das Resoluções 1333 (2001) e
1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O
ato de fornecer recursos financeiros para entidades
terroristas pode ser enquadrado em outros tipos penais ou
modalidades delituosas já existentes na legislação
interna (formação de quadrilha, evasão de divisas, etc.).
Nesse contexto, importa salientar que, até o momento,
o País não identificou, em seu território,
quaisquer atividades de organizações ligadas ao
financiamento do terrorismo e, portanto, não congelou
qualquer conta bancária, nem confiscou recursos ligados àquela
atividade.
A ligação de certas modalidades de crime organizado
com o terrorismo é inegável. Em discurso pronunciado na
abertura do debate geral da 56ª Assembléia-Geral da ONU,
em novembro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso
enfatizou que "em todo o mundo, problemas de segurança
pública, consumo e tráfico de drogas, contrabando de armas
são males afins ao terrorismo, que devemos extirpar."
Da mesma forma, o consumo de drogas, flagelo que
atinge nossos países, pode contribuir para o florescimento
do terrorismo, por meio da lavagem dos recursos utilizados
para adquiri-la. O Presidente Cardoso sugeriu, no mencionado
discurso, "a realização de uma campanha mundial de
opinião pública que conscientize
os usuários de drogas de todos os países para o fato de
que estão, ainda que involuntariamente, contribuindo para
financiar o terrorismo. Se pretendemos estrangular o fluxo
de financiamento de recursos de que as redes ou facções
terroristas se valem para espalhar a destruição e a morte,
é imprescindível reduzir drasticamente o consumo de drogas
em nossas sociedades".
A cooperação contra o terrorismo no âmbito do
MERCOSUL antecede, em muitos anos, os dolorosos eventos de
Washington e de Nova York. Em 1996, criou-se, entre o Brasil,
a Argentina e o Paraguai, o Comando Tripartite da Tríplice
Fronteira, para coordenar ações policiais e de inteligência
naquela região. Em novembro de 1999, a Reunião de
Ministros do Interior e Justiça do MERCOSUL aprovou o Plano
de Cooperação e Coordenação Recíprocas para a Segurança
Regional, marco em que os quatro Estados-Partes (Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai) e os dois Associados (Bolívia
e Chile) unem esforços nas áreas operacional e de inteligência
para combater as diversas modalidades de crime organizado
transnacional, inclusive o terrorismo. Além disso, o serviço
de inteligência do Estado brasileiro - ABIN - realiza, há
muitos anos, naquela área, operações conjuntas com serviços
congêneres de países amigos, em busca de indícios de
apoio ao terrorismo.
Em setembro de 2001, os Ministros do Interior e Justiça
do MERCOSUL aprovaram a
criação de um Grupo de Trabalho Permanente
para avaliar e propor ações conjuntas e coordenadas
dos quatro países contra o terrorismo.
Situada no centro do MERCOSUL, a Tríplice Fronteira
tem sido alvo contínuo de suspeitas, em nível
internacional, por supostamente abrigar potenciais
terroristas. Após mais de uma década de contínua vigilância
de organismos policiais e de inteligência não se encontrou,
até hoje, nada
de concreto que ligue seus habitantes ao terrorismo. Da
mesma forma, até o momento, não se identificaram quaisquer
atividades ligadas ao financiamento daquele delito na região.
Não obstante, continuamos
dispostos a investigar toda
informação que nos chegue sobre a presença
de terroristas ou de suas atividades não só na Tríplice
Fronteira mas também em qualquer ponto do território
brasileiro. Nesse sentido, pedimos às autoridades, em todos
os níveis, dos países aqui representados para que
colaborem com
os órgãos policiais e de inteligência de nossos países,
permitindo-lhes aprofundar investigações sobre quaisquer
informações de que disponham, como forma de bem argumentar
contra especulações sensacionalistas de imprensa.
Desde setembro de 2000, o Brasil tem sediado reuniões
dos serviços de inteligência dos países interessados em
antecipar as conseqüências da execução do componente
militar do Plano Colômbia sobre seus territórios. No próximo
mês de junho, será realizada a quarta reunião, desta
feita com a pauta ampliada para terrorismo e narcotráfico.
Os países aqui representados são muito bem-vindos.
Temos, pois, lutado contra o terrorismo de forma
abrangente, por meio da modernização da legislação
interna, de participação na construção de normas
internacionais e da cooperação bilateral e multilateral
com vistas a prevenir e a reprimir a ação de grupos terroristas, bem
como a cortar suas fontes de financiamento. Para nós, a via
da cooperação é o caminho natural na luta contra o
inimigo comum. Estamos, como sempre estivemos, dispostos a
estreitá-la ainda mais, dando-lhe sentido mais operacional
e menos acadêmico. Dessa forma, podemos dizer que cumprimos
a Resolução nº 1 da 23ª Reunião de Consulta de
Ministros das Relações Exteriores da Organização
dos Estados Americanos, sobre o fortalecimento da cooperação
hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo.
Releva salientar, ademais, que o relatório do Brasil
referente à aplicação da Resolução 1373 (2001) foi
entregue, em 26 de dezembro passado,
- antes, portanto, do fim do prazo nela marcado - ao
Comitê Antiterrorismo do Conselho de Segurança das Nações
Unidas.
Todas
as ações antes descritas são importantíssimas; são
indispensáveis à eliminação do terrorismo. No entanto,
julgamos que elas não bastam. Não é suficiente apenas
prevenir e combater ações terroristas, sem um esforço
paralelo para detectar suas origens, causas e motivações.
O Governo brasileiro crê firmemente que a democracia
e a estabilidade econômica em nossos países são duas das
principais armas de que dispomos para combater o terrorismo.
Por isso, nossa cooperação deveria abarcar também a promoção
do desenvolvimento econômico e social de nossos povos, a
consolidação da democracia e o respeito aos direitos
humanos em nossos países, como forma de forjar uma aliança
indestrutível na luta contra o terrorismo e o crime
organizado. Nesse contexto, as iniciativas para promover o
livre comércio devem, necessariamente, ter como objetivo
principal o desenvolvimento econômico e social, com a
progressiva eliminação das assimetrias de bem-estar entre
nossos povos. As assimetrias exageradas geram um sentimento
de exclusão, que, por sua vez, servem também de combustível
para o instinto destrutivo sempre presente nas atividades
terroristas.
O Presidente Fernando Henrique Cardoso salientou
recentemente estar convencido de que as implicações dos
atentados contra os Estados Unidos da América exigem um
exercício renovado de diálogo e reflexão conjunta no
plano internacional. Essa tarefa, no seu entender, deve ter
duplo objetivo: avançarmos na cooperação para o combate
ao terrorismo e, ao mesmo tempo, fortalecermos as bases de
uma nova ordem mundial, inspirada pela solidariedade entre
as nações e por um esforço conjugado para promover o
desenvolvimento de todos, países grandes e pequenos, ricos
e pobres, e assim minimizar as assimetrias de todos os tipos
que ainda caracterizam as relações internacionais.
O CICTE não pode ficar alheio a essas considerações.
Pelo contrário, além de suas decisões de ordem prática,
deve atuar, também como foro de reflexão, básica para o
real conhecimento da ameaça,
sobre as causas mais profundas das motivações
terroristas e encontrar os meios construtivos para eliminá-las.
Minha delegação está à disposição das demais aqui presentes para
trabalhar em conjunto nesse sentido.
Muito obrigado
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