Libertad de Expresión

6. CAPÍTULO V - DESIGNAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DA PUBLICIDADE OFICIAL (continuação)

F.         Legislação dos  Países membros

1.                Esta seção visa oferecer um panorama geral das disposições legais sobre designação de publicidade estatal nos  países membros da  OEA.  As leis e as normas jurídicas mencionadas mais adiante foram compiladas através de buscas em bases de dados de Internet de cada Estado respectivo, bem como através de informação recebida de uma série de fontes diferentes.[1]

2.                Com a finalidade de obter uma descrição mais precisa da legislação sobre a designação de publicidade oficial nos  países das Américas, em setembro de 2003 a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão distribuiu um questionário entre os Representantes Permanentes dos  Estados membros da  OEA solicitando informação sobre as leis vigentes em cada Estado relacionadas a esta questão.  Os questionários incluiam as leis que se considerassem pertinentes e vigentes em relação à designação de publicidade oficial, e davam aos Estados a oportunidade de confirmar, negar ou atualizar essa informação.[2]

3.                A análise da  informação obtida pela Relatoria Especial revela, em geral, a ausência de dispositivos legais em relação à designação de publicidade oficial.  Esta seção somente informa a legislação dos Estados que adotaram regulamentos sobre publicidade estatal.  A Relatoria observou que em alguns países, apesar da ausência de legislação específica a este respeito, existem disposições que podem oferecer um recurso perante uma designação discriminatória da  publicidade oficial. 

4.                A resposta oficial da Argentina ao questionário enviado pelo  Relator Especial indica que a Lei Nacional 22.285 de Radiodifusão rege as normas de publicidade sob a competência do Comitê de Rádiodifusão (COMFER);

Lei 22.285:

 Art. 69.- Contratações de publicidade. A publicidade deverá ser contratada pelos  titulares de serviços diretamente com anunciantes; ou com agências de publicidade previamente registradas no  Comitê Federal de Rádiodifusão e que atuem em nome de anunciantes identificados.

Art. 72.- Transmissões sem ônus.Os titulares dos  serviços de rádiodifusão deverão realizar transmissões sem ônus nos  seguintes casos:

a)     O disposto no  artigo 7; (referido a assuntos de segurança nacional)

b)     Cadeias nacionais, regionais ou locais, cuja criação seja estabecida pelo Comitê Federal de Rádiodifusão;

c)     Frente a grave emergência nacional, regional ou local;

d)     A requerimento das autoridades de defesa civil;

e)     Para difundir mensagens ou avisos relacionados com situações de perigo que afetem os meios de transporte ou comunicação;

f)      Para difundir mensagens de interesse nacional, regional ou local cuja emissão seja estabelecida pelo Comitê Federal de Rádiodifusão, até um minuto e trinta segundos por hora;

g)      Para a emissão dos  programas previstos no  artigo 20 que requerem o Ministério de Cultura e Educação bem como também para o tratamento de temas de interesse nacional, regional ou local autorizados pelo Comitê Federal de Rádiodifusão até o máximo de sete por cento (7%) das emissões diárias.

5.                O artigo 12 do Decreto No. 1771/91 modifica o artigo 72 b) da  Lei No. 22.285, permitindo que a Secretaria de Meios de Comunicação da  Presidência da  Nação, (SMC), em casos de urgência, requeira ao COMFER que coordene com a Comissão Nacional de Telecomunicações (CNC), o uso da  cadeia nacional de rádiodifusão para que as mensagens cheguem às estações.

6.                O artigo 31 da  Lei No. 25.600 de Financiamento dos  Partidos Políticos dispõe que o Estado outorgará espaços nos  meios de rádiocomunicações aos partidos ou alianças que oficializaram candidatos.

7.                O Decreto Nº 2507 de 2002, aprovou o Estatuto de Télam Sociedade do Estado para seu funcionamento sob a jurisdição da  SMC. A Associação está facultada para planejar e contratar espaços publicitários e produzir a publicidade oficial nos  meios de difusão solicitada pelas diferentes áreas do Governo Nacional. 

8.                As decisões relacionadas com a designação de  publicidade estatal na Argentina são efetuadas, na maior parte dos  casos, por chefes administrativos das distintas entidades governamentais que solicitam espaços publicitários.  Outras decisões são tomadas pelo  Executivo dos governos provinciais.  Parece que não existe um critério oficial nacional para determinar a designação de publicidade.  Algumas províncias contam com legislação específica que permite a supervisão das decisões governamentais. 

9.                Na Bolívia, existem poucas normas jurídicas específicas sobre publicidade e parece não existir supervisão oficial das práticas publicitárias do governo. A única lei boliviana relacionada com a publicidade e os anúncios do governo figuram numa emenda ao artigo 43 da  Lei 1632, Lei de Telecomunicações, que estabelece:

EMENDA DO ARTIGO 43°. STATUS DE LEI. Se eleva ao status de lei os artigos 

Art. 67°.- As emissoras estão obrigadas a realizar transmissões sem pagamento nos  seguintes casos:

a)     O disposto no  artigo anterior.

b)     Grave emergência nacional, guerra ou alteração de ordem pública.

c)     Mensagens ou avisos relacionados com a salvaguarda da  vida humana (SVH), e de navios, aeronaves ou artefatos navais ou aéreos que se estejam em perigo.

d)     Programas cívicos e de alfabetização.

e)     Anúncios de interesse geral, livre de cômputo comercial, até noventa segundos por hora,

f)      Simples requerimento da  Superintendência de Telecomunicações[3].

10.            Em dezembro de 2001, o Senado Boliviano aprovou o novo Código Eleitoral.  O artigo 119 do novo código exige que os meios de comunicação devem registrar-se perante a Corte Nacional Eleitoral (CNE).  A CNE deve decidir quais os meios de comunicação que publicarão anúncios eleitorais nas semanas prévias à eleição e, portanto, quais meios receberão as volumosas verbas que gera essa publicidade.  A Lei obriga os partidos políticos a tratar somente com estes meios de comunicação ou correr o risco de serem sancionados, sanção que implicaria desde uma multa até a suspensão do jornal por um prazo a ser decidido pela Corte Nacional Eleitoral.[4]  Os meios que não cobram  tarifa estabelecida para a propaganda no  artigo 119, também serão sancionados.  Contudo, depois de extensas gestões de organizações de jornalistas, o Congresso aprovou uma lei em 30 de abril de 2002, que determinou que o artigo 119 do Código Eleitoral não estaria vigente durante as eleições gerais de junho de 2002.[5]  Grupos promotores da  liberdade de imprensa tentaram a revogação do artigo 119, para que não estivesse vigente em futuras eleições municipais ou gerais.  A mencionada revogação ainda não foi efetivada.

11.            No Canadá, a única lei nacional especificamente destinada a regulamentar a publicidade refere-se às eleições.  A Lei de Radiodifusão estabelece: 

10(1) A Comissão Canadense de Rádio, Televisão e Telecomunicações pode, na consecução de seus objetivos, dispor sobre regulamentos

e)           em relação à proporção do tempo que se pode dedicar à radiodifusão de programas, incluindo publicidade ou anúncios, de caráter político partidário e a designação desse tempo de forma equitativa aos partidos e candidatos políticos[6]

12.            A legislação provincial do Canadá frequentemente extende-se além da lei mencionada acima, como demonstra esta lei de Ontário:

Lei de Publicação de Anúncios Oficiais:

2.    (1) A menos que a lei autorize outra modalidade de  publicação, serão publicados no The Ontario Gazette,

a.     todas as proclamações emitidas pelo  Vice-Governador;

b.     todas as notificações, ordens, regulamentos e demais documentos relacionados com assuntos dentro da  autoridade do Parlamento que exijam publicação; e

c.      toda a publicidade, anúncios e publicações a serem efetuados pela Coroa ou um ministério do Governo de Ontário, ou qualquer outra autoridade pública, ou qualquer outro funcionário ou particular.  R.S.O. 1990, c. O.3, s.2 (...)

 4.     (1) A Imprensa da  Rainha em Ontário pode estabelecer as tarifas para publicar informação no The Ontario Gazette e para a compra de subscrições desta publicação e cópias da  mesma.  2000, c. 26, Sched. J, s. 3.[7]

 13.            Em abril de 2001, o Senado chileno aprovou a nova Lei 19733 sobre as Liberdades de Opinião e Informação e Exercício do Jornalismo, conhecida como a Lei de Imprensa.  A nova lei eliminou a Lei No. 16643 sobre Abusos de Publicidade, mas não aborda especificamente a designação de publicidade estatal.  Esta Lei de Imprensa explica que a Lei sobre Liberdade de Opinião e Informação e sua regulamentação rege a profissão do jornalismo.  A lei trata de disposições gerais, da  prática da  profissão do jornalismo, de  formalidades da operação dos  meios de comunicação social, violações, delitos, responsabilidades civis e ações judiciais.

14.            A resposta oficial do Estado Colombiano ao questionário enviado pelo  Relator Especial referiu-se a uma série de leis nacionais que se relacionam com a designação de publicidade estatal. 

15.            A Lei Nº 14 de 1991 estabelece e regulamenta o funcionamento do serviço de televisão e rádiodifusão de Colômbia e cria o Instituto Nacional de Rádio e Televisão (Inravisão) e o Conselho Nacional de Televisão.  O artigo 29 da  Lei No. 182 de 1995 estabelece que:

Salvo o disposto na Constituição e a lei, é livre a expressão e difusão dos  conteúdos da  programação e da  publicidade no  serviço de televisão, os quais não serão objeto de censura nem controle prévio. Contudo os mesmos poderão ser classificados e regulamentados por parte da  comissão nacional de televisão, a fim de promover sua qualidade, garantir o cumprimento dos  fins e princípios que regem o serviço público de televisão, proteger a família, os grupos vulneráveis da  população, em especial as crianças e adolescentes, para garantir seu desenvolvimento harmônico e integral e fomentar a produção colombiana[8].

16.            O Decreto 1982 de 1974 regulamenta o gasto público dos  órgãos encarregados de administrar as verbas da  Tesouraria.  A resposta do governo da Colômbia também menciona o Decreto No. 1737 de 1998, que estabelece normas de austeridade e eficiência na administração pública.

17.            A resposta oficial da Costa Rica ao questionário enviado pelo  Relator Especial indica que, embora não haja na Costa Rica leis específicas sobre a designação de publicidade estatal, existem algunas normas que estabelecem un marco para a distribuição de publicidade estatal pelo  governo.  Quanto aos meios de comunicação de propriedade privada, o governo pode designar publicidade através do procedimento estabelecido pela  Lei de Contratação Administrativa, mediante a aprovação de um orçamento de “Informação e Publicidade” em cada Ministério.  Em relação aos meios de comunicação de propriedade do Estado, a Lei Orgânica do Sistema Nacional de Rádio e Televisão Cultural de 1993 criou uma rede de comunicações integrada por estações de televisão, rádio e jornais, através da qual o Estado pode distribuir a publicidade oficial.

18.            Em Cuba, a função e os deveres da  imprensa estão estabelecidos na Plataforma do  Programa do Partido Comunista e na Resolução aprovada pelo Primeiro Congresso do Partido de 1975 sobre os meios de comunicação massiva. A propriedade privada dos  meios informativos está estritamente proibida pelo  artigo 53 da  Constituição Nacional.  A Constituição também estabelece que a propriedade estatal da  imprensa e de outros meios de comunicação de massas “garante seu uso exclusivo pelos  trabalhadores e em benefício da  sociedade”[9]  O Departamento de Orientação Revolucionária (DOR), sob a égide da  Secretaria Ideológica do Partido Comunista da  Plataforma Programática do Estado foi criada nos  anos 60 e administra a propaganda e a ideologia em nome do governo, ao mesmo tempo que desenha e  executa a política oficial em relação aos meios de comunicação.[10]  Por causa destas regulamentações, os meios de comunicação são totalmente dependentes do Estado, tanto quanto ao financiamento como quanto ao direito de operar.

19.            Na República Dominicana não existe uma lei específica que regulamente a designação de publicidade por parte do Estado, mas o Instituto Dominicano de Telecomunicações é o órgão normativo criado para supervisionar as telecomunicações em todo o país e para implementar a Lei Geral de Telecomunicações No. 153-98.[11]  De acordo com esta lei, a Diretoria do Instituto está encarregada de supervisionar toda atividade inadequada nas telecomunicações, incluindo a atividade privada e a atividade estatal. 

20.            No Equador, não existem leis específicas que regulamentem a designação de publicidade por parte do Estado. O Superintendente de Telecomunicações regulamenta o setor dos  meios de comunicação. Foi criado um Comitê Especial para supervisionar toda a publicidade na Lei de Defesa do Consumidor de 1990.[12]

21.            No Haiti, não existem leis específicas que regulamentam a designação de publicidade oficial.[13] 

O artigo 28(1) da  Constituição de Haiti assinala: 

Os jornalistas exercerão livremente sua profissão dentro do marco da  lei.  Esse exercício não pode estar sujeito a nenhuma autorização ou censura, exceto no caso de guerra.

22.            Na Jamaica, a Lei de rádiodifusão e o Regulamento de teledifusão e radiodifusão referem-se aos limites da  publicidade nas seções 8 e 9 (por exemplo, a publicidade do álcool, etc.), mas não faz referência a restrições ou diretrizes sobre publicidade governamental. [14]

23.            A resposta oficial do governo do México contém informação sobre acordos em torno das normas gerais sobre gastos do Estado; normas relacionadas com o gasto do Estado em publicidade, publicações oficiais e meios de comunicação, e diretrizes para a orientação, planejamento, autorização, coordenação e supervisão das estratégias dos  meios de comunicação, seus programas e as campanhas de entidades e dependências governamentais.  Além disso, foi enviada informação sobre o gasto federal de 2003, porém esta informação foi recebida pela  Relatoria Especial no momento em que concluía a redação do presente relatório. A Relatoria analisará esta informação mais detalhadamente no  futuro.

24.            A resposta oficial da Nicarágua ao questionário enviado pelo  Relator Especial assinala que o artigo 68 da  Constituição Política da  República de Nicarágua estabelece que:

O Estado vigiará para que os meios de comunicação social não sejam submetidos a interesses estrangeiros ou ao monopólio econômico de nenhum grupo. A Lei regulamentará esta matéria.

25.            Na Nicarágua, o artigo 25 da Lei de Contratações do Estado especifica que os provedores do Estado devem estar inscritos no  Registro de Provedores do Estado, e devem cumprir com requisitos jurídicos tais como ter solvência financeira e um certificado de inscrição.  A resposta do governo da Nicarágua especifica que os registros de gastos do Estado em publicidade e designação de publicidade chegam a 700.000 córdobas no  último trimestre (aproximadamente, US$ 45.841) de 2003, e que está previsto um gasto de 3.000.000 de córdobas (aproximadamente, US$ 196.400) para 2004.

26.            No Panamá não existe uma legislação específica sobre a designação de publicidade estatal.  A Entidade Reguladora dos Serviços Públicos está encarregada de dirigir os serviços públicos de rádio e televisão e de estabelecer a normativa em matéria de publicidade, de acordo com o artigo 38 da  Lei 24, que rege os serviços públicos de rádio e televisão e estabelece outras disposições.[15]

27.            A Constituição Nacional do Paraguai não aborda especificamente a questão da  designação de publicidade estatal. Entretanto, o artigo 27 dispõe que:

 O emprego dos  meios de comunicação é de interesse público; consequentemente, não poderão ser fechados nem o seu funcionamento pode ser suspenso(…). Proíbe-se toda prática discriminatória na provisão de insumos para a imprensa, bem como interferir nas frequências rádioelétricas e obstruir, da  maneira que for, a livre circulação, a distribuição e a venda de jornais, livros, revistas ou demais publicações com direção ou autoria responsável[16].

28.            Adicionalmente, a Lei 1297 de 1998 do Paraguai proíbe a todas as instituições governamentais, incluindo as administrações estaduais e municipais, efetuar toda propaganda paga nos meios de comunicação nacionais ou estrangeiros, exceto quando se trate da  publicação de convocação para licitação, editais gerais, promoção de campanhas de informação e educação rurais e sanitárias, programas dirigidos ao fomento do folclore e a cultura nacional, ou no  caso de empresas estatais ou conjuntas que competem no  mercado.[17] 

29.            A resposta oficial do Peru ao questionário apresentado pelo  Relator Especial indicou que o Ministério de Transporte e Comunicações está encarregado do desenho e a execução de políticas de promoção e desenvolvimento dos serviços de radiodifusão.  Contudo, não está facultado para regulamentar o regime de publicidade oficial.  A resposta oficial  também indica, em relação à existência de registros de gasto público em publicidade, que a Lei 27.806 sobre Transparência e Acesso à Informação Pública implica em maior transparência na administração das finanças do Estado. 

30.            Nos Estados Unidos, mesmo que não exista um direito constitucional dos  meios de comunicação no sentido de receber verbas do Estado para publicidade,  um editor pode demonstrar que o cancelamento da  publicidade constitui uma sanção baseada nos  conteúdos, caso configure uma violação das cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa da  Primeira Emenda da  Constituição dos  Estados Unidos.[18]  As leis pertinentes são as seguintes:

Código dos Estados Unidos 

44 U.S.C. § 3702 – Anúncios que não serão publicados sem autorização por escrito

Os anúncios, notícias ou propostas de um departamento executivo do Estado, ou de uma repartição vinculada a ele, não poderão ser publicados nos  jornais exceto por prévia autorização escrita  do chefe do departamento, e não se poderá efetuar o pagamento de uma fatura por publicidade ou publicação a menos que com esta fatura se apresente cópia da  autorização por escrito. 

44 U.S.C. § 3703 – Tarifa de pagamento por publicidade, anúncios e propostas

Os anúncios, notícias ou propostas de contratos, e toda forma de publicidade que exige a lei aos diversos departamentos do governo, poderão ser pagas por um preço que não supere a tarifa comercial aplicada a particulares, com os descontos habituais.  Mas os chefes de vários departamentos podem obter taxas especiais mais baixas quando tratar-se de interesse público.  As tarifas incluirão a apresentação de provas legítimas, sob juramento, da  publicação, que deverá ser submetida à imprensa ou ao editor encarregado da  publicação.

Normas sobre compras federais, 48 CFR 5

Subseção 5.5 – Publicidade paga

5.501 Definições

Nesta subseção, “ publicidade” significa  toda mensagem preparada para sua colocação nos  meios de comunicação, independentemente do número de colocações.

“Publicação” significa-

1)            A colocação de um anúncio num jornal, revista, publicação gremial ou profissional, ou qualquer outro meio impresso, ou 2) A difusão de um anúncio por rádio ou televisão.

5.502 Autoridade

a.             Jornais. A autoridade que aprova a publicação de anúncios pagos em jornais corresponde ao chefe de cada organismo (44 U.S.C. 3702).  Esta autoridade pode ser delegada (5 U.S.C. 302 (b)). Os funcionários contratantes obterão autorização escrita de acordo com os procedimentos correspondentes antes de colocar os anúncios nos  jornais.

b.             Outros meios de comunicação.  A menos que o diretor do órgão determine o contrário, não se requer autorização antecipada por escrito para colocar anúncios em outros meios que não sejam os jornais.

5.503 - Procedimentos

a)             Procedimentos gerais. 1) Poderão colocar-se ordens de anúncios pagos diretamente nos  meios de comunicação ou através de uma agência de publicidade.  Os funcionários contratantes outorgarão a máxima oportunidade às pequenas empresas, as empresas de deficientes físicos, ou de mulheres, para participar destes contratos.  2) O funcionário contratante utilizará o formulário SF 1449 para os pedidos de ofertas. Será utilizado o formulário SF 1449 para efetuar as designações ou ordens de publicidade, a menos que estas sejam efetuadas utilizando o comércio eletrônico ou o cartão de crédito do governo  para aquisições comerciais de pequeno valor.  b) Tarifas.  A publicidade poderá ser paga por tarifas que não excedam aquelas comerciais aplicadas a particulares, com os descontos habituais (44 U.S.C. 3703) (...)  

31.            Nas principais leis do Uruguai relacionadas à liberdade dos meios de comunicação não existe menção às restrições na publicidade estatal.  Contudo, o artigo 484 da Lei 16.320 estabelece que:

A publicidade estatal deverá ter em conta os órgãos da  imprensa escrita do interior e conterá disposições toda vez que a mesma esteja dirigida especificamente a residentes de uma determinada cidade, região ou estado do interior onde esteja situado um órgão de imprensa escrita que edite ou distribua, sem prejuízo  de que um órgão de circulação nacional possa fazê-lo se se considera conveniente[19].

32.            A Venezuela conta com uma variedade de leis relacionadas com os meios de comunicação e a prática do jornalismo, incluindo a Lei Orgânica de Telecomunicações de 1940, o Regulamento de Rádio-comunicações de 1980 e a Lei sobre o Exercício do Jornalismo, de 1994, para mencionar algumas delas.  Entretanto, não parece haver leis específicas que estejam relacionadas à designação de publicidade estatal.  O Decreto 808 de setembro de 1985 aprova as Normas de Coordenação e Execução da  Publicidade do Estado, que designa o Departamento Central de Informação da  Presidência para a direção e coordenação dos  programas de informação estatal.  Esta lei estabelece que o Departamento de Informação deve preparar programas e campanhas informativas anualmente e estabelece as instruções básicas para a contabilidade e a contratação.

G.        Situação dos  Países membros 

33.            A informação assinalada anteriormente reflete que a maior parte dos  países da  OEA carecem de uma legislação específica sobre a questão da  designação da  publicidade oficial.  O Relator Especial para a Liberdade de Expressão está preocupado que esta falta de legislação possa criar riscos de uma faculdade discricionária excessiva nos  órgãos que tomam as decisões, que possa dar lugar a designações discriminatórias da  publicidade oficial.

34.            Esta seção refere-se ao envio de informação a respeito de casos de suposta discriminação na distribuição de publicidade oficial. Embora sejam poucos os casos relacionados com a discriminação na designação de publicidade oficial que avançaram nos  distintos sistemas jurídicos das Américas, foram denunciadas várias situações em que poderia ter ocorrido uma possível prática discriminatória.  A seguir estão descritos alguns destes casos.

35.            Os incidentes denunciados ilustram situações nos  Estados membros nas quais a designação de publicidade oficial aos meios de comunicação teria sido administrada de forma discriminatória.  Isto poderia levar a que a designação de publicidade para os meios de comunicação seja utilizada como forma de sancionar as manifestações críticas ao governo, ou que a designação de publicidade possa ter representado uma recompensa por uma descrição positiva da  atuação do governo.

36.            Como existe pouca informação oficial nos governos latinoamericanos a respeito da  designação da  publicidade estatal, foi necessário colher relatórios sobre supostos casos de redução da  publicidade e suposta discriminação de fontes não oficiais, tais como os grupos de supervisão, organizações de direitos humanos e os próprios meios de comunicação. 

37.            A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão recebeu informação sobre um suposto caso de designação discriminatória da  publicidade oficial na Argentina, em relação a uma ação judicial interposta perante a Suprema Corte da  Argentina pelo  Sr. Julio Rajneri, principal acionista da empresa de publicidade responsável pelo  jornal Río Negro, da  Província de Neuquén, Argentina. O recorrente afirma que houve uma designação discriminatória da  publicidade oficial quando, depois que o jornal informou supostos casos de corrupção no  governo provincial de Neuquén, a Loteria de Neuquén notificou o jornal Río Negro que não mais adquiriria espaço publicitário, como costumava fazer em anos  anteriores.[20]

38.            Outro caso denunciado na Argentina refere-se à declaração por parte da  Loteria Nacional Argentina, em 15 de outubro de 2001, de  que não mais colocaria anúncios no  programa de rádio La Danza da  Fortuna.  O programa informa sobre os resultados das apostas e os jogos de azar.  Antes de cancelada a publicidade, o jornalista González Rivero havia criticado Leandro Alciati no ar ao comentar a situação política do país.  Alciati é presidente da  organização de loteria e encarregado da  designação de publicidade.  Alciati negou toda conexão entre os comentários de González Rivero e a retirada da  publicidade.  Também declarou que a medida ocorreu devido estritamente a uma redução normal das designações de publicidade de fim de ano, aparte de uma redução de quase 75% no orçamento da  Loteria Nacional.[21]

39.            Também na Argentina, em 26 de maio de 2001, o Banco da Província de Chubut, uma empresa com ações do Estado, revelou que uma cláusula dos contratos de publicidade lhe permitia negar a colocação de publicidade nos meios de comunicação que criticassem o Banco ou publicassem informação que suas autoridades consideravam negativas.  O diretor do Banco, Jorge Barcia, fez esta revelação quando manifestou seu descontentamento na estação de rádio LU17 Golfo Nuevo, que havia divulgado informação sobre supostas  irregularidades na administração dos  recursos do Banco.[22]

40.            Em junho de 2001, El Liberal, um jornal da  Província de Santiago del Estero, Argentina, que havia publicado críticas ao grupo feminino do Partido Justicialista, denunciou ter sido discriminado na concessão de publicidade estatal, através de uma decisão relacionada a facções políticas próximas ao Governador Carlos Juárez, de acordo com várias organizações de vigilância dos  meios de comunicação.[23]

41.            El Jornal, um jornal boliviano, declarou, em 18 de janeiro de 2002, que o grupo Meios de Comunicação Pando Social havia denunciado supostas ameaças do governo boliviano a jornalistas no  sentido de que deveria publicar o que o governo queria caso contrário seria suspensa a publicidade do Estado. [24]

42.            No Brasil, o jornal A Tarde foi supostamente objeto de discriminação na designação de publicidade oficial no Estado da Bahía. O Grupo Rede Bahia interpôs uma ação contra o jornalista de A Tarde, Marconi de Souza em relação ao artigo que escreveu em 25 de outubro de 2000, no qual informou sobre uma denúncia de funcionários da  cidade de Salvador afirmando que 80% da  publicidade estatal da  cidade era posta nos meios de comunicação desse grupo.  A Rede Bahia pertence à família de  Antonio Carlos Magalhães, ex-governador do estado e presidente do Senado.[25]  De acordo com A Tarde, em 1999, o estado gastou cerca de US$ 33 milhões em publicidade oficial, quase que exclusivamente designada à Rede Bahia.[26]  Em Salvador, capital do Estado, os partidos políticos de oposição denunciaram o suposto uso da publicidade oficial para beneficiar as empresas de comunicações que pertencem à família do ex-governador.[27]

43.            No Canadá, um país em que a publicidade estatal não é tão necessária para a sobrevivência dos meios de comunicação independentes, os exemplos de designação discriminatória de publicidade tendem a ser incidentes locais.  Em março de 2003, a diretoria de uma escola pública local supostamente ameaçou reter publicidade dos jornais ou estações de rádio, porque a diretoria da escola argumentou que estes haviam informado sobre assuntos de forma inexata.[28]

44.            Na Colômbia, El Espectador, um jornal de Bogotá, era basicamente financiado pelo  Estado e outros anunciantes através dos fundos para publicidade. Em 2001, o Prefeito de Bogotá supostamente sancionou o jornal com suspensões da  publicidade quando criticou um projeto estatal caro.[29]  O jornal desde então foi obrigado a reduzir suas edições e sua distribuição. 

45.            Em 2002 e 2003, numerosos meios de comunicação de El Salvador, especialmente as estações de televisão, denunciaram que a publicidade oficial favorece frequentemente os meios de comunicação pró-governo, o qual estimula a prática da  autocensura por parte dos  jornalistas.  [30]

46.            Em 2001, TV Doce de El Salvador foi vítima de reduções na publicidade estatal e de diversos grupos empresariais importantes.  Em maio de 2001, a estação sofreu perdas   entre US$ 220.000 e US$ 350.000 devido às reduções na colocação de publicidade, que os proprietários argumentam ter ocorrido devido a seus artigos críticos.[31]  Diante da sua situação financeira, em março de 2003, TV Doce cancelou “Sin Censura”, o programa de televisão que havia difundido a maior parte das críticas ao governo.

47.            Em 1998, na Guatemala, o então Presidente Alvaro Arzú Irigoyen privou  muitas publicações de  publicidade estatal. Os jornalistas guatemaltecos denunciaram que, se publicavam notícias favoráveis, recebiam as verbas para publicidade,  mas se publicavam noticias negativas, as verbas eram suspensas.[32]  Em janeiro de 1998 o governo proibiu toda a publicidade de órgãos estatais no semanário Crónica e El Jornal, uma publicação cotidiana.[33]  Tanto Crónica como El Jornal haviam sido críticos do governo do Presidente Arzú. Os editores de Crónica denunciaram que também a publicidade privada foi gravemente afetada devido à  pressão do governo.  Isto implicou na venda forçada de Crónica em dezembro de 1999.

48.            No Haiti existem informações de grupos de direitos humanos locais sobre  estações de rádio que supostamente censuram o conteúdo para não perder verbas de publicidade imperiosamente necessárias.[34] Estes relatórios não foram confirmados nem negados pelo  Estado.

49.            Em Honduras foram denunciadas situações relacionadas com a designação seletiva da  publicidade oficial.  Aparentemente uma série de importantes meios de comunicação deste país são propriedade de políticos e administrados por estes, e os meios independentes queixaram-se reiteradamente de discriminação na colocação da  publicidade oficial por parte do governo.[35]

50.            Uma das denúncias consta que, em junho de 2002, a administração do Canal 13 e Rádio Reloj de Honduras protestaram porque funcionários do Poder Executivo do governo do Presidente Ricardo Maduro “trataram de utilizar a publicidade como método de extorsão contra os meios de comunicação”.[36]  De acordo com estas denúncias, funcionários governamentais notificaram que haviam suspendido a publicidade no Canal 13 e Rádio Reloj porque ambos criticaram uma viagem secreta empreendida pelo  Presidente Maduro à Itália. 

51.            O Jornal Tiempo de Honduras também havia sido vítima de uma suspensão temporal da  publicidade estatal por publicar notícias da viagem do Presidente à Itália.  O jornal suspendeu o jornalista que divulgou a notícia, mas ainda subsistem restrições publicitárias contra este jornal, e o funcionário que assina os contratos de publicidade afirma que “há ordens de cima” de não designar publicidade ao jornal.[37]  Os meios de comunicação alegam que as empresas que promovem trabalho do governo, a figura presidencial ou dos  prefeitos obtêm  maiores contratos de publicidade. 

52.            Outro caso denunciado é o da revista Hablemos Claro, que experimentou um  corte na publicidade oficial depois de publicar, de 14 a 20 de janeiro de 2003, um “relatório especial” em que relatava que a Primeira Dama da Nação havia pedido ao Presidente a renúncia do Ministro da Cultura.[38]

53.            Miguel Pastor e Oscar Kilgore, prefeitos das principais cidades de Honduras, Tegucigalpa e San Pedro Sula, respectivamente, ambos concorrendo à Presidência, haviam empregado estratégias de restrição da publicidade nos meios de comunicação que criticavam  os esforços do trabalho na  área da  infraestrutura.  Pastor é acusado de pressionar os proprietários dos  meios de comunicação, ameaçando suspender toda a publicidade se criticassem uma série de impostos estabelecidos recentemente.

54.            No México, antes de 1996, a maior parte dos  jornais eram mantidos com as verbas que recebiam devido a publicidade estatal.  A maior parte dos  jornais também publicavam “gazetas” (propaganda governamental disfarçada de relatos noticiosos).[39]  Durante a maior parte do mandato do Partido Revolucionário Institucional (PRI), que ocupou durante muito  tempo o governo, a imprensa direcionou sua cobertura política em troca de subsídios, incentivos tributários e publicidade oficial.[40]  Em 1996, o governo abandonou, pelo menos oficialmente, sua velha prática de subsidiar a cobertura de notícias favorável gastando quantias altas em publicidade.  Embora a designação seletiva da  publicidade oficial já não seja uma prática sistemática oficial, a maioria dos  meios de comunicação privados continuam dependendo em grande medida das verbas da  publicidade estatal.

55.            Em 2003 houve denúncias nos estados mexicanos de Chiapas e Baixa Califórnia de que o governo havia retirado a publicidade oficial como reação a uma cobertura desfavorável.  O Governador Antonio Echevarría Domínguez, do estado de Nayarit, no oeste do México, foi acusado de censurar o programa “Consensos” da Rádio Korita, que havia sido crítico de sua administração, mediante o uso discriminatório da  publicidade oficial.  Em 31 de janeiro de 2003, foi cortado o sinal da estação de rádio no momento que ia ao ar o programa “Consensos”.  Espinoza Vargas, diretor da Rádio Korita, declarou que havia sido informado que o corte do sinal ocorreu devido a “ordens do Governador” e que isto era “uma condição para a renovação da publicidade por um ano”.[41]  Espinoza Vargas alega que funcionários do estado de Nayarit haviam tentado cancelar seu programa no passado. Antes do corte do sinal, Espinoza Vargas tinha denunciado fraude na administração de mercados do Estado por parte de autoridades do ramo da habitação.[42]

56.            O Governo do estado mexicano da Baixa Califórnia foi acusado de reter publicidade oficial do jornal La Crónica porque este havia publicado várias denúncias de irregularidades na administração pública, que envolviam o Governador Eugenio Elordoy Walther.  Os proprietários da  Crónica alegaram que, devido a suas denúncias de compras caras de veículos, nepotismo dentro do governo e aumentos de salários para os empregados nos meses recentes, o Estado cancelou toda a publicidade estatal no  jornal e dificultou o acesso à informação pública para os  jornalistas.[43] 

57.            Durante suas visitas aos estados de Chihuahua e Guerrero, no México, o Relator Especial declarou que a publicidade oficial era designada de forma discricionária, sem parâmetros claros e com sinais evidentes de arbitrariedade. O Relator observou esta situação em relação aos jornais El Sur de Guerrero e El Norte de Juárez, ambos abertamente críticos do governo.  O Relator Especial exortou a todos os órgãos estatais a modificar estas práticas e estabelecer critérios claros, justos e objetivos para determinar como deve ser distribuída a publicidade oficial.  Além disso, o Relator Especial declarou que em nenhum caso a publicidade oficial pode ser utilizada com a intenção de prejudicar ou favorecer um meio de comunicação frente a outros.[44]

58.            No Uruguai, os representantes parlamentares da  oposição denunciaram irregularidades na designação da  publicidade oficial, que favorecia meios impressos e de radiodifusão que davam uma cobertura positiva ao Partido Colorado, no  governo.  ANTEL, o monopólio de telecomunicações estatal e o principal anunciante oficial, foi o principal alvo das denúncias. 

59.            Os jornalistas no Uruguai opuseram-se sistematicamente à concessão, por parte do Estado, aos diretores dos  órgãos e as empresas estatais de discricionariedade total no  uso dos  orçamentos para publicidade.  Também pediram transparência na distribuição da  publicidade do Estado e propuseram a criação de uma base de dados na Internet com informação detalhada sobre o gasto em publicidade oficial.

60.            Após quatro anos de investigação penal, dois funcionários governamentais uruguaios foram condenados por supostamente administrar ilegalmente a publicidade oficial, utilizando critérios discriminatórios, e não critérios técnicos mínimos, para recompensar ou sancionar as empresas de comunicações.[45]

61.            Na Venezuela, as organizações defensoras dos  direitos humanos alegaram que em 2002 o Estado demonstrou favoritismo no  uso dos  recursos destinados à publicidade oficial. [46]

62.            O jornal venezuelano La Opinão, do estado de San Carlos, foi vítima da retirada de toda a publicidade oficial em maio de 2002.  O redator responsável acusou o governador do estado, Johnny Yánes Rangel, de tentar levar o jornal à falência.

H.         Conclusões

63.            O grande número de casos denunciados provam o carácter generalizado das supostas violações indiretas à liberdade de expressão. Estas possíveis violações indiretas são promovidas pela  falta de disposições legais que ofereçam recursos adequados frente à designação discricionária de publicidade oficial, pois este vazio legal dá lugar a um poder discricionário excessivo por parte das autoridades que adotam as decisões na matéria.

64.            O Relator Especial para a Liberdade de Expressão exorta e recomenda aos Estados membros da  OEA que adotem leis que impeçam as práticas discricionárias na designação da  publicidade oficial, bem como mecanismos para dar-lhes efeito.

65.            É  mister que exista um marco jurídico que estabeleça diretrizes claras para a distribuição da  publicidade oficial a fim de que se possa proceder a uma administração justa das verbas destinadas à publicidade.  Com a finalidade de garantir a liberdade de expressão no  futuro, os Estados devem deixar de lado as leis insuficentemente precisas e evitar o outorgamento de faculdades discricionárias inaceitáveis a seus funcionários. A criação de um mecanismo de supervisão das decisões seria fundamental para dar legitimidade as designações discricionárias realizadas pelos funcionários.

66.            Ao considerar a adoção desta legislação, os Estados devem ter em consideração que a transparência é um elemento essencial. Os critérios utilizados por aqueles que tomam as decisões dentro do governo a fim de distribuir a publicidade do Estado devem ser públicos.  A designação real de publicidade e a quantia total do gasto nesta esfera devem ser também objeto de divulgação pública, para garantir a justiça e o respeito à liberdade de expressão.

67.            Na medida em que os meios de comunicação tenham a coragem de denunciar a discricionariedade na designação da  publicidade oficial, e na medida em que as organizações de direitos humanos e as forças políticas de oposição internas continuem informando sobre os casos de discricionariedade e os regimes discricionários, aumentará a atenção local e internacional frente a estos atos.

68.            A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão continuará supervisionando a evolução destas práticas.



[1]O Relator Especial recebe informação de organizações independentes que trabalham pela  defesa e proteção dos  direitos humanos e a liberdade de expressão e de jornalistas independentes preocupados diretamente no  tema, assim como informação solicitada pela Relatoria Especial.

[2]Até a data de aprovação do presente relatório por parte da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos para sua inclusão no  Relatório Anual da  CIDH, somente a Argentina, Colômbia, Costa Rica, México, Nicarágua, Peru  e Estados Unidos, do total de Estados membros da  OEA, apresentaram a informação solicitada pelo  Relator Especial.  A República de Trinidad e Tobago respondeu à carta enviada pelo  Relator Especial afirmando que o Estado enviaria informação à Relatoria o mais breve possível  O Estado de Bahamas solicitou maior informação sobre o pedido do Relator Especial.  O Relator Especial agradece sinceramente os esforços destes Estados que reuniram a informação solicitada, e exorta a todos os Estados membros da  OEA a colaborar na preparação de futuros estudos desta Relatoria a fim de aproveitar as conclusões derivadas dele.

[3]Lei 1632, Lei de Telecomunicações, artigo 43, Emenda. Disponível em: http://www.sittel.gov.bo/mlrldr.htm. O artigo 43 da  Lei de Telecomunicações eleva um certo número de artigos do Decreto Supremo No. 09740 a status de lei, incluindo o trecho que cita o artigo 67 do decreto mencionado.

[4]Repórteres sem Fronteiras, Relatório Anual sobre Bolivia, 2002, disponível em http://www.rsf.fr/article.php3?id_article=1379&var_recherche=%22official+advertising%22+bolivia.

[5] Instituto Internacional de Imprensa, 2002, World Press Freedom Review, disponible em: http://www. freemedia.at/wpfr/Americas/bolivia.htm.

[6]Lei de Radiodifusão, 1991.

[7]Lei de Publicação de Anúncios Oficiais, R.S.O. 1990, c. O.3, s.2.

[8]Sociedade Interamericana de Imprensa, Base de Dados sobre Leis de Imprensa, disponível em  http://www.sipiapa.com/projects/laws-cub.cfm.

[9]Sociedade Interamericana de Imprensa, Base de Dados sobre Leis de Imprensa, disponível em   http://www.sipiapa.com/projects/laws-cub.cfm.

[10] Ibid

[11]Instituto Dominicano das Telecomunicações, Lei Geral das Telecomunicações No. 153-98, disponível em  http://www.indotel.org.do/site/marco_legal/lei153-98.htm.

[12] Sociedade Interamericana de Imprensa, Base de Dados sobre Leis de Imprensa, disponível em   http://www.sipiapa.com/projects/laws-ecu20.cfm.

[13]Constituição do Haiti Título III, Capítulo II, Seção C: Liberdade de Expressão (1987).

[14]Jamaican Broadcasting Commission, disponible em:

http://www.broadcastingcommission.org/broadcastinglaws/index.htm.

[15]República de Panamá, Ente Regulador dos  Serviços Públicos,  Lei No. 24, 30 de Junho de 1999,  disponível em   http://www.ersp.gob.pa/leies_decretos/Lei24.asp.

[16]Constituição Nacional do Paraguai, artigo 27.

[17]Câmara de Deputados do Paraguai, disponível em  http://www.camdip.gov.py

[18] Marc A. Franklin and David A. Anderson, Mass Media Law, Foundation Press, 1995, 164.

[19]Poder Legislativo, República Oriental do Uruguai: Lei No. 16.320, Prestação de Contas e Balanço de Execução Orçamentária, disponível em http://www.parlamento.gub.uy/Leies/Lei16320.htm.

[20]Jornalistas Frente à Corrupção (PFC), Suspendem Publicidade oficial do jornal Río Negro, ALERTA-ARGENTINA, http:portal-pfc.org/perseguidos/2003/002.html, 9 de janeiro de 2003; Río Negro (Argentina), A SIP prepara um documento de adesão à apresentação . O órgão continental de imprensa trabalha  com seus advogados.  Também a associação Jornalistas, www.rionegro.com.ar, 24 de janeiro de 2003.

[21]Associação para a Defesa do Jornalismo Independente (JORNALISTAS), Suspensão de Pauta Publicitária, 12 de novembro de 2001, disponível em   http://www.ifex.org/en/content/view/full/14991.

[22]Associação para a Defesa do Jornalismo Independente (JORNALISTAS), Adminsitração Discriminatória da  Publicidade Estatal por parte do Banco de Chubut,  31 de maio de 2001, disponível em http://www.asociacionjornalistas.org.

[23]Associação para a Defesa do Jornalismo Independente (JORNALISTAS), Suspensão de Pauta Publicitária,  12 de novembro de 2001, disponível em:

http://www.ifex.org/es/content/view/full/14992?PHPSESSID=b71e9b6a8668feba51662b578ecfc79b

[24]El Jornal (Bolivia), Meios de comunicação andinos denunciam atentados e dirigem-se à SIP, 18 de janerio de 2002, disponível em: http://www.portal-pfc.org/libexp/docs/2002/010.html.

[25]Repórteres sem Fronteiras (RSF), RSF reclama uma investigação na designação de publicidade do setor público na  Bahia, 31 de janeiro de 2001, disponível em  http://ifex.org/en/content/view/full/12569.

[26]Claudio Abramo Weber, Programme in Comparative Media Law & Policy at Oxford University, Brazilian Media, disponível em  http://pcmlp.socleg.ox.ac.uk/mas/reports/abramo.shtml

[27] Repórteres sem Fronteiras, Relatório Anual sobre Brasil, 2002, disponível em:

http://www.rsf.fr/article.php3?id_article=1380&Valider=OK

[28] Freedom House, Freedom of the Press 2003, A Global Survey of Media Independence, Editado por Karin Deutsch Karlekar, disponível em  http://www.freedomhouse.org/pfs2003/pfs2003.pdf

[29]Javier Dario Restrepo, El Espectador: Agonia de um jornal, Dezembro de 2001, disponível em  http://portal-pfc.org/recursos/biblio_periodismo_archivos/el_espectador_co.htm.

[30] Freedom House, Annual Survey of Press Freedom 2002, disponível en:

http://www.freedomhouse.org/pfs2002/pfs2002.pdf

[31]Jornalistas frente à Corrupção (PFC), Pedem para investigar o presidente Flores por ingerência em meiosde comunicação, 12 de maio de 2003, disponível em  http://www.ifex.org/en/content/view/full/49593.

[32] Marylene Smeets, Speaking Out, Speaking Out: Postwar Journalism in Guatemala and El Salvador, disponível em  http://www.cpj.org/attacks99/americas99/americasSP.html

[33] Article XIX, Submission on Guatemala's Second Periodic Report to the UN Human Rights Committee, disponível em http://www.article19.org

[34] Freedom House, Freedom of the Press 2003, A Global Survey of Media Independence, Editado por Karin Deutsch Karlekar, disponível em  http://www.freedomhouse.org/pfs2003/pfs2003.pdf.

[35] Freedom House, Freedom of the Press 2003, A Global Survey of Media Independence, Editad.o por Karin Deutsch Karlekar, disponível em  http://www.freedomhouse.org/pfs2003/pfs2003.pdf

[36]Comitê para a Liberdade de Expressão (C-Libre), Situação da  Liberdade de Expressão em Honduras, disponível em  http://probidad.org/honduras/libexp/2003/008.html, "Situação da  Liberdade de Expressão em Honduras”.

[37] Ibid.

[38] Ibid.

[39] Joel Simon, Breaking Away: Mexico's Press Challenges the Status Quo, disponível em  http://www.cpj.org/attacks97/specialreports/sr-americas.html.

[40] Marylene Smeets, Overview: The Americas, disponível em:

http://www.cpj.org/attacks00/pages_att00/acrobat_att00.html/Americas_countries.pdf

[41]Repórteres sem Fronteiras, O governador do estado de Nayarit faz uso discriminatório da  publicidade pública, 5 de fevereiro de 2003, disponível em  http://www.rsf.org/article.php3?id_article=4855

[42] Ibid.

[43]Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), 23 de outubro de 2003.

[44]Ver Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, Comunicado de Imprensa 89/03, disponível em http://www.cidh.org/Relatoria/Spanish/Compren2003/ComPren8903.htm

[45]Jornalistas Frente à  Corrupção, Recompilações sobre Liberdade de Expressão e de imprensa na América Latina, 27 de março de 2003, disponível em:

http://www.portal-pfc.org/libexp/recopilações/2003/0327.html.

[46] Freedom House, Freedom of the Press 2003, A Global Survey of Media Independence, Editado por Karin Deutsch Karlekar, disponível em  http://www.freedomhouse.org/pfs2003/pfs2003.pdf