Discursos Secretario General Adjunto

DISCURSO DO EMBAIXADOR ALBERT R. RAMDIN, SEXTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA O DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

abril 24, 2006 - Santo Domingo, República Dominicana

Senhor Vice-Presidente da República Dominicana, Sua Excelência Doutor Rafael Alburquerque
Senhor Procurador-Geral da República Dominicana, Juiz Francisco Dominguez Brito
Senhores Ministros da Justiça, Ministros e Procuradores-Gerais,
Distintos Chefes de Delegação,
Distintos Observadores Permanentes junto à OEA
Distintos participantes e convidados:
Senhoras e senhores

É para mim uma honra dirigir a palavra aos Senhores nesta nova reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas. Temos realmente a felicidade de reunir-nos neste lindo país e agradecemos seu generoso oferecimento de ser o anfitrião deste evento e a calorosa acolhida. De modo especial, desejo expressar meus agradecimentos ao Procurador-Geral e ao Embaixador Roberto Alvarez, Representante Permanente junto à OEA, por seu apoio inabalável e orientação na organização desta reunião. E aguardo ansiosamente a oportunidade de retornar à capital em algumas semanas quando a República Dominicana for a anfitriã do Trigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização.

Certamente, em boa hora os Estados do Hemisfério americano resolveram institucionalizar as reuniões de seus Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais, já comumente conhecidas em nosso Sistema Interamericano como REMJA. Desde a primeira REMJA, realizada em Buenos Aires, Argentina, em 1997, bem depressa se tornou evidente que elas ofereciam um foro adequado e um veículo singular para procurar e acordar soluções coletivas para os desafios e necessidades que nossos países compartilham em matéria de eficácia e eficiência da justiça

Sendo esta a primeira REMJA a que assisto como Secretário-Geral Adjunto da OEA, permitiam-me reafirmar que a Secretaria-Geral continuará dando cumprimento ao mandato que expressamente lhe foi conferido e seguirá prestando os serviços de assessoramento jurídico, secretaria técnica e apoio administrativo em tudo o que diz respeito aos preparativos destas reuniões e ao acompanhamento necessário. E isso será feito com o entusiasmo e dedicação requeridos pela importância dessas reuniões. Os senhores podem contar com este compromisso de nossa parte, que assumimos com a convicção de que a agenda que hoje nos reúne é vital para o institucionalismo e governabilidade democráticos, paz e segurança, desenvolvimento e prosperidade nas Américas.

Desde o início deste ano, a nova liderança da OEA vem implementando uma nova estrutura organizacional. As questões enfocadas pela REMJA figuram entre as prioridades desta nova estrutura. Por conseguinte, estão previstos os meios necessários para prestar a assistência necessária, conforme explicarei ao me referir a algumas questões específicas.

O fortalecimento de nossos sistemas judiciais é um imperativo inquestionável e imediato em nossa região. A pesquisa “Latinobarômetro 2005” revelou que cerca de 66% dos respondentes afirmam ter pouca ou nenhuma confiança no poder judicial, ao passo que somente 31% depositam muita ou alguma confiança nele. A pesquisa também concluiu que somente 34% manifestam estar de acordo em que “o sistema judicial pune os culpáveis”, contrastando com os 60% que dizem não estar de acordo com esta afirmação. São realmente cifras perturbadoras e requerem uma resposta de política.

Não obstante o exposto, cumpre ter em mente que vários países de nosso Hemisfério vêm implementado nos últimos anos reformas judiciais que contam com o apoio e assistência de organizações internacionais como o BID, o Banco Mundial e nossa própria organização. Esses esforços merecem ser reconhecidos e eu felicito os países que os despenderam e pelos objetivos alcançados.

Senhor Vice-Presidente,
Distintos Ministros, Procuradores-Gerais:

Enquanto nos reunimos aqui em São Domingos para discutir meios de melhorar a paz, a segurança e a justiça nas Américas, muitos de nossos países enfrentam desafios ousados no combate ao crime.

Em alguns países, a situação do crime apresenta melhoras, em outros ainda implica problemas críticos e preocupantes.

Sinto profunda tristeza pelo recente assassinato do Dr. Satyadeo Sawh, Ministro da Agricultura da Guiana, de alguns de seus parentes e de um guarda de serviço no início da manhã de sábado.

Em nome da OEA ofereço minhas sinceras condolências à esposa do Dr. Sawh e à sua família, bem como ao Governo da Guiana.

Sentimo-nos encorajados pela firme resposta do Governo da Guiana e pela rejeição de todos os partidos políticos da Guiana no tocante a este crime hediondo, bem como pelo apelo a encontrar e punir os perpetradores desses crimes horríveis.

O objetivo de fortalecer a administração da justiça é um empreendimento complexo. Isso, por si só, deveria incentivar-nos a perseverar no alcance deste propósito. A meu ver, devemos continuar a consolidar os mecanismos de consulta e cooperação que nossos Estados têm vindo forjando no âmbito do Sistema Interamericano como um todo e no decorrer das reuniões da REMJA realizadas anteriormente.

O Centro de Estudos de Justiça das Américas tem desempenhado um papel central em tudo isso. Criado para apoiar nossos Estados na reforma de seus sistemas judiciais e contribuir para o aperfeiçoamento dos recursos humanos para a administração de justiça, o último relatório de atividades do Centro, correspondente a 2005, reflete as diversas atividades que vem realizando para cumprir os mandatos a ele confiados. O seu website revela a profundidade dos estudos que vem realizando, inclusive os relacionados com as reformas processuais penais e justiça nos países da região.

O Centro de Estudos de Justiça nas Américas já dispõe de um Plano Estratégico que desenvolve os objetivos estabelecidos pelo seu Conselho Diretor para orientar seu trabalho no período 2005 – 2009. Trata-se de um documento visionário com o objetivo de prestar serviços contínuos aos Estados membros, mas que ao mesmo tempo requererá total apoio financeiro de todos eles.

A modernização das instituições encarregadas da administração da justiça em nossos países é claramente vital. Entretanto, para os nossos sistemas judiciários funcionarem com eficiência e eficácia, cumpre atribuir igual importância aos mecanismos que permitem aos Estados cooperar entre si no combate à criminalidade, sem que suas fronteiras se transformem em barreiras que obstruam a justiça e ajuda e protejam os criminosos.

Sem dúvida, a cooperação entre os Estados e no interior de cada Estado é vital ao enfrentar a criminalidade organizada transnacional. Como sabemos, esta última não respeita fronteiras e na realidade as utiliza para tornar mais difícil a detecção de suas atividades deletérias. O uso de fronteiras para escapar da lei e evadir a justiça começa com a fase de planejamento e continua até o cometimento do crime. Em muitos casos, as fronteiras são até mesmo usadas para ocultar os proventos do crime.

Felizmente os Estados membros da OEA sempre têm reconhecido a importância da cooperação jurídica e judicial mútua. Reconhecem que a investigação e repressão do crime para a proteção do cidadão e a manutenção da paz e a ordem pública constituem objetivos essenciais de qualquer sociedade organizada. Portanto, a luta para alcançar esses objetivos não pode parar nas fronteiras nacionais. As atividades da criminalidade organizada transnacional não só afetam os países individualmente considerados, mas a comunidade internacional como tal.

Os 25 tratados negociados no âmbito da OEDA em matérias relacionadas com a cooperação jurídica e judicial mútua indicam a importância de que os Estados membros atribuem a esse tipo de cooperação. Esses tratados dizem respeito a aspectos básicos, tais como extradição, assistência mútua em matéria penal, recebimento de provas no exterior, cumprimento de medidas cautelares e eficácia extraterritorial das sentenças estrangeiras.

As reuniões de autoridades centrais e outros peritos em assistência jurídica mútua em matéria penal têm sido realizadas no âmbito da REMJA. Determinadas pela REMJA, essas reuniões foram realizadas em duas ocasiões com o propósito de formular recomendações sobre a melhor forma de fortalecer esse importante mecanismo de cooperação.

Na última dessas reuniões, realizada em Brasília em setembro de 2005, foram recomendadas medidas específicas para capacitar os Estados se tornarem mais eficientes e eficazes em assistência jurídica mútua em matéria penal. Insto as autoridades de nossos países, encarregadas de cumprir essas medidas, a implementarem essas medidas e a agir de acordo com elas. Não é minha intenção referir-me ao conteúdo de cada uma destas recomendações, uma vez que a agenda desta reunião inclui uma apresentação que permitirá aos senhores avaliá-las e posteriormente promover sua implementação na respectiva área de aplicação em cada um dos países que representam.

A Secretaria-Geral da OEA está consciente de seu papel na prestação de apoio para possibilitar a realização de atividades confiadas a essas reuniões. Por conseguinte, em sua última reorganização administrativa tomou as necessárias medidas para capacitar o Escritório de Cooperação Jurídica do Departamento de Assuntos Jurídicos Internacionais a dispensar mais atenção à prestação desses serviços de apoio.

Outra ferramenta de grande utilidade para os propósitos da cooperação jurídica e judicial é a assim chamada denominada Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações em Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição. Criada por um mandato da REMJA, a Rede desempenha atualmente a função de servir de via segura desse intercâmbio de informações, como se poderá comprovar na apresentação planejada a este respeito para esta reunião. Foram também atribuídas ao mencionado Escritório da Secretaria-Geral da OEA as funções de apoio a este valioso instrumento de cooperação.

Graças às deliberações no âmbito da REMJA, nossos países planejam agora dispor de um Plano de Ação Hemisférico contra a Criminalidade Transnacional Organizada, concebido como um plano integrado que recolha o esforço que cada área da OEA vem envidando nos diferentes aspectos deste problema, em conformidade com a Declaração sobre Segurança nas Américas.

A preparação e adoção do mencionado plano de ação não será tarefa fácil, dada a complexidade do problema a ser abordado e o enfoque integral que a estratégia para enfrentar o problema acertadamente assumirá. Entretanto, no final o esforço será recompensado, uma vez que todos os nossos países serão atendidos por esse plano de ação. As diversas manifestações da criminalidade transnacional organizada estão freqüentemente inter-relacionadas; uma manifestação pode ser erroneamente tomada pela outra ou até mesmo duas podem complementar-se entre si. Isto ocorre nos casos mais preocupantes de criminalidade organizada transnacional, as quais causam maior dano à sociedade, tais como terrorismo, corrupção, narcotráfico, lavagem de ativos, tráfico ilícito de armas de fogo, delito cibernético, tráfico de pessoas e pornografia infantil.

Nesta reunião os senhores o Presidente da Comissão Especial sobre Criminalidade Organizada Transnacional fará uma apresentação sobre o progresso alcançado no âmbito da OEA no sentido de alcançar a meta de um plano abrangente de ação nesta matéria. Elogiamos a liderança e os esforços da Presidência da Comissão Especial exercida pelo México.

Na reorganização administrativa da Secretaria-Geral da OEA também adotamos uma visão abrangente deste problema. Por conseguinte, os planos deverão incluir uma seção de criminalidade organizada no Departamento de Prevenção de Ameaças contra a Segurança Pública.

Essas reuniões da REMJA têm feito referências específicas a certos delitos. Desejo aproveitar esta oportunidade para falar sobre alguns deles aos quais, a meu ver, a cooperação jurídica e judicial entre nossos países deveria atribuir atenção prioritária, dadas as suas características e as repercussões internacionais.

O tráfico de pessoas constitui uma das práticas mais desumanas e mais degradantes da criminalidade organizada de nosso tempo e representa um enorme desafio para a cooperação internacional na perseguição do delito. É transnacional por natureza antiético no tocante aos valores e princípios inerentes à dignidade humana universalmente reconhecidos. A apatia e inação perante esse crime hediondo são injustificáveis e a ausência de uma ação concertada para erradicá-la simplesmente não é uma opção. Aqui está em jogo o respeito que todos nós professamos ter pelos outros membros de nossa família humana como seres humanos.

Em boa hora a comunidade internacional advertiu a gravidade deste problema e aprovou, no âmbito da ONU, o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, bem como outros instrumentos relevantes na matéria. A REMJA também não perdeu tempo em reconhecer o problema. Agindo com base em suas recomendações, foi realizada em março de 2006 na Ilha de Margarita da República Bolivariana da Venezuela a Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas, a qual formulou valiosas recomendações para enfrentar este problema. Eu tive o privilégio de fazer o discurso de encerramento dessa reunião sumamente importante e produtiva, cujas recomendações serão apresentadas nesta reunião.

Por sua vez, a Secretaria-Geral da OEA tomou as necessárias medidas para que sua nova estrutura conte no Departamento de Prevenção de Ameaças contra a Segurança Pública com uma dependência encarregada do tráfico de pessoas.

Outro crime transnacional é o comércio ilícito de armas de fogo que, a meu ver, é uma das atividades criminais mais nefastas para a humanidade. Os comerciantes da morte não reconhecem fronteiras ideológicas nem geográficas, ou seja, qualquer dos países que os Senhores representam pode ser sua vítima. Segundo a Cruz Vermelha Internacional, os armamentos leves por si só causaram a morte de mais de quatro milhões de pessoas desde 1990, na grande maioria civis, dos quais quase três milhões são mulheres e crianças. Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas, o custo da violência relacionada com tais armas representa 14% do PIB da América Latina em termos de danos pessoais e à propriedade.

Os países do Hemisfério Americano devem sentir-se orgulhosos pela forma como, em conjunto, decidiram enfrentar este flagelo e aprovaram, no âmbito da OEA, a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA). Trata-se de um documento universalmente reconhecido como pioneiro, cujo conteúdo inspirou a adoção de outros instrumentos internacionais em matérias afins.

Uma inovação introduzida pela CIFTA foi sua Comissão Consultiva, órgão criado no âmbito da Convenção para fins de cooperação e acompanhamento. Graças a essa Comissão, foram tomadas medidas importantes no tocante à implementação da Convenção nos seis anos desde sua adoção. Em virtude dos esforços da Convenção para promover a assinatura e ratificação da Convenção, 33 dos 34 Estados do Hemisfério Americano a assinaram e 26 já depositaram seus instrumentos de ratificação.

A Secretaria-Geral da OEA vem proporcionando à Comissão Consultiva serviços de apoio. Entretanto, para reforçar e tornar mais especializados os serviços de secretaria técnica requeridos por suas atividades, a recente reestruturação da Secretaria previu passar esses serviços do Escritório de Cooperação Jurídica para a Seção de Armas Pequenas e Armamentos Leves do Departamento de Prevenção de Ameaças contra a Segurança Pública.

Finalmente, desejo referir-me brevemente ao delito cibernético. Embora os autores de crimes dessa natureza possam facilmente ocultar-se no anonimato do espaço cibernético, as conseqüências de seus crimes são sentidas nos locais mais diversos. As fronteiras não representam nenhum obstáculo. Os criminosos não precisam de passaporte nem de visto e não precisam temer medidas de segurança nos pontos de controle de alfândega e imigração. Embora possam ser os autores intelectuais ou materiais, não precisam estar fisicamente presentes no país em que os crimes são cometidos.

O delito cibernético pode ter um impacto muito real e profundo sobre a vida das pessoas, minando o centro de sua segurança pessoal ou perturbando uma comunidade inteira. Quando se consideram os efeitos do crime cibernético sobre o indivíduo, os crimes que imediatamente vêm à mente são roubo de identidade, fraude e desfalque e engano para atrair às vítimas do tráfico de pessoas e do abuso sexual. No caso de transtornos causados a comunidades inteiras, os exemplos mais óbvios são ataques para impedir a prestação de serviços ou pirataria informática para sabotar sistemas de dados usados pelo Estado em seus programas on-line (e-government), os quais já se tornaram parte integral de uma administração pública eficiente.

A REMJA compreende a magnitude deste problema que se torna cada vez mais complexo e preocupante para toda a comunidade internacional. Com base nas propostas da REMJA, o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético já realizou quatro reuniões. A mais recente, na Sede da OEA em Washington, em fevereiro de 2006, produziu importantes recomendações sobre a melhor forma de enfrentar este tipo novo e sofisticado de crime. Nesta reunião será feita uma apresentação a respeito do conteúdo das recomendações do Grupo. Estou certo de que os senhores poderão perceber que essas recomendações são práticas e podem ser implementadas sem dificuldade.

A conscientização universal a respeito das repercussões internacionais do crime cibernético deveriam ser usadas para estreitar ainda mais os vínculos de cooperação com as organizações e órgãos internacionais que vêm enfocando esse problema. Tenho a satisfação de mencionar a assistência prestada pela OEA à conferência internacional organizada pelo Conselho da Europa sob a denominação “Crime Cibernático: um Desafio Global, uma Resposta Global” realizado em Madri, Espanha, em dezembro de 2005, Os resultados dessa conferência serão um tema de uma das apresentações nesta reunião.

Não posso concluir esta intervenção sem referir-me uma questão que certamente se classifica com as de maior impacto sobre a eficácia da justiça penal em nossos países. Trata-se de um tema já abordado nestas reuniões e que será ainda mais aprofundado nesta REMJA. Os sistemas penitenciários e carcerários constituem, a meu ver, um elemento essencial para conseguir que se cumpram os fins últimos da administração da justiça penal.

Se os sistemas carcerários e penitenciários não funcionarem adequadamente, como se poderá realmente proteger a sociedade e a vida, o bom nome e a propriedade de seus membros contra aqueles que os atacam? Como se poderá realmente suprimir o crime e os criminosos e de fato ressocializar e reabilitar os criminosos?

Como seria inútil processar com êxito um caso penal em que o réu, depois de ter sido julgado, condenado e sentenciado de acordo com a lei, conseguir escapar devido a uma sistema ineficaz de prisão; ou, pior ainda, continuar sua vida de crime dentro da prisão, com freqüência cometendo crimes ainda mais hediondos com maior facilidade por ser agora membro de uma das muitas quadrilhas que pululam em nossas prisões.

Consideremos também a situação dos detentos em prisões cuja superpopulação e infra-estrutura precária não permitem as condições mínimas necessárias para os detentos atenderem às necessidades básicas de qualquer ser humano, e muito menos conseguir sua ressocialização e reabilitação.

Os desenvolvimentos que se concretizaram nesta matéria no âmbito das REMJA constituem sem dúvida razão para perseverar na busca de soluções para os problemas de nossos sistemas penitenciários e carcerários. Embora não seja de fácil solução, esses problemas compartilham certas características comuns na maioria de nossos países e, portanto, podem ser abordados com maior eficácia pela utilização do poder da cooperação hemisférica.

A Secretaria-Geral da OEA continuará a prestar seu apoio às reuniões das autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias, a primeira das quais já foi realizada por mandato da REMJA. Dela surgiram importantes recomendações para fortalecer a cooperação entre nossos Estados nesta área.

Estou certo de que, tal como em reuniões anteriores da REMJA, as deliberações sobre este e outros temas igualmente importantes, constantes da agenda planejada desta reunião, serão profundas e produtivas. Dadas as qualificações das pessoas que farão a apresentação desses temas nesta reunião, a REMJA que hoje começa certamente terá um resultado positivo.

Desejo a todos muito êxito em seu trabalho e reitero-lhes a disposição da Secretaria-Geral da OEA de oferecer-lhes a colaboração que requeiram.

Muito obrigado.