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A organização dos Estados Amerícanos

A Organizaçao dos Estados Americanos (OEA) é o organismo regional mais antigo do mundo, pois sua origem remonta a Primeira ConferQncia Internacional Americana, realizada em Washington, D.C. entre outubro de 1889 e abril de 1890. Nesta reuniao foi aprovada, em abril de 1890, a criaçao da Uniao Internacional das Repúblicas Americanas. A Carta da OEA foi assinada em Bogotá em 1948 e entrou em vigor em dezembro de 1951. Posteriormente, a Carta foi reformada pelo Protocolo de Buenos Aires assinado em 1967, o qual entrou em vigor em fevereiro de 1970, e pelo Protocolo de Cartagena das Índias assinado em 1985, que entrou em vigor em novembro de 1988. Em 1992, assinou-se o Protocolo de Washington e, em 1993, o Protocolo de Manágua, que entraráo em vigor quando forem ratificados por dois terços dos Estados membros. A OEA compoe-se atualmente de 35 Estados membros. Além disso, a Organizaçao concedeu a condiçao de Observador Permanente a 30 Estados, bem como a Uniao Européia.

Os propósitos essenciais da OEA sao os seguintes: garantir a paz e a segurança continentais; promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o principio da nao-intervençao; prevenir as possiveis causas de dificuldades e assegurar a soluçao pacifica das controvérsias que surjam entre seus membros; organizar a açao solidária destes em caso de agressao; procurar a soluçao dos problemas politicos, jun'dicos e econdmicos que surgirem entre os Estados membros; promover, por medo da açao cooperativa, seu desenvolvimento economico, social e cultural; e alcançar uma efetiva limitaçao de armamentos convencionais que permita dedicar a mador soma de recursos ao desenvolvimento economico-social dos Estados membros.

A OEA realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgaos: Assembléia Geral; Reuniao de Consulta dos Ministros das Relaçoes Exteriores; Conselhos (Conselho Permanente, Conselho Interamericano Economico e Social e Conselho Interamericano de Educaçao, CiQncia e Cultura); Comissao Juridica Interamericana; Comissao Interamericana de Direitos Humanos; Secretaria-Geral; Conferências Especializadas; Organismos Especializados e outras entidades estabelecidas pela Assembléia Geral.

A Assembléia Geral realiza periodos ordinários de sessoes uma vez por ano. Em circunstancias especiais reúne-se em periodos extraordinários de sessoes. A Reuniao de Consulta é convocada a fim de considerar problemas de natureza urgente e de interesse comum, e para servir de Órgao de Consulta na aplicaçao do Tratado Interamericano de Assistencia Reciproca (TIAR), o principal instrumento para a açao solidária em caso de agressao. O Conselho Permanente toma conhecimento dos assuntos de que o encarreguem a Assembléia Geral ou a Reuniao de Consulta e executa as decisoes de ambas, quando seu cumprimento nao haja sido confiado a nenhuma outra entidade; vela pela manutençao das relaçoes de amizade entre os Estados membros, bem como pela observancia das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, ademais, atua provisoriamente como Órgao de Consulta para a aplicaçao do TIAR. Os outros dois Conselhos tQm como objetivo promover a cooperaçao entre os Estados membros em suas respectivas áreas de competQncia. Estes Conselhos realizam uma reuniao por ano; reúnem-se, além disso, em periodos extraordinários de sessoes, quando forem convocados de acordo com os procesaos dispostos na Carta. A Secretaria-Geral é o ógao central e permanente da OEA. A sede, tanto do Conselho Permanente como da Secretaria-Geral, é a cidade de Washington, D.C.

ESTADOS MEMBROS: Antigua e Barbuda, Argentina, Bahamas (Comunidade das), Barbados, Belize, Bolivia, Brasil, Canadá, Chile, Colombia, Costa Rica, Cuba, Dominica (Comunidade da), El Salvador, Equador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, Sao Vicente e Granadinas, St. Kitts e Nevis, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

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