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Histórico do Processo das Cidips
O Processo das
CIDIPs |
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A Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional
Privado
(Documento preparado pela Subsecretaria de Assuntos Jurídicos)
No encerramento da
CIDIP-V, os oito temas acima foram sugeridos por países membros
como sendo o objeto mais urgente de preocupação no que se refere
ao Direito Internacional Privado no Hemisfério. Após alguns anos de discussão e várias reuniões formais e
informais de peritos, os Estados membros reduziram a três o número
de temas a ser considerado na CIDIP-VI.
Contudo, uma análise da lista completa dos temas sugeridos na
CIDIP-V indica que os Estados membros demonstraram uma clara
preferência, em CIDIPs futuras, pelo tratamento de questões
relacionadas com o Direito Comercial, o comércio internacional e o
Direito Econômico Comercial.
Assim, parece que a tendência revelada pelos temas da CIDIP é
afastar-se em relação ao foco em áreas tradicionais de estudo do
Direito Internacional Privado e na resolução de conflitos de lei,
para caminhar rumo a um exercício de harmonização regional.
A Sexta Conferência
Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado
(CIDIP-VI) foi convocada pela Assembléia Geral em seu Vigésimo
Sexto Período Ordinário de Sessões, mediante a revolução AG/RES.
1393 (XXVI-O/96).
Um ano mais tarde, num esforço para reduzir as questões a ser
consideradas na CIDIP-VI, a Assembléia Geral, mediante a resolução
AG/RES. 1472 (XXVII-O/97), instou o Conselho Permanente a
prosseguir o seu estudo dos temas da agenda para a CIDIP-VI e os
Estados membros a contribuírem para o projeto de agenda com seus
comentários e observações.
Finalmente, o projeto de agenda da CIDIP-VI foi aprovado pela
Assembléia Geral em seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de
Sessões, mediante a resolução AG/RES. 1558 (XXVIII-O/98), com a
qual também instruiu o Conselho Permanente a convocar uma reunião
de peritos designados pelos Estados membros para definir o alcance
dos temas da agenda e iniciar o trabalho preparatório para a
CIDIP-VI.
Em 21 de outubro de 1998, o Conselho Permanente, mediante a
resolução CP/RES.732 (1173/98) convocou uma Reunião de Peritos
sobre a CIDIP-VI. Os
resultados dessa reunião, realizada em dezembro de 1998, foram
registrados no documento REG/CIDIP-VI/doc.9/98.
Cumprindo o mandato da Assembléia Geral, o Conselho Permanente,
por meio da resolução CP/RES. 744 (1185/99), aprovou para a
CIDIP-VI o seguinte projeto de agenda, que foi posteriormente
aprovado pela Assembléia Geral AG/RES. 1613 (XXIX-O/99):
I.
Documentação mercantil uniforme para o transporte
internacional com referência particular à Convenção Interamericana
sobre Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias por
Estrada de Rodagem, de 1989 e a possível incorporação de um
protocolo adicional sobre conhecimento de embarque.
II.
Os contratos de empréstimo internacional de natureza
privada e, em particular, a uniformidade e harmonização dos
sistemas de garantias mobiliárias, comerciais e financeiras
internacionais.
III.
Conflitos de leis em matéria de responsabilidade
extracontratual, com ênfase no tema da jurisdição competente e
leis aplicáveis com respeito à responsabilidade civil
internacional por contaminação transfronteiriça.
De 14 a 18 de fevereiro de 2000, em conformidade com o disposto na
AG/RES. 1613 (XXIX-O/99) e na CP/RES. 744 (1185/99), começaram a
tratar desses temas três grupos de trabalho constituídos na
Reunião de Peritos convocada para a sede da OEA, em Washington,
D.C. Na mesma reunião
haviam sido nomeados os presidentes desses grupos de trabalho,
cujos relatórios foram publicados no documento
REG/CIDIP-VI/doc.6/00 corr. 2.
O Presidente do Grupo de Trabalho Encarregado do Tema I,
Representante dos Estados Unidos, preparou um projeto de
Conhecimento de Embarque Interamericano Direto Uniforme para o
Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada de Rodagem,
CIDIP-VI/doc.5/02.
Os co-Presidentes do Grupo de Trabalho Encarregado do Tema
II, Representantes dos Estados Unidos e do México, prepararam o
Projeto de Lei Modelo Interamericana de Garantias Mobiliárias,
CIDIP-VI/doc.4/02. O
Presidente do Grupo de Trabalho sobre o Tema III, Representante do
Uruguai, preparou o projeto Convenção Interamericana sobre o
Direito Aplicável e a Jurisdição Internacional Competente em Casos
de Responsabilidade Civil por Contaminação Transfronteiriça,
CIDIP-VI/doc.8/02.
São estes os documentos básicos a ser considerados para fins de
aprovação na CIDIP-VI.
A Secretaria-Geral, por intermédio de sua Subsecretaria de
Assuntos Jurídicos, preparou os documentos técnicos e
informativos, bem como este documento geral sobre a CIDIP, e
fornecerá serviços de secretaria para a Conferência.
Prevendo a discussão, na CIDIP-VI, dos temas da CIDIP-VII e do
futuro do processo das CIDIPs, a Comissão Jurídica Interamericana
preparou um relatório sobre a “A CIDIP-VII e etapas sucessivas
(CIDIP-VI/doc.10/02).
Este relatório baseia-se nas numerosas respostas a um
questionário preparado pela Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e
foi distribuído amplamente pela Comissão Jurídica Interamericana
entre acadêmicos, juristas e peritos legais das três Américas.
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