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Histórico do Processo das Cidips
O Processo das CIDIPs  

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O Processo das CIDIPs
(Document prepared by the Legal Secretariat)
Assim, as CIDIPs vieram a ser o mecanismo que, no último quarto de século, funcionou para tratar de questões de Direito Internacional Privado, com êxito comprovado.  Uma das características principais desse mecanismo é que as questões propostas à consideração de cada CIDIP resultam de uma recomendação formulada na CIDIP anterior.  Os temas propostos, que se inscrevem em áreas altamente especializadas do Direito Internacional Privado, vêm a ser temas de reuniões de peritos.
Até esta data, foram realizadas cinco CIDIPs em várias cidades das Américas: cidade do Panamá, em 1975; Montevidéu, em 1979; La Paz, em 1984; novamente Montevidéu, em 1989; e cidade do México, em 1994.  No total, foram aprovadas 23 convenções e protocolos interamericanos sobre várias temas relacionados com a cooperação jurídicas e judiciária efetiva entre os Estados e com a segurança das relações civis, familiares, comerciais e processuais.
Em 1975, a CIDIP-I aprovou seis convenções, que abrangiam temas do comércio internacional e Direito Processual.  Trata-se da Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Letras de Câmbio, Notas Promissórias e Faturas;[1]/ da Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques;[2]/ da Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional;[3]/ da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias;[4]/ da Convenção Interamericana sobre Obtenção de Provas no Exterior;[5]/ e da Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para Ser Utilizadas no Exterior.[6]/
Em 1979, a CIDIP-II aprovou oito instrumentos internacionais a respeito de aspectos do Direito Comercial Internacional e do Direito Processual Internacional, além de convenções sobre instituições jurídicas relacionadas com os aspectos gerais compreendidos por este ramo do Direito.  Entre as convenções sobre Direito Comercial Internacional figuram a Convenção Internacional sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques[7]/ e a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis.[8]/
No campo do Direito Processual, aprovaram-se convenções interamericanas sobre a Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros;[9]/ sobre o Cumprimento de Medidas Cautelares;[10]/ sobre Prova e Informação acerca do Direito Estrangeiro;[11]/ e o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias.[12]/  Os aspectos gerais do Direito Internacional Privado foram tratados na Convenção Interamericana sobre o Domicílio das Pessoas Físicas no Direito Internacional Privado[13]/ e nas Normas Gerais de Direito Internacional Privado.[14]/
In 1984, a CIDIP-III aprovou instrumentos internacionais sobre o Direito Civil Internacional e sobre o Direito Processual Internacional. Entre o primeiro grupo figuravam a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores[15]/ e a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado;[16]/ o segundo grupo inclui a Convenção Interamericana sobre Competência na Esfera Internacional para a Eficácia Extraterritorial das Sentenças Estrangeiras[17]/ e o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Obtenção de Provas no Exterior.[18]/
A CIDIP-IV, em 1989, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores,[19]/ a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar[20]/ e a Convenção Interamericana sobre Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada de Rodagem.[21]/
Finalmente, em 1994, a CIDIP-V aprovou a Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais[22]/ e a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores.[23]/
A importância das soluções acordadas mediante esses instrumentos internacionais fez com que exercessem um evidente impacto sobre as legislações nacionais dos países da região e sobre a jurisprudência de seus tribunais.  Estas soluções acabaram afetando a vida cotidiana de pessoas em todo o Hemisfério.
Para ter êxito, o desenvolvimento do Direito Internacional Privado depende de vários fatores combinados.  O mais importante abrange a codificação de princípios gerais e uma busca de soluções específicas para diversos problemas, bem como a redação de padrões internacionais e de uma avaliação de sua eficácia.  Ademais, é mister considerar a aplicação dos critérios técnicos dentro do contexto político.
A preparação de cada uma das CIDIPs incluiu grande volume de trabalho preliminar para dar aos órgãos políticos e jurídicos da OEA, bem como aos peritos dos Estados membros, condições para elaborar os estudos e projetos a ser considerados para fins de aprovação.  No entanto, esse processo, longo mas necessário, não termina com a adoção dos instrumentos internacionais.  Com efeito, o processo iniciado por cada uma das sucessivas CIDIPs deve levar à ratificação dos instrumentos pelos Estados membros, bem como à consciência em relação a eles e a sua implementação por todas as partes interessadas, particularmente os juízes e advogados.
Fiel à tradição das CIDIPs, a CIDIP-V solicitou a convocação da CIDIP-VI e recomendou a consideração de vários temas em sua agenda:
a) o mandato e a representação comercial;
b) conflitos de leis em matéria de responsabilidade extracontratual (limitado a um âmbito específico);
c) documentação comercial uniforme para o comércio internacional;
d) falência internacional;
e) problemas de Direito Internacional Privado relativos aos contratos de empréstimo internacional de natureza privada;
f) responsabilidade civil internacional por contaminação transfronteiriça (aspectos de Direito Internacional Privado);
g) proteção internacional do menor no Direito Internacional Privado (pátrio poder, guarda, visita e filiação); e
h) uniformidade e harmonização dos sistemas de garantias comerciais e financeiras internacionais.[24]/

        [1].      B-33; em vigor em 16/01/76, 14 ratificações, 4 assinaturas [Nota:  todas as convenções e informações sobre sua situação constam em www.oas.org.]
        [2].      B-34; em vigor a 16/01/76, 9 ratificações, 7 assinaturas.
        [3].      B-35; em vigor a 16/06/76, 17 ratificações, 2 assinaturas.
        [4].      B-36; em vigor a 16/01/76, 17 ratificações, 2 assinaturas.
        [5].      B-37; em vigor a 16/01/76, 15 ratificações, 3 assinaturas.
        [6].      B-38; em vigor a 16/01/76, 16 ratificações, 2 assinaturas.
        [7].      B-39; em vigor a 14/06/80, 8 ratificações, 8 assinaturas.
        [8].      B-40; em vigor a 14/06/80, 8 ratificações, 10 assinaturas.
        [9].      B-41; em vigor a 14/06/80, 10 ratificações, 8 assinaturas.
        [10].    B-42; em vigor a 14/06/80, 7 ratificações, 9 assinaturas.
        [11].    B-43; em vigor a 14/06/80, 12 ratificações, 7 assinaturas.
        [12].    B-46; em vigor a 14/06/80, 14 ratificações, 5 assinaturas.
        [13].    B-44; em vigor a 14/06/80, 6 ratificações, 11 assinaturas.
        [14].    B-45; em vigor a 14/06/80, 10 ratificações, 8 assinaturas.
        [15].    B-48; em vigor a 26/05/88, 6 ratificações, 7 assinaturas.
        [16].    B-49; em vigor a 09/08/92, 4 ratificações, 7 assinaturas.
        [17].    B-50; ainda não entrou em vigor, 1 ratificação, 11 assinaturas.
        [18].    B-51; em vigor a 28/11/92, 4 ratificações, 9 assinaturas.
        [19].    B-53; em vigor a 04/11/94, 9 ratificações, 5 assinaturas.
        [20].    B-54; em vigor a 06/03/96, 10 ratificações, 4 assinaturas.
        [21].    B-55; ainda não entrou em vigor, nenhuma ratificação, 9 assinaturas.
        [22].    B-56; em vigor a 15/12/96, 2 ratificações, 3 assinaturas.
        [23].    B-57; em vigor a 15/08/97, 8 ratificações, 3 assinaturas.
        [24].    CIDIP-V.RES.8 (94), OEA/Ser.C/VI.21.5.
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