5/3/2013
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Ação contra as minas antipessoal

 

Introdução

 

Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos estabeleceram a meta de eliminação global das minas terrestres antipessoal, a fim de converter o Hemisfério Ocidental numa Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal.  Com respeito aos programas de remoção de minas, a Organização criou, em 1992, o Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA), atendendo a uma solicitação dos Estados centro-americanos (Costa Rica, Honduras, Guatemala e Nicarágua), afetados pelas minas terrestres antipessoal.  Atendendo as solicitações da Colômbia, Equador e do Peru, este programa dio paso ao Programa de Ação Integral contra Minas Antipessoal (AICMA) que apóia uma ampla gama de atividades e funciona sob uma série de mandatos da Assembléia Geral.

 

A coordenação geral do Programa compete ao Departamento de Segurança Multidimensional da Secretaria-Geral da OEA (Escritório de Ação Humanitária contra Minas), o qual também tem a incumbência de solicitar contribuições financeiras à comunidade internacional.  A Junta Interamericana de Defesa (JID) presta assistência técnica por meio dos monitores ou supervisores internacionais nos países das zonas afetadas.

 

O Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, com o apoio dos escritórios da Secretaria-Geral e como medida de fortalecimento da confiança e da segurança, mantenha um registro integrado e completo de minas terrestres antipessoal, com base na informação fornecida anualmente pelos Estados membros sobre o número aproximado de minas terrestres antipessoal em seus arsenais, o número de minas terrestres removidas no último ano, os planos para a remoção das minas terrestres restantes e qualquer outra informação pertinente.

 

A Organização dos Estados Americanos, mediante a resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01) insta os Estados membros que ainda não tenham assinado ou ratificado a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Terrestres Antipessoal e sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa - espanhol), a considerarem a possibilidade de fazê-lo o mais brevemente possível. Os que já a assinaram são solicitados a informar a Secretaria-Geral sobre o andamento do seu processo de ratificação.

 

A Convenção de Ottawa entrou em vigor em 1º de março de 1999 Até a data, 33 Estados membros da OEA assinaram a Convenção e 30 a ratificaram.  A Convenção de Ottawa é mantida e atualizada pela Organização SafeLane Passage do Ministério das Relações Exteriores e de Comércio Internacional do Canadá.

 


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