Fortalecimento da confiança e da
segurança
Lista das Medidas de
Fortalecimento da Confiança e da Segurança
Lista consolidada de medidas de fortalecimento da confiança e
segurança para a prestação de informações de acordo com as
resoluções da OEA (Aprovada na sessão realizada em 15 de janeiro de
2009)
CP/CSH-1043/08 rev. 1
Quadro resumo de
relatórios dos Estados membros sobre a aplicação das medidas de
fortalecimento da confiança e segurança no período de 1997 a 2005
CP/CSH-671/05
corr. 1
1. Apresentar um
inventário completo das MFCS, que cada Estado membro conduz no
Hemisfério anualmente à OEA.
2. Realizar reuniões de alto nível, com a participação dos
ministérios de defesa e relações exteriores, nos níveis bilateral,
sub-regional e regional, a fim de proporcionar um diálogo franco e
direto sobre a avaliação conjunta de vários aspectos da defesa e
segurança, bem como para intercambiar idéias e pareceres no tocante
aos objetivos de política nacional da defesa e aos meios
compartilhados de abordar problemas comuns nesta área.
3. Estender aos institutos de formação diplomática, academias
militares, centros de pesquisa e universidades os seminários, cursos
e estudos previstos nas Declarações de Santiago e San Salvador sobre
medidas de fortalecimento da confiança e segurança e outras medidas
relativas à paz e segurança hemisférica, com a participação nessas
atividades por parte do governo, civis e oficiais militares, bem
como da sociedade civil.
4. Notificar e observar exercícios conjuntos e operações de rotina,
conforme cada Estado considerar necessário.
5. Avisar previamente sobre exercícios militares.
6. Realizar programas na área de defesa, mediante os quais os
representantes dos Estados membros da OEA participantes visitem
instalações de defesa e academias militares.
7. Convidar o Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA
para observar exercícios militares conjuntos no hemisfério ocidental.
8. Intercambiar pessoal civil e militar para treinamento regular e
avançado.
9. Participar do Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas,
inclusive o fornecimento e o intercâmbio de informações sobre
produção nacional de armas convencionais.
10. Participar do Relatório Internacional Padronizado das Nações
Unidas sobre Gastos Militares e intercambiar essas informações com
outros Estados membros.
11. Desenvolver metodologias padronizadas comuns de medição dos
gastos de defesa em Estados vizinhos.
12. Desenvolver e intercambiar documentos de política e doutrina de
defesa (livros brancos de defesa)
13. Intercambiar informações sobre as funções, procedimentos e
organizações institucionais de ministérios da defesa e segurança e
instituições correlatas e pertinentes.
14. Intercambiar informações sobre a organização, estrutura, porte e
composição das forças de defesa e segurança.
15. Considerar atividades de cooperação que desenvolvam as técnicas
e a capacidade de manutenção da paz na região mediante treinamento
comum, exercícios combinados e intercâmbio de informações sobre
manutenção da paz.
16. Realizar reuniões e atividades para evitar incidentes e
incrementar a segurança no trânsito terrestre, marítimo e aéreo e
intensificar a cooperação para o aumento da segurança do transporte
terrestre, marítimo e aéreo em conformidade com o direito
internacional.
17. Fortalecer a cooperação e o intercâmbio de informações entre
polícia, autoridades de execução da lei e militares dos países
vizinhos, de acordo com a respectiva situação fronteiriça.
18. Estabelecer, usar e intercambiar manuais de procedimentos e
credenciais conjuntos entre as forças armadas alojadas nas regiões
fronteiriças.
19. Considerar o estabelecimento, conforme cabível, de zonas de
confiança ou de segurança mútuas em áreas fronteiriças, em
conformidade com a segurança, liberdade de movimento e necessidades
de desenvolvimento econômico e comercial de cada Estado.
20. Realizar exercícios conjuntos das forças armadas e/ou forças de
segurança pública, respectivamente, em cumprimento da legislação de
cada Estado.
21. Desenvolver e implementar as comunicações entre as autoridades
civis ou militares de países vizinhos, em conformidade com a sua
situação fronteiriça.
22. Intensificar a cooperação, no âmbito da OEA, no combate ao
terrorismo, na interdição de drogas, na prevenção do tráfico ilícito
de armas pequenas e armamento leve, no combate à pirataria, na
prevenção do contrabando, nas operações de busca e salvamento e na
proteção dos recursos naturais e dos bens arqueológicos.
23. Intercambiar informações sobre questões de segurança, como
tráfico ilícito de armas pequenas e armamento leve e a
não-proliferação de armas de destruição em massa no âmbito da ONU e
da OEA.
24. Identificar o estoque excedente de armas pequenas e armamento
leve, bem como as armas pequenas e armamento leve apreendidos,
segundo acordos nacionais e internacionais dos quais sejam partes,
definir programas de destruição dessas armas e convidar
representantes internacionais para observar a destruição das mesmas.
25. Realizar seminários, cursos e estudos sobre medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança mútuas e desenvolver
políticas de fortalecimento da confiança com participação de civis e
militares e sobre as preocupações especiais de segurança dos
pequenos Estados insulares.
26. Desenvolver programas de cooperação em casos de catástrofes
naturais ou para prevenir essas catástrofes, com base na solicitação
e autorização dos Estados afetados.
27. Estabelecer pontos nacionais de contato relacionados com
assistência a situações de desastres naturais, segurança ambiental,
segurança dos transportes e proteção da infra-estrutura crítica.
28. Intercambiar informações sobre pesquisa científica e
meteorológica relacionada com desastres naturais.
29. Aumentar a cooperação de acordo com as diretrizes da Comissão
Interamericana de Redução de Desastres Naturais e reduzir as
conseqüências desses desastres, com base na solicitação e
autorização dos Estados afetados.
30. Aumentar a cooperação multilateral entre os Estados membros por
meio do desenvolvimento e aplicação de políticas, programas e
atividades relacionados com questões identificadas pelos pequenos
Estados insulares como preocupações, ameaças e desafios à sua
segurança e intercambiar e compartilhar informações nos níveis
bilateral, sub-regional e regional sobre as preocupações especiais
de segurança dos pequenos Estados insulares, a fim de reforçar sua
capacidade de abordar essas questões.
31. Considerar para pronta implementação as seguintes ações
destinadas ao aumento da capacidade de fortalecimento da segurança
dos pequenos Estados insulares:
-- Estabelecer uma rede privada virtual que facilite o intercâmbio
regional de inteligência criminal e outros bancos de dados
pertinentes no combate ao terrorismo.
-- Intercambiar informações críticas entre autoridades de controle
de fronteiras a fim de fortalecer a capacidade de controle
fronteiriço no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo.
-- Criar programas conjuntos de treinamento a fim de possibilitar
que as entidades existentes enfrentem novos desafios.
-- Participar do planejamento e cooperação estratégicos conjuntos no
combate a essas ameaças comuns.
32. Cooperar estreitamente para implementar os compromissos
acordados na Reunião dos Ministros de Transportes, realizada em
1998, e a participação ativa na Conferência da Agência Internacional
de Energia Atômica (IAEA) sobre a Segurança do Transporte de
Material Radioativo, de julho de 2003, bem como trabalhar em
conjunto para o fortalecimento contínuo das normas internacionais
relacionadas com o transporte marítimo de materiais potencialmente
perigosos, inclusive petróleo e materiais radioativos.
33. Implementar os aspectos relevantes do Programa de Educação para
a Paz no Hemisfério [OAS CP/RES. 769 (1234/00) corr. 1].
34. Sugerir e propiciar o diálogo de legisladores hemisféricos nos
foros existentes sobre medidas de fortalecimento da confiança e
assuntos de paz e segurança hemisférica, incluindo o intercâmbio de
visitas e a convocação de reuniões.
35. Incentivar intercâmbios e contatos entre estudantes, acadêmicos
e peritos em estudos de defesa e segurança.
36. Intercambiar e compartilhar experiências e idéias sobre
transparência e MFCS com outros foros regionais de segurança, tais
como a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), o
Fórum Regional da ASEAN (ARF) e a União Africana (AU).
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