A
Assembléia Geral, mediante as resoluções AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98) e AG/RES. 1623 (XXIX-O/99),
convida e exorta todos os Estados membros a submeterem à Comissão de Segurança
Hemisférica, antes de 15 de abril de cada ano, informação sobre a aplicação de
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de facilitar a elaboração
do inventário completo e sistemático dessas medidas, à luz do disposto na Declaração
de Santiago e das resoluções AG/RES. 1284 (XXIV-O/94) e AG/RES. 1288 (XXIV-O/94). Essas
resoluções também solicitam ao Secretário-Geral que mantenha e facilite o acesso ao
referido inventário.
Da mesma forma, a Junta Interamericana de Defesa (JID) é convidada, nos termos da resolução AG/RES. 1240
(XXIIII-O/93), a prestar assessoramento e serviços de consultoria à Comissão de
Segurança Hemisférica, quando o Conselho Permanente assim o solicitar, em matéria de
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e de segurança militar, e lhe é
solicitado que mantenha atualizado o inventário dessas medidas e que elabore um projeto
de formulário para a apresentação padronizada da informação a ser fornecida pelos
Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 1409 (XXVI-O/96).
Para
maiores informações sobre o inventário de Medidas da JID, favor consultar diretamente a
página da Internet relativa a Segurança Hemisférica.