12/2/2008
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AG/RES. 1644 (XXIX-O/99)

O HEMISFÉRIO OCIDENTAL COMO
ZONA LIVRE DE MINAS TERRESTRES ANTIPESSOAL

(Aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 7 de junho de 1999)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99) e, em particular, a seção que trata do Relatório da Comissão de Segurança Hemisférica (CP/CSH-214/99), que inclui o tema "O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal";

RECORDANDO:

Suas resoluções "O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" [AG/RES. 1411 (XXVI-O/96), AG/RES. 1496 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1569 (XXVIII-O/98)], que reafirmaram as metas da eliminação global das minas terrestres antipessoal e da conversão do Hemisfério Ocidental em Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal; e

Suas resoluções AG/RES. 1299 (XXIV-O/94), AG/RES. 1335 (XXV-O/95) e AG/RES. 1343 (XXV-O/95), também sobre minas terrestres antipessoal;

ACOLHENDO o constante apoio da comunidade internacional e, em especial, o papel ativo desempenhado pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos para livrar o mundo de minas terrestres antipessoal;

REAFIRMANDO que os beligerantes não têm direito ilimitado de escolher meios de causar dano ao inimigo;

TENDO EM MENTE que o acordo adotado pelos Chefes de Estado e de Governo na Segunda Cúpula das Américas, constante do Plano de Ação, recomenda "empreender ações e prestar apoio aos esforços internacionais de caráter humanitário para a remoção de minas, com o objetivo de assegurar que se outorgue prioridade à remoção de artefatos que ameaçam a população civil e que se reabilite a terra em sua capacidade produtiva. Isso será feito por meio de uma efetiva cooperação e coordenação internacional e regional, quando solicitado pelos Estados afetados, para a localização, demarcação, mapeamento e remoção de minas antipessoal; de assistência às vítimas; de uma eficaz conscientização da população civil quanto ao respeito desses artefatos; e do desenvolvimento e da aplicação, conforme o caso, de tecnologias para a detecção e remoção das minas";

OBSERVANDO:

Que a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa), que entrou em vigor em 1º de março de 1999, contribui para a meta de transformar o Hemisfério Ocidental em uma Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal;

Que, dos 135 Estados que haviam assinado a Convenção de Ottawa ao entrar em vigor, 33 são Estados membros da Organização; e

Que atualmente 81 países ratificaram a Convenção ou aderiram a ela, dos quais 24 são Estados membros da Organização;

RECONHECENDO:

A importância de reafirmar o compromisso dos Estados membros da OEA com a plena e efetiva universalização e implementação dos objetivos da Convenção de Ottawa, inclusive de avançar na implementação do programa de ação sobre minas relacionado com a Convenção, a fim de livrar o mundo dos efeitos indiscriminados e nocivos de minas terrestres antipessoal; e

A contribuição que para a segurança global e hemisférica representaram várias proibições, moratórias e outras restrições quanto às minas terrestres antipessoal, inclusive a destruição unilateral de arsenais, já adotadas por alguns Estados membros;

RECORDANDO:

Que na Convenção de Ottawa "cada Estado Parte se compromete a nunca, e em caso algum: a) empregar minas antipessoal; b) desenvolver, produzir, adquirir de um ou outro modo, armazenar, conservar ou transferir para qualquer pessoa, direta ou indiretamente, minas antipessoal; c) ajudar, incentivar ou induzir, de uma ou outra maneira, qualquer pessoa a participar numa atividade proibida a um Estado Parte, de conformidade com esta Convenção", bem como "destruir ou assegurar a destruição de todas as minas antipessoal, de conformidade com o disposto nesta Convenção";

Que a importância de progredir quanto às minas terrestres antipessoal foi ressaltada na Segunda Cúpula das Américas (Santiago, 1998); e que um apelo neste sentido foi feito pela Conferência Regional de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de Acompanhamento da Conferência de Santiago, realizada em San Salvador em fevereiro de 1999;

A contribuição feita neste campo pelo Seminário Regional sobre Minas Terrestres Antipessoal: "Assumindo o Nosso Compromisso", realizado na Cidade do México em janeiro de 1999;

RECONHECENDO a importância das atividades da Organização de apoio à remoção de minas, bem como dos esforços de cooperação de natureza humanitária, a fim de prestar assistência às vítimas dessas armas, para que os Estados afetados possam se livrar com urgência desse flagelo, assim contribuindo para a conversão do Hemisfério Ocidental em uma Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal;

DESTACANDO a "Declaração Política do Mercosul, Bolívia e Chile como Zona de Paz", feita em Ushuaia, Argentina, em 24 de julho de 1998, mediante a qual se acordou tomar medidas para progredir na consagração dessa sub-região como zona livre de minas terrestres antipessoal e procurar estender esse caráter a todo o Hemisfério Ocidental;

RECONHECENDO os progressos alcançados quanto ao objetivo de tornar o Hemisfério Ocidental uma zona livre de minas por meio das seguintes medidas:

a) programas de ação sobre minas na América Central e contínuo apoio prestado pela OEA, pelos Estados membros e por outros Estados ao Programa de Remoção de Minas na América Central, bem como outros acordos de cooperação como o assinado em janeiro de 1999 pelo Canadá, México e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

b) a destruição, por parte do Governo da Nicarágua, em 12 de abril de 1999, de cinco mil minas antipessoal armazenadas, em cumprimento das disposições pertinentes da Convenção de Ottawa;

c) as operações de remoção de minas vinculadas à demarcação fronteiriça realizadas pelo Equador e Peru como resultado dos acordos de Brasília assinados em 1998, basicamente com recursos e capacidades nacionais;

d) o apoio prestado pelo Canadá, Estados Unidos, Espanha e Japão às atividades de remoção de minas empreendidas pelo Equador e Peru e o recente estabelecimento, no âmbito da OEA, com o auspício do Canadá e apoio da Secretaria-Geral, de um fundo específico de apoio à remoção de minas associado à demarcação da fronteira entre o Equador e o Peru administrado pela UPD;

e) o compromisso dos Estados Unidos de remover todas as suas minas terrestres nos arredores da Base de Guantánamo, em Cuba, até o fim de 1999;

f) maior financiamento para a remoção de minas proporcionado pelos Estados membros que possam prestar apoio; e

g) esforços concertados dos Estados Unidos, por meio da Iniciativa de Remoção de Minas de 2010, a fim de aumentar a coordenação internacional para acelerar a remoção de minas e eliminar a ameaça de minas terrestres à população civil;

RECONHECENDO o importante trabalho do Monitor de Minas da Campanha Internacional de Erradicação das Minas Terrestres (ICBL); e

RECORDANDO a solicitação de que os Estados membros apresentem informação anual ao Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal, estabelecido pelo Conselho Permanente mediante a resolução CP/RES. 724 (1162/98), de conformidade com a resolução AG/RES. 1496 (XXVII-O/97),

RESOLVE:

1. Reafirmar a meta de eliminação global das minas terrestres antipessoal e da conversão do Hemisfério Ocidental em uma Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal.

2. Exortar os Estados membros que ainda não o tenham feito a: a) considerarem a ratificação da Convenção de Ottawa sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e Sua Destruição ou a adesão a ela, com a brevidade possível, a fim de assegurar sua plena e efetiva universalização e implementação da Convenção; e b) informarem a Secretaria-Geral sobre a evolução da posição de seus respectivos países com respeito à Convenção.

3. Exortar novamente os Estados membros que ainda não o tenham feito para que declarem e apliquem, com a brevidade possível, moratórias quanto à produção, uso e transferência de todas as minas terrestres antipessoal no Hemisfério Ocidental e que informem o Secretário-Geral quando o tiverem feito.

4. Instar novamente os Estados membros que ainda não o tenham feito a se tornarem Partes na Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Possam Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou de Efeito Indiscriminado e seus quatro protocolos com a brevidade possível, e solicitar aos Estados membros que informem o Secretário-Geral quando o tiverem feito.

5. Instar novamente os Estados membros a que, ao buscar as metas estabelecidas na resolução AG/RES. 1411 (XXVI-O/96), continuem implementando medidas destinadas a suspender a disseminação de minas terrestres antipessoal, à destruição de arsenais e à declaração de moratória quanto à produção e transferências, com a brevidade possível, e encorajar os Estados membros a promulgar, quando necessário, legislação interna que proíba a posse em caráter privado e a transferência de minas terrestres antipessoal, informando o Secretário-Geral quando assim o tiverem feito.

6. Instar novamente os Estados membros a que continuem uma efetiva campanha educacional para conscientizar a população civil acerca do perigo que representam as minas terrestres antipessoal.

7. Reiterar a importância da participação de todos os Estados membros no Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal, até 15 de abril de cada ano, em cumprimento da resolução AG/RES. 1496 (XXVI-O/96) e reconhecer os Estados membros que têm submetido regularmente seus relatórios com esse fim.

8. Incentivar os Estados membros, conforme cabível, a solicitar ou prestar assistência, com vistas a avançar com relação ao programa de ação sobre minas e ao objetivo da OEA de estabelecer no Hemisfério Ocidental uma Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal.

9. Solicitar à Secretaria-Geral que informe as Nações Unidas a respeito do progresso alcançado pelo programas de remoção de minas da OEA no Hemisfério e que coordene suas atividades com as Nações Unidas, a fim de evitar a duplicação de esforços e maximizar os recursos disponíveis à comunidade internacional.

10. Reconfirmar seu compromisso com a remoção de minas na América Central e solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, considere maneiras de intensificar os esforços humanitários de remoção de minas empreendidos pela OEA na América Central, particularmente em vista do impacto devastador do furacão Mitch.

11. Solicitar ao Secretário-Geral que continue a considerar a possibilidade de desenvolver novos programas de remoção de minas nas Américas para prestar assistência aos Estados membros afetados, a pedido destes, no cumprimento de seu compromisso de converter o Hemisfério Ocidental em uma Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal.

12. Instar os Estados membros e os Observadores Permanentes a que prestem assistência, por intermédio da OEA ou a nível bilateral aos programas nacionais de ação contra as minas que o Equador e o Peru executarem em seus respectivos territórios, de conformidade com as solicitações recebidas e nos termos em que estas forem formuladas. Nesse sentido, solicitar à Secretaria-Geral que apóie os esforços de ambos os Estados na matéria.

13. Exortar todos os Estados membros que ainda não o tenham feito a que desenvolvam estratégias nacionais de ação sobre minas, conforme cabível.

14. Reconhecer a contribuição para a consecução de nosso objetivo de uma Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal no Hemisfério Ocidental feita pelos participantes dos setores governamentais e não-governamentais dos Estados membros, bem como por organizações regionais e internacionais e por países doadores ao Seminário Regional sobre Minas Antipessoal: "Assumindo o Nosso Compromisso", auspiciado pelo México e pelo Canadá, com o apoio da OEA e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

15. Reconhecer também a contribuição significativa para a segurança global e hemisférica que resultou da primeira reunião dos Estados Partes da Convenção de Ottawa, realizada em Maputo, Moçambique, de 3 a 7 de maio de 1999.

16. Solicitar à Secretaria-Geral que continue proporcionando às Nações Unidas, à Organização Pan-Americana da Saúde e a outras organizações internacionais e hemisféricas pertinentes informação atualizada a respeito das atividades realizadas pela OEA no sentido de promover a eliminação de todo o uso, armazenamento, produção e transferência de minas terrestres antipessoal e de promover programas de apoio à remoção das referidas minas.

17. Solicitar também à Secretaria-Geral que proporcione essa informação, conforme necessário, ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha e ao Monitor de Minas da Campanha Internacional de Erradicação das Minas Terrestres (ICBL).

18. Solicitar à Secretaria-Geral que estabeleça, no âmbito da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), uma lista de peritos em remoção de minas e um banco de dados sobre outros aspectos conexos, com base na informação voluntária fornecida pelos Estados membros sobre as operações de remoção de minas, a reabilitação das vítimas e a busca de financiamento.

19. Instruir a Secretaria-Geral a realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

20. Instruir o Conselho Permanente a informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução.

 

 

 

 

 


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