A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99)
e, em particular, a seção que se refere ao Relatório da Comissão de Segurança
Hemisférica (CP/CSH-180/99 rev. 3), que inclui o tema do "Fortalecimento da
confiança e da segurança nas Américas";
TENDO PRESENTE que, de conformidade com o artigo 2 da Carta da
Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é
garantir a paz e a segurança continentais;
RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123
(XXI-O/91) sobre fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as
resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284
(XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96),
AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98) sobre medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança;
RESSALTANDO a importância das Declarações de San Salvador e Santiago
sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, nas quais se recomenda que
as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança sejam aplicadas na maneira
considerada mais adequada;
RECONHECENDO a consolidação da democracia na região, os esforços
para promover o desarmamento, a paz e a segurança internacionais, bem como a disposição
dos Estados de continuar o processo de fortalecimento da confiança e da segurança no
Hemisfério;
TOMANDO NOTA do significativo progresso alcançado na identificação e
aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da
Declaração de Santiago, o que tem ajudado a reduzir os fatores geradores de
desconfiança e contribuído para a promoção da transparência e da confiança mútua,
em consonância com os propósitos e princípios da Carta da OEA, o respeito pelo Direito
Internacional e a promoção de relações amistosas e de cooperação entre os Estados da
região;
TOMANDO NOTA, COM SATISFAÇÃO, de que os Governos da Argentina e do
Chile solicitaram, em 30 de julho de 1998, à Comissão Econômica das Nações Unidas
para a América Latina e o Caribe (CEPAL) a preparação de uma metodologia comum, a fim
de facilitar a comparação de gastos militares desses dois países;
TOMANDO NOTA TAMBÉM, com satisfação, da entrada em vigor, em 26 de
dezembro de 1997, do Tratado Quadro de Segurança Democrática na América Central e da
Declaração dos Presidentes da América Central e da República Dominicana e do
Representante do Primeiro-Ministro de Belize sobre a Não-Participação na Aquisição de
Armamentos Estratégicos de Alta Tecnologia, Destruição em Massa e Altos Custos, de 6 de
novembro de 1997; e
TOMANDO NOTA, ADEMAIS, dos resultados da Conferência dos Ministros da
Defesa das Américas, realizada em Cartagena das Índias de 29 de novembro a 3 de dezembro
de 1998; e
REAFIRMANDO:
Que o respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento dos
tratados, a solução pacífica de controvérsias, o respeito pela soberania dos Estados e
pelo princípio de não-intervenção, bem como a proibição do uso ou da ameaça do uso
da força, de acordo com o disposto nas Cartas da Organização dos Estados Americanos e
das Nações Unidas, são a base da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério
e constituem o âmbito para o desenvolvimento de medidas de fortalecimento da confiança e
da segurança; e
Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança mediante ações práticas e úteis facilitará, no futuro, processos de
cooperação mais abrangentes em áreas como as do controle de armamentos e da segurança
hemisférica,
RESOLVE:
1. Instar os Estados membros a implementar, na forma que julgarem mais
adequada, as recomendações das Declarações de San Salvador e de Santiago sobre medidas
de fortalecimento da confiança e da segurança e da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92).
2. Exortar todos os Estados membros a que continuem a proporcionar ao
Secretário-Geral, até 15 de abril de cada ano, informações sobre a aplicação de
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de facilitar a preparação
do inventário completo e sistemático dessas medidas, de conformidade com o disposto nas
Declarações de San Salvador e Santiago e nas resoluções AG/RES. 1284 e 1288
(XXIV-O/94), e elogiar os Estados membros que têm apresentado periodicamente seus
relatórios com esse fim.
3. Solicitar ao Secretário-Geral que mantenha e facilite o acesso ao
inventário geral de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança que os
Estados membros tenham submetido nos termos do parágrafo anterior.
4. Instar novamente os Estados membros a que continuem a promover a
transparência em matéria de políticas de defesa, entre outros aspectos, no que se
refere à modernização das Forças Armadas, incluindo mudanças na sua composição e
estrutura, e à aquisição de equipamento e material, além de apresentar informação
que permita a comparação do gasto militar na região.
5. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica, considere medidas para promover o desenvolvimento e o
intercâmbio de informação sobre políticas e doutrinas de defesa.
6. Reiterar novamente a importância de que todos os Estados membros
participem plenamente do Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e de que
forneçam as informações requeridas para a elaboração do Relatório Internacional
Padronizado sobre Gastos Militares das Nações Unidas, de conformidade com as
resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas, e renovar sua
solicitação de que os Estados membros forneçam essa informação ao Secretário-Geral
da OEA, o mais tardar em 15 de junho de cada ano.
7. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica, realize, o mais tardar até o primeiro trimestre do ano 2000,
a reunião de parlamentares sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança
prevista na Declaração de San Salvador.
8. Instar novamente os Estados membros a que continuem com as consultas
e o intercâmbio de idéias no Hemisfério para avançar na limitação e no controle de
armas convencionais na região, e encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica, procurar avançar no desenvolvimento do enfoque mais
apropriado que permita, no âmbito hemisférico, aumentar a transparência e abordar as
questões relacionadas com as armas convencionais.
9. Recordar o mandato conferido na resolução AG/RES. 1566
(XXVIII-O/98), na qual encarregou o Conselho Permanente de realizar anualmente uma
reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica, com a participação de
peritos, dedicada a analisar e intercambiar informação sobre as medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança na região e, especialmente, as indicadas nas
Declarações de San Salvador e de Santiago.
10. Solicitar ao Secretário-Geral que atualize anualmente, com base na
informação apresentada pelos Estados membros, o registro de peritos em medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança e que o distribua aos Estados membros até
1º de junho de cada ano.
11. Encarregar o Conselho Permanente de continuar apoiando a
participação da Comissão de Segurança Hemisférica em outros foros regionais, como as
Conferências dos Ministros da Defesa das Américas.
12. Encarregar também o Conselho Permanente de continuar a incentivar
o intercâmbio de experiências em matéria de medidas de fortalecimento da confiança e
da segurança com outras regiões, que poderá incluir troca de informação entre a
Comissão de Segurança Hemisférica e outras organizações internacionais que trabalhem
na matéria, tais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização para a
Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Foro Regional da Associação das Nações
do Sudeste Asiático (ASEAN).
13. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica, um seminário com a participação de representantes
de outras organizações regionais, a fim de intercambiar as experiências em matéria de
solução de conflitos, contribuição para as medidas de fortalecimento da confiança e
da segurança para a prevenção de conflitos, gestão de crises e reconstrução
pós-conflito.
14. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica, realize a próxima rodada de consultas OEA-OSCE no ano 2000,
na sede da OEA.
15. Incumbir o Conselho Permanente de considerar, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica, a possibilidade de realizar, no momento oportuno,
outra conferência regional sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.
16. Instruir o Conselho Permanente a realizar as atividades mencionadas
nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros
recursos.
17. Reiterar seu convite à Junta Interamericana de Defesa (JID) para
que, de conformidade com a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), preste assessoramento e
serviços de caráter consultivo sobre medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança de caráter militar e para que continue atualizando o inventário dessas
medidas.
18. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral
sobre o cumprimento desta resolução.
19. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Organização para a
Segurança e Cooperação na Europa e a outras organizações regionais pertinentes.