5/5/2024
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AG/RES. 1620 (XXIX-O/99)

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

(Aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 7 de junho de 1999)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99) e, em particular, o capítulo sobre segurança hemisférica relacionado com o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH-184/99);

RECORDANDO sua decisão, contida na resolução AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério; e

TENDO PRESENTES as recomendações do Conselho Permanente acerca da realização dessa reunião de peritos,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório do Conselho Permanente e de suas recomendações sobre a reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

2. Reiterar a importância de um Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, como medida de fortalecimento da confiança e da segurança.

3. Reiterar seu agradecimento pelo apoio prestado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) ao desenvolvimento do tema e à realização dessa reunião de peritos.

4. Aceitar e agradecer o generoso oferecimento do Governo da Colômbia, para que a citada reunião de peritos se realize na cidade de Cartagena.

5. Fixar, como data da reunião de peritos, em 14 e 15 de outubro de 1999.

6. Aprovar, para essa reunião de peritos, o seguinte projeto de agenda:

"Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, levando em conta o seguinte":

a) A educação e a solução pacífica de conflitos

b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticos

c) A educação e a promoção da paz entre os Estados.

7. Convidar a UNESCO e outras instituições pertinentes, entre as quais o Colégio Interamericano de Defesa (CID), a Universidade para a Paz e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), para participar dessa reunião de peritos.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica, considere o projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, a ser elaborado pela reunião de peritos, e adote as providências tendentes a facilitar sua implementação.

9. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de continuar a prestar apoio ao Conselho Permanente e à Comissão de Segurança Hemisférica no cumprimento dos mandatos contidos nesta resolução.

 

 

 

 

 


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