A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99)
e, em particular, o capítulo sobre segurança hemisférica relacionado com o Programa de
Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH-184/99);
RECORDANDO sua decisão, contida na resolução AG/RES. 1604
(XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para elaborar um
projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério; e
TENDO PRESENTES as recomendações do Conselho Permanente acerca da
realização dessa reunião de peritos,
RESOLVE:
1. Tomar nota do Relatório do Conselho Permanente e de suas
recomendações sobre a reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de
Educação para a Paz no Hemisfério.
2. Reiterar a importância de um Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério, como medida de fortalecimento da confiança e da segurança.
3. Reiterar seu agradecimento pelo apoio prestado pela Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) ao desenvolvimento
do tema e à realização dessa reunião de peritos.
4. Aceitar e agradecer o generoso oferecimento do Governo da Colômbia,
para que a citada reunião de peritos se realize na cidade de Cartagena.
5. Fixar, como data da reunião de peritos, em 14 e 15 de outubro de
1999.
6. Aprovar, para essa reunião de peritos, o seguinte projeto de
agenda:
"Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério, levando em conta o seguinte":
a) A educação e a solução pacífica de conflitos
b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticos
c) A educação e a promoção da paz entre os Estados.
7. Convidar a UNESCO e outras instituições pertinentes, entre as
quais o Colégio Interamericano de Defesa (CID), a Universidade para a Paz e a Faculdade
Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), para participar dessa reunião de peritos.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua
Comissão de Segurança Hemisférica, considere o projeto de Programa de Educação para a
Paz no Hemisfério, a ser elaborado pela reunião de peritos, e adote as providências
tendentes a facilitar sua implementação.
9. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de continuar a prestar apoio
ao Conselho Permanente e à Comissão de Segurança Hemisférica no cumprimento dos
mandatos contidos nesta resolução.