RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123
(XXI-O/91) sobre o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as
resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284
(XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96) e
AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;
RECONHECENDO que as recomendações da Conferência Regional de San
Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de Acompanhamento
da Conferência de Santiago, realizada em San Salvador, em fevereiro de 1998; da
Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança
realizada em Santiago, em novembro de 1995; e da Reunião de Peritos sobre Medidas de
Fomento da Confiança e Mecanismos de Segurança realizada em Buenos Aires, em março de
1994, bem como as resoluções pertinentes da Assembléia Geral da OEA, identificam
experiências na aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança
nas Américas e promovem o intercâmbio dessas experiências;
ENFATIZANDO a importância das Declarações de San Salvador e Santiago
sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, que recomendam que medidas
de fortalecimento da confiança e da segurança sejam aplicadas na forma considerada mais
apropriada;
RECONHECENDO a consolidação da democracia na região, os esforços
para promover o desarmamento, a paz e a segurança internacionais, bem como a disposição
dos Estados de continuar o processo de fortalecimento da confiança e da segurança no
Hemisfério;
TOMANDO NOTA do progresso significativo alcançado na identificação e
aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da
Declaração de Santiago, o que tem ajudado a reduzir os fatores geradores de
desconfiança e contribuído para a promoção da transparência e da confiança mútua,
em consonância com os propósitos e princípios da Carta da OEA, o respeito pelo Direito
Internacional e a promoção de relações amistosas e de cooperação entre os Estados da
região;
REAFIRMANDO:
Que o respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento dos
tratados, a solução pacífica de controvérsias, o respeito pela soberania dos Estados e
pelo princípio de não-intervenção, bem como a proibição do uso ou da ameaça do uso
da força, de acordo com os termos das Cartas da Organização dos Estados Americanos e
das Nações Unidas, são a base da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério
e constituem o âmbito para o desenvolvimento de medidas de fortalecimento da confiança e
da segurança;
Que o apoio aos processos democráticos fortalece a convivência entre
os Estados e a segurança no Hemisfério;
Que a aplicação cada vez maior de medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança é uma expressão da vontade política dos Estados de
fortalecer a paz e a segurança no Hemisfério e que sua implementação, na forma
considerada mais apropriada, de acordo com as condições geográficas, políticas,
sociais, culturais e econômicas de cada país ou região, contribui para aumentar a
segurança no Hemisfério; e
Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança, mediante ações práticas e úteis, facilitará processos mais amplos de
cooperação no futuro, em áreas como controle de armas e segurança hemisférica; e
TOMANDO NOTA, com satisfação, do relatório do Conselho Permanente
sobre as atividades da Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3718/98),
RESOLVE:
1. Instar os Estados membros a implementar, na forma que julgarem mais
apropriada, as recomendações das Declarações de San Salvador e de Santiago sobre
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e da resolução AG/RES. 1179
(XXII-O/92).
2. Exortar todos os Estados membros a que continuem a proporcionar à
Secretaria-Geral, até 15 de abril de cada ano, informações sobre a aplicação de
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de facilitar, de modo
particular, a preparação do inventário completo e sistemático dessas medidas, de
conformidade com o disposto nas Declarações de San Salvador e Santiago e nas
resoluções AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94).
3. Instar os Estados membros a que continuem a promover a
transparência em questões relacionadas com a política de defesa, entre outros aspectos,
no que se refere à modernização das Forças Armadas, à comparação do gasto militar
na região e ao aperfeiçoamento do Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais.
4. Reiterar a importância de que todos os Estados membros participem
plenamente do Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e de que forneçam as
informações requeridas para a elaboração do Relatório Internacional Padronizado sobre
Gastos Militares, de conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das
Nações Unidas.
5. Reiterar sua solicitação aos Estados membros para que apresentem,
anualmente, o mais tardar até 15 de junho, ao Secretário-Geral da Organização dos
Estados Americanos, as informações referidas no parágrafo anterior.
6. Instruir o Conselho Permanente no sentido de realizar uma reunião,
com a participação dos peritos disponíveis dos Estados membros que tenham participado
do grupo de peritos governamentais sobre o Registro das Nações Unidas de Armas
Convencionais, a fim de que proporcionem informações sobre os resultados do trabalho do
grupo, e promover uma reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica, para
intercambiar idéias sobre a melhor maneira de aumentar a participação nesse Registro.
7. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, inicie contatos para
facilitar a realização, com a maior brevidade possível, da reunião de parlamentares
sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, prevista na Declaração de
San Salvador.
8. Instar novamente os Estados membros a que continuem com as consultas
e o intercâmbio de idéias no Hemisfério para avançar na limitação e no controle de
armas convencionais na região, e instruir o Conselho Permanente no sentido de, por
intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, procurar avançar no desenvolvimento
do enfoque mais apropriado que permita fortalecer, no âmbito hemisférico, o diálogo
destinado a abordar as questões relativas ao tratamento das armas convencionais.
9. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de
Segurança Hemisférica, procurar avançar o desenvolvimento do enfoque mais apropriado,
no âmbito hemisfério, que permita fortalecer o diálogo destinado a abordar as questões
relativas ao tratamento das armas ligeiras e seu tráfico ilícito.
10. Encarregar o Conselho Permanente de realizar anualmente uma
reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica, com a participação de
peritos, dedicada a analisar e intercambiar informação sobre as medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança indicadas nas Declarações de San Salvador e
de Santiago e nos mandatos pertinentes da Assembléia Geral, a fim de avaliar seu
progresso e implementação no Hemisfério.
11. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de atualizar anualmente, com
base na informação apresentada pelos Estados membros, o registro de peritos sobre
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e de distribuí-lo aos Estados
membros até junho de cada ano.
12. Instar os Estados membros a intercambiar experiências sobre
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de fortalecer a paz e a
segurança no âmbito internacional.
13. Incentivar o intercâmbio de experiências em matéria de medidas
de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, que inclua, quando se
considerar oportuno, a participação na qualidade de observador da Comissão de
Segurança Hemisférica em reuniões de outras organizações internacionais que trabalhem
na matéria, tal como a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE),
de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.
14. Encarregar o Conselho Permanente de considerar, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica, a possibilidade de realizar, no momento oportuno,
outra conferência regional sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança,
bem como uma reunião de alto nível sobre as preocupações especiais de segurança dos
pequenos Estados insulares e de informar a Assembléia Geral a esse respeito.
15. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica:
a) efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;
b) analisar o significado, o alcance e as implicações dos conceitos
de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques
comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o
desarmamento e o controle de armamentos; e
c) identificar as formas de revitalizar e fortalecer as instituições
do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspetos da segurança hemisférica.