A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO PRESENTE que, de acordo com o artigo 2 da Carta da OEA, um dos
propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;
RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 e 1123 (XXI-O/91) sobre o
fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as resoluções AG/RES.
1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353
(XXV-O/95) e AG/RES. 1409 (XXVI-O/96) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança;
DESTACANDO mais uma vez a importância da Declaração de Santiago
sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, aprovada em 10 de novembro
de 1995, na qual se recomenda a aplicação, da maneira que se considere a mais adequada
possível, das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;
RECONHECENDO:
Que um dos propósitos essenciais da Carta da OEA é alcançar uma
efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de
recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros;
Que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação entre os
Estados membros são fundamentais para garantir a paz e a segurança na região;
Que a adoção de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança constitui importante contribuição para a transparência, o entendimento
mútuo e a segurança regionais, bem como para alcançar os objetivos do desenvolvimento,
inclusive a superação da pobreza e a conservação do meio ambiente;
Que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança,
aplicadas pelos Estados na forma considerada mais apropriada, se devem ajustar às
condições geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada país ou
região e têm seu próprio âmbito de aplicação, como vem amplamente demonstrando a
experiência no Hemisfério;
Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança contribui para a criação de um clima favorável à efetiva limitação das
armas convencionais, permitindo que se dediquem mais recursos ao desenvolvimento
econômico-social dos Estados membros, um dos propósitos essenciais da Carta da OEA; e
Que é necessário e oportuno prosseguir e intensificar o diálogo para
o fortalecimento da paz, da confiança e da segurança na região; e
ACOLHENDO, com satisfação, o resultado das consultas realizadas com
relação à aplicação da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da
Confiança e da Segurança no que diz respeito à elaboração das diretrizes gerais para
o desenvolvimento de um programa de educação para a paz no âmbito da OEA; e
TOMANDO NOTA com satisfação do relatório do Conselho Permanente
sobre o trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3517/97),
RESOLVE:
1. Louvar os Estados membros que iniciaram a aplicação das
recomendações constantes da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da
Confiança e da Segurança e das resoluções da Assembléia Geral sobre esta matéria e
que apresentaram os relatórios correspondentes.
2. Instar novamente os Estados membros que ainda não o tenham feito a
que proporcionem, ao Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança
Hemisférica, informações a respeito da forma como aplicaram as recomendações sobre
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.
3. Exortar todos os Estados membros a que proporcionem ao Conselho
Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica e até 15 de abril de
cada ano, informações sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e
da segurança a fim de facilitar, de modo particular, a preparação do inventário
completo e sistemático dessas medidas, de conformidade com o disposto na Declaração de
Santiago e nas resoluções AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94).
4. Enfatizar a importância de que todos os Estados membros participem
plenamente do Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas, de acordo com as
resoluções 46/36 L e 47/52 L da Assembléia Geral das Nações Unidas, e de que
forneçam as informações solicitadas para a elaboração do Relatório Internacional
Padronizado sobre Gastos Militares, conforme dispõe a resolução 46/25 da Assembléia
Geral das Nações Unidas.
5. Reiterar sua solicitação aos Estados membros no sentido de que
apresentem anualmente ao Secretário-Geral da OEA, o mais tardar até 15 de maio, as
informações referidas no parágrafo anterior.
6. Renovar o apelo a todos os Estados membros para que ampliem o
intercâmbio de informações sobre políticas e doutrinas relacionadas com a defesa, a
fim de contribuir para a abertura e a transparência regional em matéria de segurança.
7. Reafirmar a necessidade urgente de intensificar a luta comum e a
ação cooperativa contra a pobreza extrema, com vistas a contribuir para a redução da
desigualdade econômica e social no Hemisfério e assim fortalecer a promoção e
consolidação da democracia na região.
8. Exortar os Estados membros a que continuem com o processo de
consultas com vistas a progredir na limitação e no controle de armas convencionais e
encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Segurança
Hemisférica, considerar o assunto.
9. Solicitar ao Conselho Permanente que, com o apoio da
Secretaria-Geral, intensifique seus trabalhos e consultas com a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e outras instituições com
vistas a considerar a conveniência de realizar uma reunião de peritos no assunto, com o
objetivo de concluir, antes do Cinqüentenário da OEA, um programa de educação para a
paz no Hemisfério, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros
recursos.
10. Incentivar o intercâmbio de experiências em medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, incluindo, quando se
considerar oportuno, a participação, na qualidade de observador, da Comissão de
Segurança Hemisférica da OEA em reuniões de outras organizações internacionais que
trabalhem na matéria, como a Organização para Segurança e Cooperação na Europa, de
acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.
11. Solicitar à Secretaria-Geral que conclua e mantenha atualizado o
registro de peritos em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, acordado
mediante a resolução AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), para que realizem os cursos de
divulgação, as assessorias, os seminários e os estudos que o Conselho Permanente
determinar, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.
12. Convidar a Junta Interamericana de Defesa para, nos termos da
resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), continuar prestando assessoramento e serviços de
caráter consultivo à Comissão de Segurança Hemisférica, quando o Conselho Permanente
o solicitar, sobre medidas de fortalecimento da confiança e segurança de natureza
militar, e para atualizar o registro de 1995.
13. Instruir o Conselho Permanente a que, por meio da sua Comissão de
Segurança Hemisférica, continue a consideração deste tema e realize periodicamente
sessões de acompanhamento da resolução "Medidas de fortalecimento da confiança e
da segurança nas Américas" [AG/RES. 1409 (XXVI-O/96)].
14. Instruir, da mesma forma, o Conselho Permanente para que informe a
Assembléia Geral, em seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, sobre o
cumprimento desta resolução.
15. Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações
Unidas e a outras organizações regionais competentes.