A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO PRESENTE que, de acordo com o artigo 2 da Carta da OEA, um dos
propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;
LEVANDO EM CONTA que as decisões da Conferência Regional sobre
Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, realizada em Santiago em novembro
de 1995, e da Reunião de Peritos em Medidas de Fortalecimento da Confiança e da
Segurança, realizada em Buenos Aires em março de 1994, bem como as resoluções da
Assembléia Geral da OEA a esse respeito, são dignas de nota por terem identificado
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas e trocado
experiências sobre as mesmas;
TOMANDO NOTA de que outras reuniões intergovernamentais, como a
Reunião Ministerial de Defesa das Américas, realizada em Williamsburg, estado da
Virgínia, a convite dos Estados Unidos da América, contribuem para o diálogo e
intercâmbio de pontos de vista sobre esta matéria;
RECORDANDO:
Sua decisão, constante do Compromisso de Santiago com a Democracia e a
Renovação do Sistema Interamericano, de 1991, "de iniciar um processo de reflexão
conjunta sobre a segurança hemisférica à luz das novas circunstâncias mundiais e
regionais, a partir de uma perspectiva atualizada e integral da segurança e do
desarmamento, incluindo o tema de todas as formas de proliferação de armas e
instrumentos de destruição em massa, a fim de dedicar o maior número de recursos ao
desenvolvimento econômico e social dos Estados membros; e de formular um apelo, em nível
mundial, a outras organizações competentes, para que se unam aos esforços da OEA";
Suas resoluções AG/RES. 1121 e 1123 (XXI-O/91) sobre o fortalecimento
da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92),
AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284, 1288 (XXIV-O/94) e AG/RES. 1353 (XXV-O/95) sobre
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;
DESTACANDO a importância da Declaração de Santiago sobre Medidas de
Fortalecimento da Confiança e da Segurança, aprovada em 10 de novembro de 1995, na qual
se acordou recomendar a aplicação, da maneira mais adequada possível, das medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança;
RECONHECENDO:
Que a garantia da paz e da segurança continentais é um dos
propósitos essenciais da OEA e que o desenvolvimento e a cooperação econômica e social
entre seus Estados membros são fundamentais para sua consecução;
Que a adoção de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança constitui importante contribuição para a transparência, o entendimento
mútuo e a segurança regionais, bem como para a realização das metas de
desenvolvimento, inclusive a eliminação da pobreza e a proteção do meio ambiente;
Que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança se devem
ajustar às condições geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada
região e têm seu próprio âmbito de aplicação, como vem amplamente demonstrando a
experiência no Hemisfério; e
Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança contribui para a criação de um clima favorável à efetiva limitação das
armas convencionais, permitindo que sejam destinados mais recursos ao desenvolvimento
econômico e social dos Estados membros, um dos propósitos essenciais inscritos na Carta
da OEA;
TOMANDO CONHECIMENTO do convite formulado pelo Governo da República da
Argentina, convocando uma reunião ministerial da Defesa das Américas a realizar-se na
cidade de San Carlos de Bariloche em outubro de 1996, a fim de continuar o diálogo sobre
o fortalecimento da confiança e da segurança na região; e
TOMANDO NOTA, com satisfação, do relatório e do trabalho da
Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente,
RESOLVE:
1. Exortar todos os Estados membros a que apliquem, da forma que
julgarem mais adequada, as recomendações da Declaração de Santiago sobre Medidas de
Fortalecimento da Confiança e da Segurança e da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92).
2. Solicitar a todos os Estados membros que proporcionem, à Comissão
de Segurança Hemisférica da OEA, o mais tardar até 15 de abril de cada ano,
informações sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança, de maneira a facilitar a preparação de inventário completo e sistemático
dessas medidas, conforme dispõem a Declaração de Santiago e as resoluções AG/RES.
1284 e 1288 (XXIV-O/94) da Assembléia Geral.
3. Solicitar a todos os Estados membros que apresentem anualmente ao
Secretário-Geral da OEA, o mais tardar até 15 de maio, seus dados destinados ao Registro
de Armas Convencionais das Nações Unidas, conforme estabelecem as resoluções 46/32L e
47/52L da Assembléia Geral das Nações Unidas, bem como ao Relatório Internacional
Uniforme das Nações Unidas de Gastos Militares, conforme dispõe a resolução 46/25 da
Assembléia Geral das Nações Unidas.
4. Solicitar ao Conselho Permanente, por meio da Comissão de
Segurança Hemisférica, a realização de uma reunião de um dia sobre as duas medidas de
confiança e transparência das Nações Unidas, citadas no parágrafo anterior, a fim de
aumentar a compreensão das medidas e a participação nas mesmas, bem como analisar as
informações trocadas entre os Estados membros da OEA.
5. Instar todos os Estados membros a que ampliem entre si o
intercâmbio de informações sobre políticas e doutrinas relacionadas com a defesa, a
fim de fortalecer a abertura e a transparência regional em matéria de segurança.
6. Instar todos os Estados membros a que desenvolvam, adotem e
implementem, quando cabíveis, medidas de fortalecimento da confiança como as previstas
na Declaração de Santiago, inclusive notificação prévia de exercícios militares,
convite a observadores para participar de exercícios militares, desenvolvimento de
mecanismos de comunicação e consideração especial a um processo de consulta com vistas
a progredir na limitação e no controle de armas convencionais.
7. Solicitar ao Conselho Permanente que, por meio da Comissão de
Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, elabore as diretrizes gerais
com vistas a formular um programa de educação para a paz no âmbito da OEA, a ser
apresentado antes do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia
Geral.
8. Instar os Estados membros a que apóiem e realizem seminários,
cursos e estudos sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e sobre
políticas de promoção da confiança.
9. Incentivar o intercâmbio de experiências em medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, incluindo, quando se
considerar oportuno, a participação, na qualidade de observador, da Comissão de
Segurança Hemisférica da OEA em reuniões de outras organizações internacionais que
trabalhem na matéria, como a Organização de Cooperação e Segurança na Europa.
10. Solicitar ao Conselho Permanente que, por meio da Comissão de
Segurança Hemisférica, com o apoio da Secretaria-Geral e com base nas informações que
lhe proporcionarem os Estados membros, estabeleça um registro de peritos em medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança para que realizem os cursos de divulgação,
os seminários e os estudos sobre medidas que determinar o Conselho Permanente.
11. Encarregar a Secretaria-Geral de proporcionar, de acordo com as
disponibilidades existentes, recursos adequados para apoiar as atividades e o trabalho da
Comissão de Segurança Hemisférica.
12. Convidar a Junta Interamericana de Defesa para, nos termos da
resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), prestar assessoramento e serviços de caráter
consultivo à Comissão de Segurança Hemisférica, quando esta o solicitar, na
realização de estudos sobre medidas de fortalecimento da confiança e segurança.
13. Solicitar ao Conselho Permanente que, por meio da sua Comissão de
Segurança Hemisférica, continue a consideração desse tema e informe a Assembléia
Geral em seu Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões.
14. Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações
Unidas e a outras organizações regionais competentes.