A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO que existe em todo o território das Américas
aproximadamente um milhão de minas antipessoal não-desativadas, principalmente nas
áreas rurais;
LEVANDO EM CONTA que os programas de remoção de minas na América
Central se revestem da mais alta prioridade para os governos da região;
CONSIDERANDO que os campos minados representam uma ameaça constante à
segurança da população dos países da região;
DESTACANDO a importância e a necessidade de remover as minas desses
campos a fim de reaproveitá-los como fontes de trabalho e produção para o
desenvolvimento sócio-econômico dos países da região;
RECONHECENDO que a segurança da população e o desenvolvimento
sócio-econômico são elementos indispensáveis para o fortalecimento da democracia na
América Central;
RESSALTANDO o alto valor humanitário dos programas de remoção de
minas;
LEVANDO EM CONTA que os países centro-americanos afetados por campos
minados solicitaram, individual e coletivamente, a colaboração da OEA para levar a cabo
programas de remoção de minas;
RECONHECENDO:
O trabalho de coordenação entre a Secretaria-Geral e sua Unidade para
a Promoção da Democracia, a valiosa assistência técnica prestada pela Junta
Interamericana de Defesa, a significativa contribuição de Estados membros (Argentina,
Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Peru e Uruguai), de Observadores Permanentes
(Alemanha, Espanha, França, Holanda e Japão) e outros (Suécia) aos programas de
remoção de minas na Nicarágua, em Honduras e na Costa Rica; e
Os esforços envidados pelas Nações Unidas em relação a este tema,
ao organizar a Reunião Internacional sobre Assistência para a Remoção de Minas, a
realizar-se em Genebra de 5 a 7 de julho de 1995; e
TOMANDO NOTA da resolução AG/RES. 1191 (XXII-O/92) e da colaboração
solicitada à OEA pela IX Reunião da Comissão de Segurança da América Central,
realizada em 19 de abril de 1995,
RESOLVE:
1. Instar os Estados membros e Observadores Permanentes da OEA, bem
como a comunidade internacional a que continuem prestando cooperação e apoio financeiro
à Organização dos Estados Americanos e aos Estados centro-americanos afetados em seus
esforços no sentido de completar seus programas de remoção de minas.
2. Solicitar à Secretaria-Geral e à sua Unidade para a Promoção da
Democracia que continuem a apoiar e coordenar os programas de remoção de minas dos
países da região que o solicitem.