12/2/2008
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AG/RES. 1343 (XXV-O/95)

PROGRAMAS DE REMOÇÃO DE MINAS

(Resolução aprovada na nona sessão plenária, realizada em 9 de junho de 1995)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que existe em todo o território das Américas aproximadamente um milhão de minas antipessoal não-desativadas, principalmente nas áreas rurais;

LEVANDO EM CONTA que os programas de remoção de minas na América Central se revestem da mais alta prioridade para os governos da região;

CONSIDERANDO que os campos minados representam uma ameaça constante à segurança da população dos países da região;

DESTACANDO a importância e a necessidade de remover as minas desses campos a fim de reaproveitá-los como fontes de trabalho e produção para o desenvolvimento sócio-econômico dos países da região;

RECONHECENDO que a segurança da população e o desenvolvimento sócio-econômico são elementos indispensáveis para o fortalecimento da democracia na América Central;

RESSALTANDO o alto valor humanitário dos programas de remoção de minas;

LEVANDO EM CONTA que os países centro-americanos afetados por campos minados solicitaram, individual e coletivamente, a colaboração da OEA para levar a cabo programas de remoção de minas;

RECONHECENDO:

O trabalho de coordenação entre a Secretaria-Geral e sua Unidade para a Promoção da Democracia, a valiosa assistência técnica prestada pela Junta Interamericana de Defesa, a significativa contribuição de Estados membros (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Peru e Uruguai), de Observadores Permanentes (Alemanha, Espanha, França, Holanda e Japão) e outros (Suécia) aos programas de remoção de minas na Nicarágua, em Honduras e na Costa Rica; e

Os esforços envidados pelas Nações Unidas em relação a este tema, ao organizar a Reunião Internacional sobre Assistência para a Remoção de Minas, a realizar-se em Genebra de 5 a 7 de julho de 1995; e

TOMANDO NOTA da resolução AG/RES. 1191 (XXII-O/92) e da colaboração solicitada à OEA pela IX Reunião da Comissão de Segurança da América Central, realizada em 19 de abril de 1995,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros e Observadores Permanentes da OEA, bem como a comunidade internacional a que continuem prestando cooperação e apoio financeiro à Organização dos Estados Americanos e aos Estados centro-americanos afetados em seus esforços no sentido de completar seus programas de remoção de minas.

2. Solicitar à Secretaria-Geral e à sua Unidade para a Promoção da Democracia que continuem a apoiar e coordenar os programas de remoção de minas dos países da região que o solicitem.

 

 

 

 

 


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