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Fortalecimento da Confiança e da Segurança

Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança

CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MEDIDAS DE
FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA
E DA SEGURANÇA
8 a 10 de novembro de 1995
Santiago, Chile
OEA/Ser.K/XXIX.2
COSEGRE/doc.18/95 rev. 2
10 novembro 1995
Original: espanhol

DECLARAÇÃO DE SANTIAGO
SOBRE MEDIDAS DE FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA

As mudanças ocorridas no cenário internacional, o advento de governos democráticos no Hemisfério e o fim da guerra fria criaram condições propícias para garantir a paz e a segurança no Hemisfério. Tudo isso facilita as condições para que os Estados membros da OEA dêem continuidade ao processo de reflexão necessário para eliminar os fatores que geram desconfiança entre os Estados do Hemisfério e para identificar novas modalidades de colaboração, a fim de consolidar a paz, assegurar o efetivo cumprimento dos propósitos e princípios da Carta da OEA, garantir o cumprimento do Direito Internacional e promover as relações de amizade e cooperação, tudo isso redundando no fortalecimento da segurança na região.

A adoção de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança constitui uma contribuição importante à transparência, ao entendimento mútuo e à segurança regional, bem como à consecução dos objetivos do desenvolvimento, inclusive a superação da pobreza e a proteção do meio ambiente. O desenvolvimento econômico, social e cultural está indissoluvelmente ligado à paz e à segurança internacionais.

As medidas de fortalecimento da confiança devem adaptar-se às condições geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada região e têm seu próprio âmbito de aplicação, como o demonstra a ampla experiência alcançada no Hemisfério.

O respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento dos tratados, a solução pacífica das controvérsias, o respeito à soberania dos Estados e à não-intervenção e a proibição do uso ou ameaça de uso da força, nos termos das Cartas da OEA e das Nações Unidas, são a base da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério e constituem o contexto para o desenvolvimento das medidas de fortalecimento da confiança.

Os governos expressam sua satisfação pelos progressos registrados no Hemisfério no tocante à integração econômica, por considerarem que promovem a confiança e a segurança na região.

É condição essencial para obter um efetivo regime internacional de segurança que todos os Estados se submetam a regras universais, iguais e vinculadoras.

Os acordos emanados das reuniões regionais ou sub-regionais de Chefes de Estado e de Governo e da Cúpula das Américas, realizada em Miami em 1994, contêm orientações importantes para o fortalecimento da segurança regional.

As negociações sobre segurança e promoção de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança que se levam a cabo no nível sub-regional, tais como as que realizam os países centro-americanos, por meio, entre outros, da Comissão de Segurança da América Central, contribuem para fortalecer o clima de segurança no Hemisfério.

Outras reuniões intergovernamentais, como a realizada em Williamsburg a convite dos Estados Unidos (Reunião Ministerial de Defesa das Américas), contribuem para o diálogo e o intercâmbio de pontos de vista sobre esta matéria.

O elemento fundamental da contribuição hemisférica à causa da paz e da segurança é o Tratado de Tlatelolco, cujas disposições sobre proscrição de armas nucleares transformaram a América Latina e o Caribe na primeira zona habitada livre de armas nucleares do mundo. A ratificação da Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenagem de Armas Bacteriológicas e Tóxicas e sua Destruição, assinada em 1972, e da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Uso de Armas Químicas e sua Destruição, assinada em 1992; a conclusão, em 1996, do Tratado de Proibição Total dos Testes Nucleares e o avanço das negociações na área das armas de destruição em massa, da limitação dos armamentos convencionais e das proibições ou restrições do emprego de determinadas armas convencionais que podem ser consideradas excessivamente nocivas ou de efeitos indiscriminados contribuirão para um ambiente internacional mais seguro.

A aplicação de medidas fortalecimento da confiança e da segurança contribui para a criação de um ambiente propício a uma efetiva limitação dos armamentos convencionais, que permita dedicar maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros, propósito essencial da Carta da OEA.

O fortalecimento do diálogo bilateral e multilateral facilita o conhecimento mútuo e favorece uma maior colaboração diante dos desafios do próximo século. As medidas voltadas para o fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas são especialmente significativas para a estruturação de relações de amizade e cooperação.

No processo de identificação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, destacam-se a Reunião de Peritos de março de 1994 em Buenos Aires, assim como as resoluções da Assembléia Geral da OEA, especialmente as resoluções AG/RES. 1179 (XXIII-O/92), 1284 (XXIV-O/94) e 1288 (XXIV-O/94), e o projeto de inventário apresentado pela Junta Interamericana de Defesa ao Conselho Permanente, em cumprimento da resolução CP/RES. 650 (1031/95).

De conformidade com o antes exposto, os Governos dos Estados membros da OEA, reunidos em Santiago, Chile, concordam em recomendar a aplicação mais adequada de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, entre as quais cumpre mencionar as seguintes:

a) Adoção gradual de acordos sobre notificação prévia de exercícios militares;

b) Intercâmbio de informações e participação de todos os Estados membros no Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas e no Relatório Padronizado Internacional sobre Gastos Militares;

c) Fomento da elaboração e do intercâmbio de informações sobre política e doutrinas de defesa;

d) Consideração de um processo de consultas com vistas ao avanço na limitação e controle de armas convencionais;

e) Acordos sobre convite de observadores para exercícios militares, visitas a instalações militares, facilidades para a observação de operações rotineiras e intercâmbio de pessoal civil e militar para formação, treinamento e aperfeiçoamento;

f) Reuniões e ações para evitar incidentes e incrementar a segurança no trânsito terrestre, marítimo e aéreo;

g) Programas de cooperação em casos de catástrofes naturais ou para prevenir essas catástrofes, com base na solicitação e autorização dos Estados afetados;

h) Desenvolvimento e implementação das comunicações entre as autoridades civis ou militares de países vizinhos, de conformidade com a sua situação fronteiriça;

i) Realização de seminários, cursos de divulgação e estudos sobre medidas de confiança mútua e políticas de fortalecimento da confiança com participação de civis e militares e sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares;

j) Realização de uma reunião de alto nível sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares; e

k) Programas de educação para a paz.

As medidas enunciadas requerem que seja implementada uma série de ações destinadas ao acompanhamento e avaliação periódica de sua execução. Para esse fim, os representantes dos Governos dos Estados membros da OEA solicitam à Comissão de Segurança Hemisférica que assuma ditas tarefas e prepare um relatório sobre a matéria para ser considerado no Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, o qual decidirá, inter alia, sobre a realização de uma conferência regional de acompanhamento da Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, levada a efeito em Santiago, Chile.

Diante da importância de conhecer outras medidas que estejam sendo aplicadas ou que poderiam ser adotadas, os representantes concordam em proporcionar periodicamente à Comissão de Segurança Hemisférica da OEA informações sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança, a fim de facilitar a preparação do inventário completo e sistemático dessas medidas solicitado pela Assembléia Geral da OEA.

Os representantes apóiam a continuação das negociações internacionais sobre a proscrição, tráfico e uso indiscriminado de minas antipessoal, levando em conta os efeitos nocivos que têm sobre a população civil e o desenvolvimento econômico e social. Nesse sentido, reconhecem o trabalho de remoção de minas que a Organização dos Estados Americanos e a Junta Interamericana de Defesa estão realizando na América Central.

Os governos do Hemisfério concedem especial prioridade à identificação dos riscos, ameaças e desafios enfrentados pelas Américas face ao próximo milênio, bem como ao fomento de um clima internacional de confiança e de paz, mediante a cooperação, de acordo com os propósitos e princípios da Carta da OEA.

Nesse contexto, comprometem seus esforços no sentido de solucionar o mais breve possível as controvérsias pendentes, por meio de acordos negociados, inspirados na justiça e no pleno respeito do Direito Internacional e dos tratados vigentes.

Os representantes concordam que as Américas estão em condições de contribuir para fortalecer efetivamente a paz e a segurança internacionais, mediante o intercâmbio de experiências com outras regiões no tocante a medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

Os representantes deixam constância de seus agradecimentos ao Governo do Chile pela cálida acolhida oferecida e pela correta organização da reunião. Fazem extensivo seu reconhecimento também à Secretaria-Geral da OEA.

SANTIAGO, 10 de novembro de 1995


 

 

 


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