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RELATÓRIOS

CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

OAS/Ser.G
CP/CSH-184/99
22 abril 1999
Original: inglês

 

RELATÓRIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA
SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

I. ANTECEDENTES

I.1 A iniciativa

A primeira consideração formal dada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) à idéia de um programa de educação para a paz no Hemisfério como tema a ser abordado pelos seus corpos políticos, ocorreu por ocasião dos preparativos para a Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (Conferência sobre MFCS de 1995), mediante proposta da Delegação da Bolívia.

Em conseqüência, na Conferência sobre MFCS de 1995, realizada em Santiago, Chile, os Estados membros da OEA incluíram programas de educação para a paz como uma das medidas recomendadas (CSBM).1

 

I.2. Resoluções da Assembléia Geral

Desde 1996, a Assembléia Geral da OEA endossou repetidamente esta recomendação, por meio das resoluções AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), "Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas", AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98). "Programa de Educação para a Paz no Hemisfério".

Em 1996, por ocasião do seu Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões, a Assembléia Geral solicitou ao Conselho Permanente que, "por meio da Comissão de Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, elabore as diretrizes gerais com vistas a formular um programa de educação para a paz no âmbito da OEA, a ser apresentado antes do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral".

Posteriormente, em 1997, a Assembléia Geral, no seu Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, manifestou sua satisfação com "o resultado das consultas realizadas com relação à Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança no que diz respeito à elaboração de diretrizes gerais para o desenvolvimento de um programa de educação para a paz no âmbito da OEA …"

Também em 1997, a Assembléia Geral solicitou ao Conselho Permanente que:

… intensificar seus trabalhos e consultas com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e com outras instituições, com vistas a considerar a conveniência de realizar uma reunião de peritos sobre o assunto, com o objetivo de concluir, antes do Cinqüentenário da OEA, um programa de educação para a paz no Hemisfério, com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

No seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, a Assembléia Geral adotou a citada resolução "Programa de Educação para a Paz no Hemisfério", mediante o qual resolveu, inter alia:

 

2. Convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para a elaboração de um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, levando em conta a contribuição dos peritos da UNESCO e de outras instituições competentes, como o Colégio Interamericano de Defesa, projeto este que será considerado pelo Conselho Permanente, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica.

3. Incumbir o Conselho Permanente de realizar os trabalhos preparatórios, tais como elaborar a agenda e fixar a data e a sede da reunião de peritos mencionada, para que se realize no decorrer do ano comemorativo do Cinqüentenário da OEA.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que, com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, tome as providências necessárias para a realização da reunião de peritos convocada por esta resolução, bem como as medidas destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

 

  1. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

O Conselho Permanente, e/m cumprimento às citadas resoluções AG/RES. 1409, 1497 e 1604 da Assembléia Geral, atribuiu o estudo da matéria à Comissão de Segurança Hemisférica (CSH).

De acordo com os mandatos da Assembléia Geral, a CSH abordou este tema e considerou uma série de propostas referentes a uma reunião de peritos, com o apoio da Secretaria-Geral e, em particular, da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD). Os documentos apresentados à Comissão em 1997 e 1998 são os seguintes:

i. Declaração do Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz (Nicarágua, CP/CSH-89/97).

ii. Proposta de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (Preparada pelo Consultor, CP/CSH-101/98).

iii. Comentários sobre o Programa Interamericano de Educação para a Paz (Bolívia, CP/CSH-99/98).

Com base nesses três documentos, a UPD, a pedido da Presidência, preparou um projeto de Programa de Educação para a Paz (CP/CSH-160/99). Na reunião da Comissão de 21 de março de 1999, com o acréscimo de observações e modificações sugeridas por diversas delegações, o projeto foi adotado pela Comissão como base para as discussões na reunião de peritos acima citada. Conseqüentemente, esse documento foi republicado como "Diretrizes para a preparação de um programa de educação para a paz no Hemisfério (CP/CSH-160/99 rev. 1).

Os membros da Comissão lembraram a estipulação da Assembléia Geral, contida no parágrafo resolutivo 2 da resolução AG/RES. 1604, no sentido de que a reunião de peritos levasse em conta, na elaboração de um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério:

…a contribuição dos peritos da UNESCO e de outras instituições competentes, como o Colégio Interamericano de Defesa (IADC)…

A respeito, a Comissão considerou outras instituições competentes e acordou em recomendar ao Conselho Permanente que o convite para participar na reunião de peritos também fosse extensivo à Universidade para a Paz e à Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLASCO). A Comissão também acordou que seria vantajosos receber as contribuições por escrito de todas essas entidades antes da realização da reunião de peritos.

Na mesma reunião, a Delegação da Colômbia formulou, em nome do seu Governo, um oferecimento de sede para a reunião de peritos, a ser realizada em outubro de 1999, e a Comissão acordou em transmitir esse oferecimento ao Conselho Permanente, para sua devida consideração.

Também tenho a satisfação de informar que o custeio da citada reunião de peritos, no montante de US$23.000, foi incluído no orçamento-programa da OEA para 1999 e que a UNESCO comprometeu-se a contribuir com o montante adicional de US$20.000.

     

  1. CONCLUSÃO

 

A Comissão de Segurança Hemisférica cumpriu, assim, o mandato que lhe fora atribuído pelo Conselho Permanente, e seus acordos e recomendações estão refletidos nos projetos de resolução anexos ao presente Relatório. Em nome da Comissão, tenho a satisfação de submeter os citados projetos de resolução à consideração do Conselho.

 

 

Carlos Portales Cifuentes
Representante Permanente do Chile junto à OEA
Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica

 

 

ANEXO

 

CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMER ICANOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

OAS/Ser.G
CP/CSH-171/99 rev. 1
9 abril 1999
Original: espanhol

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

REUNIÃO DE PERITOS PARA ELABORAR UM PROJETO DE
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

(Aprovado pela Comissão na reunião de 4 de março de 1999)

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO o Relatório do Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH- /99);

RECORDANDO a decisão da Assembléia Geral, contida na resolução AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério;

TENDO PRESENTES:

Os mandatos da Assembléia Geral ao Conselho Permanente, contidos na citada resolução, de realizar os trabalhos preparatórios e tomar as providências necessárias para a realização da reunião de peritos mencionada, bem como as medidas destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz;

Os esforços da Comissão de Segurança Hemisférica no sentido de concluir os preparativos para que essa reunião de peritos possa ser realizada no decorrer do ano comemorativo do Cinqüentenário da OEA, tal como indicado pela Assembléia Geral;

TOMANDO NOTA, com satisfação, do apoio prestado à Comissão de Segurança Hemisférica pela Secretaria-Geral, em particular por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, na preparação das linhas gerais para a elaboração de um projeto de programa sobre educação para a paz no Hemisfério, contidas no documento CP/CSH-160/99 rev. 1;

EXPRESSANDO seu reconhecimento pelo apoio prestado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para o desenvolvimento deste tema e o financiamento dessa reunião de peritos; e

CONSIDERANDO que o Governo da Colômbia ofereceu-se para sediar a mencionada reunião de peritos no segundo semestre de 1999, da cidade de Cartagena,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

2. Agradecer ao Governo da Colômbia o generoso oferecimento de sede da reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

3. Recomendar à Assembléia Geral que, no seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, adie a realização dessa reunião até o mês de outubro de 1999; aceite o oferecimento do Governo da Colômbia para que essa reunião seja realizada na cidade de Cartagena e a convoque para considerar o seguinte projeto de agenda:

Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, levando em conta o seguinte:

a) A educação e a solução pacífica de conflitos

b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticas

c) A educação e a promoção da paz entre os Estados".

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

(Aprovado pela Comissão na reunião de 4 de março de 1999)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc. /99) e, em particular, o capítulo sobre segurança hemisférica relacionado com o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH- /99);

RECORDANDO sua decisão, contida na resolução AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério; e

TENDO PRESENTES as recomendações do Conselho Permanente acerca da realização dessa reunião de peritos,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório do Conselho Permanente e de suas recomendações sobre a reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

2. Reiterar a importância de um programa de educação para a paz no Hemisfério, como medida de fomento da confiança e da segurança.

3. Reiterar seu agradecimento pelo apoio prestado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) ao desenvolvimento do tema e à realização dessa reunião de peritos.

4. Aceitar e agradecer o generoso oferecimento do Governo da Colômbia, para que a citada reunião de peritos se realize na cidade de Cartagena.

5. Fixar, como data da reunião de peritos, os dias 14 e 15 de outubro de 1999.

6. Aprovar, para essa reunião de peritos, o seguinte projeto de agenda:

Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, levando em conta o seguinte:

a) A educação e a solução pacífica de conflitos

b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticas

c) A educação e a promoção da paz entre os Estados.

 

7. Convidar a UNESCO e outras instituições pertinentes, entre as quais o Colégio Interamericano de Defesa, a Universidade para a Paz e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), para participar dessa reunião de peritos.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica, considere o projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, elaborado pela reunião de peritos, e adote as providências tendentes a facilitar sua implementação.

9. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de continuar a prestar apoio ao Conselho Permanente e à Comissão de Segurança Hemisférica no cumprimento dos mandatos contidos nesta resolução.

 


1. "Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, OEA/Ser.K/XXIX.2, COSEGRE/doc.18/95 rev. 3.

 

 

 

 


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