RELATÓRIOS
CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA
|
OAS/Ser.G
CP/CSH-184/99
22 abril 1999
Original: inglês |
RELATÓRIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA
SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO
I. ANTECEDENTES
I.1
A iniciativa
A primeira consideração formal dada pela Organização dos
Estados Americanos (OEA) à idéia de um programa de educação para a paz no Hemisfério
como tema a ser abordado pelos seus corpos políticos, ocorreu por ocasião dos
preparativos para a Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e
da Segurança (Conferência sobre MFCS de 1995), mediante proposta da Delegação da
Bolívia.
Em conseqüência, na Conferência sobre MFCS de 1995, realizada em
Santiago, Chile, os Estados membros da OEA incluíram programas de educação para a paz
como uma das medidas recomendadas (CSBM). 1
I.2.
Resoluções da Assembléia Geral
Desde 1996, a Assembléia Geral da OEA endossou repetidamente esta
recomendação, por meio das resoluções AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), "Medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas", AG/RES. 1494
(XXVII-O/97) e AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98). "Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério".
Em 1996, por ocasião do seu Vigésimo Sexto Período Ordinário de
Sessões, a Assembléia Geral solicitou ao Conselho Permanente que, "por meio da
Comissão de Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, elabore as
diretrizes gerais com vistas a formular um programa de educação para a paz no âmbito da
OEA, a ser apresentado antes do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral".
Posteriormente, em 1997, a Assembléia Geral, no seu Vigésimo Sétimo
Período Ordinário de Sessões, manifestou sua satisfação com "o resultado das
consultas realizadas com relação à Declaração de Santiago sobre Medidas de
Fortalecimento da Confiança e da Segurança no que diz respeito à elaboração de
diretrizes gerais para o desenvolvimento de um programa de educação para a paz no
âmbito da OEA
"
Também em 1997, a Assembléia Geral solicitou ao Conselho Permanente
que:
intensificar seus trabalhos e consultas com a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e com outras
instituições, com vistas a considerar a conveniência de realizar uma reunião de
peritos sobre o assunto, com o objetivo de concluir, antes do Cinqüentenário da OEA, um
programa de educação para a paz no Hemisfério, com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos.
No seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, a Assembléia
Geral adotou a citada resolução "Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério", mediante o qual resolveu, inter alia:
2. Convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para a
elaboração de um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, levando em
conta a contribuição dos peritos da UNESCO e de outras instituições competentes, como
o Colégio Interamericano de Defesa, projeto este que será considerado pelo Conselho
Permanente, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica.
3. Incumbir o Conselho Permanente de realizar os trabalhos
preparatórios, tais como elaborar a agenda e fixar a data e a sede da reunião de peritos
mencionada, para que se realize no decorrer do ano comemorativo do Cinqüentenário da
OEA.
4. Solicitar ao Conselho Permanente que, com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos, tome as providências necessárias para a
realização da reunião de peritos convocada por esta resolução, bem como as medidas
destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O Conselho Permanente, e/m cumprimento às citadas resoluções AG/RES.
1409, 1497 e 1604 da Assembléia Geral, atribuiu o estudo da matéria à Comissão de
Segurança Hemisférica (CSH).
De acordo com os mandatos da Assembléia Geral, a CSH abordou este tema
e considerou uma série de propostas referentes a uma reunião de peritos, com o apoio da
Secretaria-Geral e, em particular, da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD). Os
documentos apresentados à Comissão em 1997 e 1998 são os seguintes:
i. Declaração do Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Segurança
Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz (Nicarágua, CP/CSH-89/97).
ii. Proposta de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério
(Preparada pelo Consultor, CP/CSH-101/98).
iii. Comentários sobre o Programa Interamericano de Educação para a
Paz (Bolívia, CP/CSH-99/98).
Com base nesses três documentos, a UPD, a pedido da Presidência,
preparou um projeto de Programa de Educação para a Paz (CP/CSH-160/99). Na reunião da
Comissão de 21 de março de 1999, com o acréscimo de observações e modificações
sugeridas por diversas delegações, o projeto foi adotado pela Comissão como base para
as discussões na reunião de peritos acima citada. Conseqüentemente, esse documento foi
republicado como "Diretrizes para a preparação de um programa de educação para a
paz no Hemisfério (CP/CSH-160/99 rev. 1).
Os membros da Comissão lembraram a estipulação da Assembléia Geral,
contida no parágrafo resolutivo 2 da resolução AG/RES. 1604, no sentido de que a
reunião de peritos levasse em conta, na elaboração de um projeto de Programa de
Educação para a Paz no Hemisfério:
a contribuição dos peritos da UNESCO e de outras instituições
competentes, como o Colégio Interamericano de Defesa (IADC)
A respeito, a Comissão considerou outras instituições competentes e
acordou em recomendar ao Conselho Permanente que o convite para participar na reunião de
peritos também fosse extensivo à Universidade para a Paz e à Faculdade Latino-Americana
de Ciências Sociais (FLASCO). A Comissão também acordou que seria vantajosos receber as
contribuições por escrito de todas essas entidades antes da realização da reunião de
peritos.
Na mesma reunião, a Delegação da Colômbia formulou, em nome do seu
Governo, um oferecimento de sede para a reunião de peritos, a ser realizada em outubro de
1999, e a Comissão acordou em transmitir esse oferecimento ao Conselho Permanente, para
sua devida consideração.
Também tenho a satisfação de informar que o custeio da citada
reunião de peritos, no montante de US$23.000, foi incluído no orçamento-programa da OEA
para 1999 e que a UNESCO comprometeu-se a contribuir com o montante adicional de
US$20.000.
CONCLUSÃO
A Comissão de Segurança Hemisférica cumpriu, assim, o mandato que
lhe fora atribuído pelo Conselho Permanente, e seus acordos e recomendações estão
refletidos nos projetos de resolução anexos ao presente Relatório. Em nome da
Comissão, tenho a satisfação de submeter os citados projetos de resolução à
consideração do Conselho.
Carlos Portales Cifuentes
Representante Permanente do Chile junto à OEA
Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica
ANEXO
CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMER ICANOS
COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA
|
OAS/Ser.G
CP/CSH-171/99 rev. 1
9 abril 1999
Original: espanhol |
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REUNIÃO DE PERITOS PARA ELABORAR UM PROJETO DE
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO
(Aprovado pela Comissão na reunião de 4 de março de 1999)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO o Relatório do Presidente da Comissão de Segurança
Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH- /99);
RECORDANDO a decisão da Assembléia Geral, contida na resolução
AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para
elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério;
TENDO PRESENTES:
Os mandatos da Assembléia Geral ao Conselho Permanente, contidos na
citada resolução, de realizar os trabalhos preparatórios e tomar as providências
necessárias para a realização da reunião de peritos mencionada, bem como as medidas
destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz;
Os esforços da Comissão de Segurança Hemisférica no sentido de
concluir os preparativos para que essa reunião de peritos possa ser realizada no decorrer
do ano comemorativo do Cinqüentenário da OEA, tal como indicado pela Assembléia Geral;
TOMANDO NOTA, com satisfação, do apoio prestado à Comissão de
Segurança Hemisférica pela Secretaria-Geral, em particular por intermédio da Unidade
para a Promoção da Democracia, na preparação das linhas gerais para a elaboração de
um projeto de programa sobre educação para a paz no Hemisfério, contidas no documento
CP/CSH-160/99 rev. 1;
EXPRESSANDO seu reconhecimento pelo apoio prestado pela Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para o
desenvolvimento deste tema e o financiamento dessa reunião de peritos; e
CONSIDERANDO que o Governo da Colômbia ofereceu-se para sediar a
mencionada reunião de peritos no segundo semestre de 1999, da cidade de Cartagena,
RESOLVE:
1. Tomar nota do Relatório da Comissão de Segurança Hemisférica
sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.
2. Agradecer ao Governo da Colômbia o generoso oferecimento de sede da
reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério.
3. Recomendar à Assembléia Geral que, no seu Vigésimo Nono Período
Ordinário de Sessões, adie a realização dessa reunião até o mês de outubro de 1999;
aceite o oferecimento do Governo da Colômbia para que essa reunião seja realizada na
cidade de Cartagena e a convoque para considerar o seguinte projeto de agenda:
Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério, levando em conta o seguinte:
a) A educação e a solução pacífica de conflitos
b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticas
c) A educação e a promoção da paz entre os Estados".
PROJETO DE RESOLUÇÃO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO
(Aprovado pela Comissão na reunião de 4 de março de 1999)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc. /99) e,
em particular, o capítulo sobre segurança hemisférica relacionado com o Programa de
Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH- /99);
RECORDANDO sua decisão, contida na resolução AG/RES. 1604
(XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para elaborar um
projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério; e
TENDO PRESENTES as recomendações do Conselho Permanente acerca da
realização dessa reunião de peritos,
RESOLVE:
1. Tomar nota do Relatório do Conselho Permanente e de suas
recomendações sobre a reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de
Educação para a Paz no Hemisfério.
2. Reiterar a importância de um programa de educação para a paz no
Hemisfério, como medida de fomento da confiança e da segurança.
3. Reiterar seu agradecimento pelo apoio prestado pela Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) ao desenvolvimento
do tema e à realização dessa reunião de peritos.
4. Aceitar e agradecer o generoso oferecimento do Governo da Colômbia,
para que a citada reunião de peritos se realize na cidade de Cartagena.
5. Fixar, como data da reunião de peritos, os dias 14 e 15 de outubro
de 1999.
6. Aprovar, para essa reunião de peritos, o seguinte projeto de
agenda:
Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério, levando em conta o seguinte:
a) A educação e a solução pacífica de conflitos
b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticas
c) A educação e a promoção da paz entre os Estados.
7. Convidar a UNESCO e outras instituições pertinentes, entre as
quais o Colégio Interamericano de Defesa, a Universidade para a Paz e a Faculdade
Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), para participar dessa reunião de peritos.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua
Comissão de Segurança Hemisférica, considere o projeto de Programa de Educação para a
Paz no Hemisfério, elaborado pela reunião de peritos, e adote as providências tendentes
a facilitar sua implementação.
9. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de continuar a prestar apoio
ao Conselho Permanente e à Comissão de Segurança Hemisférica no cumprimento dos
mandatos contidos nesta resolução.
1. "Declaração de Santiago sobre
Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, OEA/Ser.K/XXIX.2,
COSEGRE/doc.18/95 rev. 3.
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