10/4/2024
  Español  English  Français   

 


Grupo Informal para Refletir sobre o Tema da Junta Interamericana de Defesa

Autoridades: 

 

Presidente: Lic. Cesar Edgardo Martinez

                         Representante Alterno de El Salvador
 

vicepresidente: Flavio J. Medida,

                         Representante Alterno de la República Dominicana

 

Planos de trabalho

 

Documentos

 

Recomendações para a Continuação do Fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os Estados Membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” CSH/GTI/JID 2/10

 

Recomendações para a continuação do fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os estados membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (República Dominicana) CSH/GTI/JID 3/10

 

Recomendações para a continuação do fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os estados membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (Canada) CSH/GTI/JID 4/10

 

Recomendações para a Continuação do Fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os Estados Membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (Brasil) CSH/GTI/JID 5/10

 

Recomendações para a Continuação do Fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os Estados Membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (México) CSH/GTI/JID 7/10

 

Relatório de andamento da presidência do grupo de trabalho informal para refletir sobre o tema Junta Interamericana de Defesa CSH/GTI/JID 8/10

 

Recomendações para a Continuação do Fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os Estados Membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (Estados Unidos) CSH/GTI/JID 9/10 rev. 1

 

Recomendações para a Continuação do Fortalecimento da Junta Interamericana de Defesa (JID) e de sua capacidade de assessorar os Estados Membros e outros órgãos e entidades pertinentes da OEA em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15: AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (Peru) CSH/GTI/JID 10/10

 

Recomendações para Fortalecer a Junta Interamericana de Defesa (JID) e sua capacidade de assessorar os Estados Membros da OEA e outros órgãos e entidades pertinentes dessa Organização em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15 da resolução AG/RES. 2573 (XL-O/10),  “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (Colômbia) CSH/GTI/JID 15/10

 

Recomendações para fortalecer a Junta Interamericana de Defesa (JID) e sua capacidade de assessorar os estados membros da oea e outros órgãos e entidades pertinentes dessa organização, em conformidade com seu estatuto Parágrafo dispositivo 15:AG/RES. 2573 (XL-O/10), “Apoio às atividades da Junta Interamericana de Defesa” (El Salvador) CSH/GTI/JID 16/10


Avisos

14 octubre 2010
 

Copyright © 2024 Todos los derechos reservados.
Organización de los Estados Americanos