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OEA/Ser.G
CP/RES. 867 (1424/04)
26  maio 2004
Original: espanhol

CP/RES. 867 (1424/04)

CONCESSÃO À REPÚBLICA POPULAR CHINA DA CONDIÇÃO
DE OBSERVADOR PERMANENTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO a solicitação do Governo da República Popular da China para que lhe seja concedida a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos (CP/doc.3860/04) e o relatório pertinente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CP/CAJP-2192/04);

CONSIDERANDO:

Que, mediante a resolução AG/RES. 50 (I-O/71) sobre os Observadores Permanentes junto à Organização dos Estados Americanos, a Assembléia Geral estabeleceu a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos e encarregou o Conselho Permanente da tarefa de determinar os critérios e a oportunidade de dar vigor e cumprimento a essa disposição; e

Que, de acordo com a resolução CP/RES. 407 (573/84), “Procedimentos revistos para a concessão da condição de Observador Permanente”, todo Estado independente pode solicitar a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos,

RESOLVE:

1. Outorgar à República Popular da China a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos, em conformidade com os termos das resoluções AG/RES. 50 (I-O/71) da Assembléia Geral e CP/RES. 407 (573/84) deste Conselho.

2. Convidar o Governo da República Popular da China para acreditar um Observador Permanente junto aos órgãos, organismos e entidades da Organização, em conformidade com o estabelecido no parágrafo dispositivo 7 da resolução CP/RES. 407 (573/84).

3. Solicitar ao Secretário-Geral que comunique esta resolução ao Governo da República Popular da China e, em seguida, aos órgãos, organismos e entidades da Organização, inclusive aos organismos especializados interamericanos.

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