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OEA/Ser.G
CP/RES.
867
(1424/04)
26 maio
2004
Original: espanhol |
CP/RES.
867
(1424/04)
CONCESSÃO À REPÚBLICA POPULAR CHINA DA
CONDIÇÃO
DE OBSERVADOR PERMANENTE JUNTO À
ORGANIZAÇÃO
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO a solicitação do Governo da
República Popular da China para que lhe seja concedida a condição de
Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos
(CP/doc.3860/04) e o relatório pertinente da Comissão de Assuntos
Jurídicos e Políticos (CP/CAJP-2192/04);
CONSIDERANDO:
Que, mediante a resolução AG/RES. 50
(I-O/71) sobre os Observadores Permanentes junto à Organização dos
Estados Americanos, a Assembléia Geral estabeleceu a condição de
Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos e
encarregou o Conselho Permanente da tarefa de determinar os critérios e
a oportunidade de dar vigor e cumprimento a essa disposição; e
Que, de acordo com a resolução CP/RES.
407 (573/84), “Procedimentos revistos para a concessão da condição de
Observador Permanente”, todo Estado independente pode solicitar a
condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados
Americanos,
RESOLVE:
1. Outorgar à República Popular da China
a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados
Americanos, em conformidade com os termos das resoluções AG/RES. 50
(I-O/71) da Assembléia Geral e CP/RES. 407 (573/84) deste Conselho.
2. Convidar o Governo da República
Popular da China para acreditar um Observador Permanente junto aos
órgãos, organismos e entidades da Organização, em conformidade com o
estabelecido no parágrafo dispositivo 7 da resolução CP/RES. 407
(573/84).
3. Solicitar ao Secretário-Geral que
comunique esta resolução ao Governo da República Popular da China e, em
seguida, aos órgãos, organismos e entidades da Organização, inclusive
aos organismos especializados interamericanos.
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