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OEA/Ser.G
CP/RES. 986 (1806/11)
24 maio 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 986 (1806/11)
SITUAÇÃO EM HONDURAS
(Aprovada na sessão realizada em 24 de maio de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO a resolução AG/RES. 2 (XXXVII-E/09) de 4 de julho de
2009, referente à suspensão do exercício do direito de participação
da República de Honduras na Organização dos Estados Americanos;
REITERANDO os princípios estabelecidos na Carta da Organização dos
Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana sobre a
defesa e a preservação da institucionalidade democrática nos Estados
membros; e
CONSIDERANDO os acontecimentos mais recentes referentes à situação
da república irmã de Honduras,
RESOLVE:
Convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral da
Organização dos Estados Americanos (OEA), a realizar-se na sede da
Organização, quarta-feira, 1º de junho de 2011, para que se adotem
as decisões que se julguem apropriadas, com relação à revogação da
suspensão do exercício do direito de participação da República de
Honduras na OEA, em conformidade com a Carta da Organização dos
Estados Americanos e a Carta Democrática Interamericana.