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OEA/Ser.G
CP/RES. 986 (1806/11)
24 maio 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 986 (1806/11)

SITUAÇÃO EM HONDURAS

(Aprovada na sessão realizada em 24 de maio de 2011)



O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

RECORDANDO a resolução AG/RES. 2 (XXXVII-E/09) de 4 de julho de 2009, referente à suspensão do exercício do direito de participação da República de Honduras na Organização dos Estados Americanos;

REITERANDO os princípios estabelecidos na Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana sobre a defesa e a preservação da institucionalidade democrática nos Estados membros; e

CONSIDERANDO os acontecimentos mais recentes referentes à situação da república irmã de Honduras,

RESOLVE:

Convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), a realizar-se na sede da Organização, quarta-feira, 1º de junho de 2011, para que se adotem as decisões que se julguem apropriadas, com relação à revogação da suspensão do exercício do direito de participação da República de Honduras na OEA, em conformidade com a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Carta Democrática Interamericana.

 


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