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OEA/Ser.G
CP/RES. 953 (1700/09)
28 junho 2009
Original: espanhol
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CP/RES. 953 (1700/09)
SITUAÇÃO ATUAL EM HONDURAS
(Aprovada na sessão realizada em 28 de junho de 2009)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO a grave situação vivida pela República de Honduras em
virtude do golpe de Estado contra o Governo do Presidente José Manuel
Zelaya Rosales, que provocou uma alteração inconstitucional da ordem
democrática, que rechaça e repudia;
PREOCUPADO com a ruptura da ordem constitucional na República de
Honduras;
REAFIRMANDO a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos e
às liberdades fundamentais bem como ao princípio da não-intervenção nos
assuntos internos de outros Estados;
REITERANDO os princípios estabelecidos na Carta da Organização dos
Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana sobre o
fortalecimento e a preservação da institucionalidade democrática nos
Estados membros; e
RECORDANDO a resolução CP/RES. 952 (1699/09), de 26 de junho de 2009,
sobre a situação em Honduras,
RESOLVE:
1. Condenar energicamente o golpe de Estado ocorrido na manhã de hoje
contra o governo constitucional de Honduras e a detenção arbitrária e
expulsão do país do Presidente Constitucional José Manuel Zelaya
Rosales, que provocou uma alteração inconstitucional da ordem
democrática.
2. Exigir o imediato, seguro e incondicional retorno do Presidente José
Manuel Zelaya Rosales às suas funções constitucionais.
3. Declarar que não será reconhecido nenhum governo que decorra dessa
ruptura inconstitucional.
4. Incumbir o Secretário-Geral de se fazer presente, com urgência, na
reunião do Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) que será
realizada em Manágua, Nicarágua e de, em conformidade com o artigo 20 da
Carta Democrática Interamericana, levar adiante todas as consultas que
sejam necessárias com os Estados membros da Organização.
5. Condenar energicamente todo ato de violência, especialmente a
detenção arbitrária denunciada da Secretária de Estado das Relações
Exteriores, Patricia Rodas, e de outros membros do Gabinete de Ministros,
bem como do Prefeito de San Pedro Sula e outras pessoas afetadas, e
exigir que se respeite sua integridade física e que sejam libertados
imediatamente.
6. Convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral da
OEA, a ser realizado na sede da Organização na terça-feira, 30 de junho
de 2009, que deverá aprovar as decisões que julgue adequadas, em
conformidade com a Carta da Organização dos Estados Americanos, o
Direito Internacional e as disposições da Carta Democrática
Interamericana.
7. Encarregar o Secretário-Geral de encaminhar esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas.
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