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OEA/Ser.G
CP/RES. 944 (1666/08)
16 outubro 2008
Original: espanhol
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CP/RES. 944 (1666/08)
CONCESSÃO À REPÚBLICA DE VANUATU DA CONDIÇÃO DE
OBSERVADOR PERMANENTE JUNTO À
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
(Aprovada na sessão realizada em 14 de outubro de 2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO a solicitação do Governo da República de Vanuato para que
lhe seja concedida a condição de Observador Permanente junto à
Organização dos Estados Americanos (CP/doc.4323/08) e o relatório
correspondente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CP/CAJP-2662/08);
CONSIDERANDO:
Que, mediante a resolução AG/RES. 50 (I-O/71), “Observadores Permanentes
na Organização dos Estados Americanos”, a Asseembléia Geral estabeleceu
a condição de Observador Permanente na Organização dos Estados
Americanos e encarregou o Conselho Permanente da tarefa de determinar os
critérios e a oportunidade de oficializar e cumprir essa disposição; e
Que, de acordo com a resolução CP/RES. 407 (573/84), “Procedimentos
revistos para a concessão da condição de Observador Permanente”, todo
Estado independente pode solicitar a condição de Observador Permanente
junto à Organização dos Estados Americanos,
RESOLVE:
1. Conceder à República de Vanuatu a condição de Observador Permanente
junto à Organização dos Estados Americanos, em conformidade com os
termos das resoluções AG/RES. 50 (I-O/71), da Assembléia Geral e CP/RES.
407 (573/84), deste Conselho.
2. Convidar o Governo da República de Vanuatu para que acredite um
Observador Permanente junto aos órgãos, organismos e entidades da
Organização, em conformidade com o estabelecido no parágrafo dispositivo
7 da resolução CP/RES. 407 (573/84).
3. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Governo
da República de Vanuatu e, posteriormente, aos órgãos, organismos e
entidades da Organização, incluídos os organismos interamericanos
especializados.
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