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OEA/Ser.G
CP/RES. 942 (1662/08) corr. 1
24 setembro 2008
Original: inglês
 

CP/RES. 942 (1662/08)

OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA CRIAÇÃO DA
COMISSÃO INTERAMERICANA DE MULHERES (CIM)

(Aprovado pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 24 de setembro de 2008)
 

         O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO EM MENTE que a Comissão Interamericana de Mulheres foi criada há 80 anos, na Sexta Conferência Internacional Americana, realizada em Havana, Cuba, em 1928; e

CONSIDERANDO:

Que a CIM é o primeiro organismo intergovernamental do mundo criado com o propósito de assegurar o reconhecimento dos direitos civis e políticos da mulher das Américas e que se constituiu em uma entidade permanente que funciona adstrita à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) desde sua criação em 1948;

Que, em sua trajetória fecunda e bem-sucedida, tem sido o porta-voz das reivindicações das mulheres das Américas e tem ocupado um lugar-chave na promoção de seus direitos humanos;

Que muitas das iniciativas no seu âmbito – tais como as convenções interamericanas para a proteção dos direitos da mulher – não têm precedentes e têm transcendido a esfera interamericana;

Que se tem mantido na vanguarda dos princípios orientadores dos direitos humanos e de consolidação da democracia que guiam a OEA, conseguindo a integração em sua agenda de temas essenciais para a manutenção da paz e do desenvolvimento; e

Que tem envidado importantes esforços para que os Estados membros promovam ações adicionais para integrar a igualdade e eqüidade de gênero em seus planos, projetos e políticas nacionais como meio de conseguir sociedades mais justas nas quais homens e mulheres tenham igual acesso aos benefícios do desenvolvimento,

RESOLVE:

1. Cumprimentar a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) pelas iniciativas desenvolvidas em 80 anos de existência para promover e proteger os direitos humanos da mulher e instá-la a que continue a colaborar com os Estados membros e a apoiá-los na implementação dos seus mandatos, como principal foro de concepção de políticas hemisféricas para o aperfeiçoamento dos direitos da mulher e da igualdade de gênero.

2. Reconhecer que a CIM, por meio da promoção dos direitos da mulher da igualdade de gênero, é um meio de contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a eliminação da pobreza e discriminação no Hemisfério.


 

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