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OEA/Ser.G
CP/RES. 942 (1662/08) corr. 1
24 setembro 2008
Original: inglês
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CP/RES. 942 (1662/08)
OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA CRIAÇÃO DA
COMISSÃO INTERAMERICANA DE MULHERES (CIM)
(Aprovado pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 24 de setembro
de 2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO EM MENTE que a Comissão Interamericana de Mulheres foi criada há
80 anos, na Sexta Conferência Internacional Americana, realizada em
Havana, Cuba, em 1928; e
CONSIDERANDO:
Que a CIM é o primeiro organismo intergovernamental do mundo criado com
o propósito de assegurar o reconhecimento dos direitos civis e políticos
da mulher das Américas e que se constituiu em uma entidade permanente
que funciona adstrita à Secretaria-Geral da Organização dos Estados
Americanos (OEA) desde sua criação em 1948;
Que, em sua trajetória fecunda e bem-sucedida, tem sido o porta-voz das
reivindicações das mulheres das Américas e tem ocupado um lugar-chave na
promoção de seus direitos humanos;
Que muitas das iniciativas no seu âmbito – tais como as convenções
interamericanas para a proteção dos direitos da mulher – não têm
precedentes e têm transcendido a esfera interamericana;
Que se tem mantido na vanguarda dos princípios orientadores dos direitos
humanos e de consolidação da democracia que guiam a OEA, conseguindo a
integração em sua agenda de temas essenciais para a manutenção da paz e
do desenvolvimento; e
Que tem envidado importantes esforços para que os Estados membros
promovam ações adicionais para integrar a igualdade e eqüidade de gênero
em seus planos, projetos e políticas nacionais como meio de conseguir
sociedades mais justas nas quais homens e mulheres tenham igual acesso
aos benefícios do desenvolvimento,
RESOLVE:
1. Cumprimentar a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) pelas
iniciativas desenvolvidas em 80 anos de existência para promover e
proteger os direitos humanos da mulher e instá-la a que continue a
colaborar com os Estados membros e a apoiá-los na implementação dos seus
mandatos, como principal foro de concepção de políticas hemisféricas
para o aperfeiçoamento dos direitos da mulher e da igualdade de gênero.
2. Reconhecer que a CIM, por meio da promoção dos direitos da mulher da
igualdade de gênero, é um meio de contribuir para o desenvolvimento
econômico e social e para a eliminação da pobreza e discriminação no
Hemisfério.
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