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OEA/Ser.G
CP/RES. 939 (1660/08)
29 agosto 2008
Original: inglês
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CP/RES. 939 (1660/08)
DENOMINAÇÃO DE SALAS NA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
(Aprovada na sessão realizada em 29 de agosto de 2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que a arquitetura da sede da Organização dos Estados Americanos (OEA)
reflete variadas influências dos Estados membros e que muitas de suas
salas foram denominadas em homenagem a diversas personalidades eminentes
que contribuíram para a promoção das causas hemisféricas;
Que duas salas ainda não denominadas, o Salão de Delegados no Hall
Principal e o Salão de Conferências TL-76 no Edifício de Serviços
Gerais, bem como a área do Hall Principal, entre o Pátio Asteca e o
Salão Bolívar, usada para exposições, são adequadas à atribuição de
nomes;
LEMBRANDO QUE, na sessão ordinária do Conselho Permanente realizada em 9
de abril de 2003, o Conselho confirmou seu entendimento de que duas
salas estariam disponíveis para atribuição de nomes pelo Caribe; e
CONSIDERANDO TAMBÉM:
Que, com exceção das três dependências acima citadas, a prática da
denominação de salas deve ser interrompida até que outras salas ou
outros espaços considerados adequados para esse objetivo tornem-se
disponíveis; e
Que, caso espaços adequados tornem-se de fato disponíveis no futuro,
seria conveniente adotar critérios para a denominação de salas e outros
espaços na OEA,
RESOLVE:
Adotar os critérios abaixo como base para a orientação e decisão sobre a
denominação de salas na sede da OEA.
i) As decisões sobre a atribuição de nomes de personalidades eminentes a
salas na OEA serão tomadas por resolução do Conselho Permanente.
ii) Sem prejuízo do direito dos Estados membros de propor nomes de
pessoas eminentes vivas para essa finalidade, cumpre salientar que a
prática usual tem sido aprovar a denominação de salas em homenagem a
personalidades em caráter póstumo.
iii) As propostas para a denominação de salas serão consideradas e
decididas pelo Conselho Permanente na ordem em que sejam recebidas.
iv) Os Estados membros que proponham a denominação de salas em homenagem
a personalidades eminentes deverão decorar a sala designada com um
busto, um retrato ou outra lembrança apropriada da pessoa homenageada,
após a aprovação da proposta pelo Conselho Permanente.
v) Esses mesmos critérios serão aplicados aos espaços na sede da OEA,
que não salas, que possam ser considerados adequados à atribuição de
nomes.
vi) Esses mesmos critérios também orientarão, conforme seja o caso, a
consideração e as decisões no caso de que um Estado membro proponha um
nome que não seja o de uma pessoa para uma sala ou outro espaço na sede
da OEA.
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