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OEA/Ser.G
CP/RES. 932 (1634/08) corr.1
12 março 2008
Original: espanhol
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CP/RES. 932 (1634/08)
CONVOCAÇÃO DO TRIGÉSIMO QUINTO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO
DE SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
(Aprovada na sessão realizada em 12 de março de 2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que, em conformidade com o artigo 58 da Carta da OEA, “Em circunstâncias
especiais e com a aprovação dos dois terços dos Estados membros, o
Conselho Permanente convocará um período extraordinário de sessões da
Assembléia Geral”;
Que no mesmo sentido o artigo 39 do Estatuto do Conselho Permanente
dispõe que “Em circunstâncias especiais, o Conselho Permanente convocará
um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral e fixará sua
data e sede. Esta decisão requererá a aprovação de dois terços dos
Estados membros”;
Que, em conformidade com o artigo 54, a, da Carta da OEA, compete à
Assembléia Geral “determinar a estrutura e funções dos órgãos”;
Que o artigo 109 da Carta da OEA estabelece que “o Secretário-Geral
dirige a Secretaria-Geral, é o representante legal da mesma e, sem
prejuízo do estabelecido no artigo 91, alínea b, responde perante a
Assembléia Geral pelo cumprimento adequado das atribuições e funções da
Secretaria-Geral”;
Que, em virtude do artigo 113 da Carta da OEA, “compete ao
Secretário-Geral: a) estabelecer as dependências da Secretaria-Geral que
sejam necessárias para a realização de seus fins; e b) determinar o
número de funcionários e empregados da Secretaria-Geral, nomeá-los,
regulamentar suas atribuições e deveres e fixar sua retribuição. O
Secretário-Geral exercerá essas atribuições de acordo com as normas
gerais e as disposições orçamentárias que forem estabelecidas pela
Assembléia Geral”;
Que, de acordo com o artigo 4 das Normas Gerais para o Funcionamento da
Secretaria-Geral, “a Secretaria-Geral será constituída pelas secretarias
executivas, subsecretarias, departamentos, repartições e outras
entidades técnicas ou administrativas existentes e pelas que o
Secretário-Geral estabelecer de acordo com o disposto no artigo 113 da
Carta. Para o estabelecimento de novas subsecretarias ou de dependências
com atribuições e importância semelhantes, ou para a supressão das
existentes, o Secretário-Geral deverá obter previamente aprovação
expressa da Assembléia Geral”;
Que, em conformidade com o artigo 12, d, das Normas Gerais, “compete ao
Secretário-Geral: redistribuir as funções das dependências existentes,
seja incorporando uma às outras, seja dividindo-as ou subdividindo-as,
quando for necessário, para maior eficiência dos serviços e melhor
execução dos programas e desde que isso não implique aumento das
despesas orçadas para os referidos serviços ou programas”;
Que, em 12 de fevereiro de 2008, o Secretário-Geral aprovou a Ordem
Executiva No 08-01, mediante a qual definiu a estrutura da
Secretaria-Geral, a qual prevê o estabelecimento da Secretaria de
Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Relações Externas, sujeitas à
aprovação da Assembléia Geral; e
Que, por conseguinte, é necessário convocar um período extraordinário de
sessões para que a Assembléia Geral possa considerar e, se cabível,
aprovar o estabelecimento destas duas novas secretarias na estrutura da
Secretaria-Geral,
RESOLVE:
Convocar o Trigésimo Quinto Período Extraordinário de Sessões da
Assembléia Geral a realizar-se na cidade de Washington, D.C., em 26 de
março de 2008, para resolver o estabelecimento da Secretaria de Assuntos
Jurídicos e da Secretaria de Relações Externas.
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