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OEA/Ser.G
CP/RES. 932 (1634/08) corr.1
12 março 2008
Original: espanhol

 

 

CP/RES. 932 (1634/08)

CONVOCAÇÃO DO TRIGÉSIMO QUINTO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO
DE SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL


(Aprovada na sessão realizada em 12 de março de 2008)

 

            O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO:

Que, em conformidade com o artigo 58 da Carta da OEA, “Em circunstâncias especiais e com a aprovação dos dois terços dos Estados membros, o Conselho Permanente convocará um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral”;

Que no mesmo sentido o artigo 39 do Estatuto do Conselho Permanente dispõe que “Em circunstâncias especiais, o Conselho Permanente convocará um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral e fixará sua data e sede. Esta decisão requererá a aprovação de dois terços dos Estados membros”;

Que, em conformidade com o artigo 54, a, da Carta da OEA, compete à Assembléia Geral “determinar a estrutura e funções dos órgãos”;

Que o artigo 109 da Carta da OEA estabelece que “o Secretário-Geral dirige a Secretaria-Geral, é o representante legal da mesma e, sem prejuízo do estabelecido no artigo 91, alínea b, responde perante a Assembléia Geral pelo cumprimento adequado das atribuições e funções da Secretaria-Geral”;

Que, em virtude do artigo 113 da Carta da OEA, “compete ao Secretário-Geral: a) estabelecer as dependências da Secretaria-Geral que sejam necessárias para a realização de seus fins; e b) determinar o número de funcionários e empregados da Secretaria-Geral, nomeá-los, regulamentar suas atribuições e deveres e fixar sua retribuição. O Secretário-Geral exercerá essas atribuições de acordo com as normas gerais e as disposições orçamentárias que forem estabelecidas pela Assembléia Geral”;

Que, de acordo com o artigo 4 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, “a Secretaria-Geral será constituída pelas secretarias executivas, subsecretarias, departamentos, repartições e outras entidades técnicas ou administrativas existentes e pelas que o Secretário-Geral estabelecer de acordo com o disposto no artigo 113 da Carta. Para o estabelecimento de novas subsecretarias ou de dependências com atribuições e importância semelhantes, ou para a supressão das existentes, o Secretário-Geral deverá obter previamente aprovação expressa da Assembléia Geral”;
Que, em conformidade com o artigo 12, d, das Normas Gerais, “compete ao Secretário-Geral: redistribuir as funções das dependências existentes, seja incorporando uma às outras, seja dividindo-as ou subdividindo-as, quando for necessário, para maior eficiência dos serviços e melhor execução dos programas e desde que isso não implique aumento das despesas orçadas para os referidos serviços ou programas”;

Que, em 12 de fevereiro de 2008, o Secretário-Geral aprovou a Ordem Executiva No 08-01, mediante a qual definiu a estrutura da Secretaria-Geral, a qual prevê o estabelecimento da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Relações Externas, sujeitas à aprovação da Assembléia Geral; e

Que, por conseguinte, é necessário convocar um período extraordinário de sessões para que a Assembléia Geral possa considerar e, se cabível, aprovar o estabelecimento destas duas novas secretarias na estrutura da Secretaria-Geral,

RESOLVE:

Convocar o Trigésimo Quinto Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral a realizar-se na cidade de Washington, D.C., em 26 de março de 2008, para resolver o estabelecimento da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Relações Externas.


 

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