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OEA/Ser.G
CP/RES. 922 (1610/07) rev. 1
26 outubro 2007
Original: espanhol
 

 

CP/RES. 922 (1610/07)

SEDE E DATA DO TRIGÉSIMO QUARTO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO
DE SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL


(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 26 de setembro de 2007

e modificada pela Comissão Preparatória da Assembléia Geral na sessão realizada
em 12 de outubro de 2007)
 


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA que, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), cabe à Assembléia Geral fixar as cotas com que cada um dos Estados membros deve contribuir para a manutenção da Organização;

RECORDANDO o mandato conferido pela Assembléia Geral, em seu Trigésimo Primeiro Período Extraordinário de Sessões, mediante a resolução AG/RES. 1 (XXXI-E/06), que encarregou o Conselho Permanente de continuar considerando uma proposta de metodologia para fixar as cotas dos Estados membros, que leve em conta os critérios estabelecidos no artigo 55 da Carta da OEA e os dados atualizados sobre a capacidade de pagamento dos países membros;

CONSIDERANDO:

Que o grupo de peritos convocado pelo Secretário-Geral para dar cumprimento aos mandatos das resoluções AG/RES. 2257 (XXXVI-O/06) e AG/RES. 2353 (XXXVII-O/07) concluiu seus trabalhos e apresentou suas conclusões e recomendações sobre uma proposta de metodologia para o cálculo da escala de cotas dos Estados membros; e

Que o período extraordinário de sessões para adotar uma metodologia para fixar as cotas dos Estados membros que entrará em vigor no ano 2009 foi convocado mediante a resolução AG/RES. 2353 (XXXVII-O/07),

RESOLVE:

Determinar que o Trigésimo Quarto Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral seja realizado em 13 de novembro de 2007, na sede da Secretaria-Geral da Organização, a fim de adotar uma metodologia para fixar as cotas dos Estados membros que entrará em vigor no ano 2009 e será aplicada em anos posteriores.

 

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