|
OEA/Ser.G
CP/RES. 922 (1610/07) rev. 1
26 outubro 2007
Original: espanhol
|
CP/RES. 922 (1610/07)
SEDE E DATA DO TRIGÉSIMO QUARTO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO
DE SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 26 de setembro
de 2007
e modificada pela Comissão Preparatória da
Assembléia Geral na sessão realizada
em 12 de outubro de 2007)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA que, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Carta da
Organização dos Estados Americanos (OEA), cabe à Assembléia Geral fixar
as cotas com que cada um dos Estados membros deve contribuir para a
manutenção da Organização;
RECORDANDO o mandato conferido pela Assembléia Geral, em seu Trigésimo
Primeiro Período Extraordinário de Sessões, mediante a resolução AG/RES.
1 (XXXI-E/06), que encarregou o Conselho Permanente de continuar
considerando uma proposta de metodologia para fixar as cotas dos Estados
membros, que leve em conta os critérios estabelecidos no artigo 55 da
Carta da OEA e os dados atualizados sobre a capacidade de pagamento dos
países membros;
CONSIDERANDO:
Que o grupo de peritos convocado pelo Secretário-Geral para dar
cumprimento aos mandatos das resoluções AG/RES. 2257 (XXXVI-O/06) e
AG/RES. 2353 (XXXVII-O/07) concluiu seus trabalhos e apresentou suas
conclusões e recomendações sobre uma proposta de metodologia para o
cálculo da escala de cotas dos Estados membros; e
Que o período extraordinário de sessões para adotar uma metodologia para
fixar as cotas dos Estados membros que entrará em vigor no ano 2009 foi
convocado mediante a resolução AG/RES. 2353 (XXXVII-O/07),
RESOLVE:
Determinar que o Trigésimo Quarto Período Extraordinário de Sessões da
Assembléia Geral seja realizado em 13 de novembro de 2007, na sede da
Secretaria-Geral da Organização, a fim de adotar uma metodologia para
fixar as cotas dos Estados membros que entrará em vigor no ano 2009 e
será aplicada em anos posteriores.
Índice |
|
|