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OEA/Ser.G
CP/RES. 917 (1596/07)
16 maio 2007
Original: espanhol

 

 

CP/RES. 917 (1596/07)

CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA REUNIÃO DE AUTORIDADES CENTRAIS E OUTROS PERITOS EM ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO AG/RES. 2228 (XXXVI-O/06) E NAS RECOMENDAÇÕES DA SEXTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA-VI)


(Aprovada na sessão realizada em 16 de maio de 2007)

 


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO PRESENTE que, nas Conclusões e Recomendações da Sexta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VI/doc.21/06 rev. 1), foi aceito o oferecimento da Colômbia para sediar a Terceira Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição; e

CONSIDERANDO que, mediante a resolução AG/RES. 2228 (XXXVI-O/06), “Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas”, a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) fez suas as Conclusões e Recomendações da REMJA-VI realizada em São Domingos, República Dominicana e encarregou o Conselho Permanente de dar o acompanhamento apropriado ao seu cumprimento e convocar as reuniões a que elas se referem,

RESOLVE:

1. Agradecer o oferecimento da Colômbia para sediar a Terceira Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição.

2. Convocar a Terceira Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição, a realizar-se em Bogotá, Colômbia, de 12 a 14 de setembro de 2007.

3. Solicitar à Secretaria-Geral que ofereça o apoio técnico e administrativo necessário para os trabalhos preparatórios desta reunião, em coordenação com a Colômbia como seu país sede e dispor que ela seja realizada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos de 2007.
 

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