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OEA/Ser.G
CP/RES. 917 (1596/07)
16 maio 2007
Original: espanhol
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CP/RES. 917 (1596/07)
CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA REUNIÃO DE AUTORIDADES CENTRAIS E OUTROS PERITOS
EM ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO, EM CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NA RESOLUÇÃO AG/RES. 2228 (XXXVI-O/06) E NAS RECOMENDAÇÕES DA
SEXTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU
PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA-VI)
(Aprovada na sessão realizada em 16 de maio de 2007)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO PRESENTE que, nas Conclusões e Recomendações da Sexta Reunião de
Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas
(REMJA-VI/doc.21/06 rev. 1), foi aceito o oferecimento da Colômbia para
sediar a Terceira Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em
Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição; e
CONSIDERANDO que, mediante a resolução AG/RES. 2228 (XXXVI-O/06),
“Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais
das Américas”, a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos
(OEA) fez suas as Conclusões e Recomendações da REMJA-VI realizada em
São Domingos, República Dominicana e encarregou o Conselho Permanente de
dar o acompanhamento apropriado ao seu cumprimento e convocar as
reuniões a que elas se referem,
RESOLVE:
1. Agradecer o oferecimento da Colômbia para sediar a Terceira Reunião
de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Mútua em Matéria
Penal e Extradição.
2. Convocar a Terceira Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos
em Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição, a realizar-se em
Bogotá, Colômbia, de 12 a 14 de setembro de 2007.
3. Solicitar à Secretaria-Geral que ofereça o apoio técnico e
administrativo necessário para os trabalhos preparatórios desta reunião,
em coordenação com a Colômbia como seu país sede e dispor que ela seja
realizada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da
Organização e outros recursos de 2007.
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