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OEA/Ser.G
CP/RES. 913 (1577/07)
24 janeiro 2007
Original: espanhol
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CP/RES. 913 (1577/07)
COMISSÃO PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
(Aprovado na sessão realizada em 24 de janeiro de 2007)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO PRESENTE:
A resolução AG/RES. 2167 (XXXVI-O/06), “Estabelecimento da Comissão
prevista na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência”;
A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, adotada em 7
de junho de 1999, na Guatemala, no Vigésimo Nono Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral da Organização, a qual entrou em vigor em 14
de setembro de 2001;
O artigo VI da mencionada Convenção, que prevê que, para dar
acompanhamento aos compromissos assumidos nesta Convenção, seja
estabelecida uma Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, integrada por
um representante designado por cada Estado Parte;
Que o artigo VI estabelece que a primeira reunião da Comissão seja
convocada pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos;
A nota da Missão Permanente do Panamá referente à primeira reunião da
Comissão (CP/doc.4165/06), mediante a qual o Governo da República do
Panamá oferece o país como sede da mencionada reunião;
Que, na sessão de 18 de dezembro de 2006, o Conselho Permanente aceitou
o gentil oferecimento do Governo do Panamá e decidiu que a Primeira
Reunião da Comissão seja realizada em 26 e 27 de fevereiro de 2007;
Que, em 19 de dezembro de 2006, o Secretário-Geral convocou a Primeira
Reunião da Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Que o Governo do Panamá solicitou que se mudasse a data da reunião para
28 de fevereiro e 1 de março de 2007; e
TENDO VISTO os documentos CP/CAJP-2434/06 rev. 2, “Projeto de
Regulamento da Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência”, e
CP/CAJP-2420/06 rev. 4, “Orientação geral sobre o conteúdo dos
Relatórios dos Estados Partes na Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência”, apresentados pelo Secretário-Geral em
cumprimento à resolução AG/RES. 2167 (XXXVI-O/06) e encaminhados a este
Conselho Permanente pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos,
RESOLVE:
1. Agradecer o Governo do Panamá por seu gentil oferecimento de sede
para a Primeira Reunião da Comissão para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, a ser
realizada em 28 de fevereiro e 1 de março de 2007.
2. Encaminhar a essa Comissão o documento CP/CAJP-2434/06 rev. 2,
“Projeto de Regulamento da Comissão para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência” e aos
Estados Partes o documento CP/CAJP-2420/06 rev. 4, “Orientação geral
sobre o conteúdo dos Relatórios dos Estados Partes na Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência”.
3. Exortar os Estados Partes da Convenção a que designem, antes de 31 de
janeiro de 2007, seus respectivos representantes, os quais deverão
desempenhar suas funções a título pessoal e com independência e ser
pessoas de alta autoridade moral, com conhecimentos técnicos sólidos e
experiência nos diferentes temas abrangidos pela Convenção.
4. Exortar os Estados Partes, conforme estipulado no artigo VI, inciso
4, da Convenção, a que apresentem um relatório, levando em conta o
documento “Orientação geral o conteúdo dos relatórios dos Estados Partes
na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência”
(CP/CAJP-2420/06 rev. 4).
5. Solicitar ao Secretário-Geral que, em conformidade com o artigo VI,
inciso 7 da Convenção, continue prestando o apoio requerido para o
cumprimento das funções da Comissão.
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