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OEA/Ser.G
CP/RES. 911 (1573/06)
11 dezembro 2006
Original: inglês
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CP/RES. 911 (1573/06)
AJUSTAMENTO AO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2007
(Aprovada na sessão realizada em 13 de dezembro de 2006)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO o relatório da Secretaria-Geral, “Projeção de ajustamentos
estatutários e inflacionários ao orçamento-programa de 2007”
(CP/CAAP-2860/06 add.1);
TENDO PRESENTE:
Que o artigo 40 das Normas Gerais para o Funcionamento da
Secretaria-Geral dispõe, na parte pertinente, o seguinte:
a) Vigorarão para o pessoal da Secretaria-Geral os salários em vigor no
Secretariado das Nações Unidas na medida abaixo determinada, conforme
permitido nos termos da resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95), “Modificação
e esclarecimento das resoluções AG/RES. 1275 (XXIV-O/94) e CP/RES. 631
(989/94) sobre a modificação do sistema de remuneração do pessoal da
Secretaria-Geral”;
b) As escalas de remuneração vigentes para os salários básicos líquidos
serão as aplicadas pelo Secretariado das Nações Unidas para o
correspondente lugar de exercício, tendo por base as tabelas salariais
recomendadas pela Comissão Internacional do Serviço Civil; [e]
c) As tabelas de ajustamento por lugar de exercício adotadas pelo
Secretariado das Nações Unidas são aplicáveis aos membros do quadro de
pessoal da Secretaria-Geral da OEA;
Que as Nações Unidas modificam periodicamente os ajustamentos por lugar
de exercício de seus funcionários da categoria profissional em cada
lugar de exercício de acordo com as correspondente mudanças no custo de
vida e que as Nações Unidas também aumentam regularmente os salários
básicos de seus funcionários da categoria de serviços gerais, a fim de
refletir aumentos do custo de vida e mudanças nas condições do mercados
em seus correspondentes lugares de exercício;
Que a resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95), mediante a qual foi aprovado o
sistema de remuneração vigente para os funcionários da Secretaria-Geral,
dispõe, em sua parte pertinente:
“As mudanças na escala de salários líquidos, nos ajustamentos por lugar
de exercício e no salário-família adotados pela Assembléia Geral da ONU
e implementados pelo Secretariado da ONU serão aplicadas automaticamente
aos funcionários da Secretaria-Geral da OEA e entrarão em vigor na mesma
data em que entrem em vigor para os funcionários do Secretariado da ONU…”
Que nem o financiamento do aumento por custo de vida na remuneração do
pessoal requerido pelo artigo 40 e pela resolução AG/RES. 1319
(XXV-O/95), nem os recursos necessários para custear os aumentos
inflacionários em outros gastos operacionais foram incluídos na medida
requerida no orçamento-programa do Fundo Ordinário de 2007, aprovado
mediante a resolução AG/RES. 2257 (XXXVI-O/06), e que o montante
adicional necessário para custear estes gastos é de até US$2,9 milhões;
e
LEVANDO EM CONTA:
Que, em conformidade com o artigo 72, b, das Normas Gerais, o Subfundo
de Reserva do Fundo Ordinário contém a receita anual excedente das
obrigações e despesas do Subfundo de Operações do Fundo Ordinário;
Que o inciso ii. do artigo 72, b, das Normas Gerais dispõe que o
Subfundo de Reserva poderá ser usado temporariamente, para atender a:
“despesas extraordinárias não previstas no orçamento-programa, mediante
prévia autorização da Assembléia Geral ou, quando esta não estiver
reunida, do Conselho Permanente, que deverá considerar previamente o
relatório de sua Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários
(CAAP) sobre a situação do Subfundo de Reserva e o motivo de tais
despesas”;
Que o artigo 72, b, das Normas Gerais também requer a reposição dos
recursos retirados do Subfundo de Reserva para despesas extraordinárias
mediante dotações equivalentes no orçamento-programa do exercício
financeiro seguinte, ou na forma que a Assembléia Geral determinar, mas
que nos últimos anos a Assembléia Geral tem dispensado este requisito, a
pedido do Conselho Permanente;
Que esta resolução não implica aumento na cota de 2007 para nenhum
Estado membro; e
Que o saldo projetado do Subfundo de Reserva do Fundo Ordinário até 31
dezembro de 2006 será suficiente para custear o montante em questão,
RESOLVE:
1. Aprovar uma dotação especial do Subfundo de Reserva num montante de
até US$2,9 milhões:
i. a fim de custear os ajustamentos requeridos, em conformidade com o
artigo 40 das Normas Gerais e com a resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95),
aos salários, ajustamentos por lugar de exercício e salários-família dos
funcionários da Secretaria-Geral cujos cargos são financiados pelo Fundo
Ordinário;
ii. a fim de compensar as perdas inflacionárias no poder aquisitivo dos
recursos orçamentários apropriados para despesas não-referentes a
pessoal.
2. Solicitar à Assembléia Geral, em seu próximo período ordinário de
sessões, que dispense o requisito disposto no artigo 72, b, das Normas
Gerais que exigiria a reposição ao Subfundo de Reserva da quantia de
US$2,9 milhões apropriada mediante esta resolução.
3. Solicitar à Secretaria-Geral que inclua esta dotação especial de até
US$2,9 milhões nos relatórios trimestrais sobre a execução orçamentária
do orçamento-programa do Fundo Ordinário aprovado para 2007, de US$81,5
milhões, e que informe sobre a execução consolidada do
orçamento-programa e desta dotação especial à Comissão de Assuntos
Administrativos e Orçamentários (CAAP).
4. Que esta resolução não constitui um aumento no teto do
orçamento-programa para 2008.
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