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OEA/Ser.G
CP/RES. 911 (1573/06)
11 dezembro 2006
Original: inglês

 

CP/RES. 911 (1573/06)

AJUSTAMENTO AO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2007

(Aprovada na sessão realizada em 13 de dezembro de 2006)

 

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO o relatório da Secretaria-Geral, “Projeção de ajustamentos estatutários e inflacionários ao orçamento-programa de 2007” (CP/CAAP-2860/06 add.1);

TENDO PRESENTE:

Que o artigo 40 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral dispõe, na parte pertinente, o seguinte:

a) Vigorarão para o pessoal da Secretaria-Geral os salários em vigor no Secretariado das Nações Unidas na medida abaixo determinada, conforme permitido nos termos da resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95), “Modificação e esclarecimento das resoluções AG/RES. 1275 (XXIV-O/94) e CP/RES. 631 (989/94) sobre a modificação do sistema de remuneração do pessoal da Secretaria-Geral”;

b) As escalas de remuneração vigentes para os salários básicos líquidos serão as aplicadas pelo Secretariado das Nações Unidas para o correspondente lugar de exercício, tendo por base as tabelas salariais recomendadas pela Comissão Internacional do Serviço Civil; [e]

c) As tabelas de ajustamento por lugar de exercício adotadas pelo Secretariado das Nações Unidas são aplicáveis aos membros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da OEA;

Que as Nações Unidas modificam periodicamente os ajustamentos por lugar de exercício de seus funcionários da categoria profissional em cada lugar de exercício de acordo com as correspondente mudanças no custo de vida e que as Nações Unidas também aumentam regularmente os salários básicos de seus funcionários da categoria de serviços gerais, a fim de refletir aumentos do custo de vida e mudanças nas condições do mercados em seus correspondentes lugares de exercício;
Que a resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95), mediante a qual foi aprovado o sistema de remuneração vigente para os funcionários da Secretaria-Geral, dispõe, em sua parte pertinente:
“As mudanças na escala de salários líquidos, nos ajustamentos por lugar de exercício e no salário-família adotados pela Assembléia Geral da ONU e implementados pelo Secretariado da ONU serão aplicadas automaticamente aos funcionários da Secretaria-Geral da OEA e entrarão em vigor na mesma data em que entrem em vigor para os funcionários do Secretariado da ONU…”

Que nem o financiamento do aumento por custo de vida na remuneração do pessoal requerido pelo artigo 40 e pela resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95), nem os recursos necessários para custear os aumentos inflacionários em outros gastos operacionais foram incluídos na medida requerida no orçamento-programa do Fundo Ordinário de 2007, aprovado mediante a resolução AG/RES. 2257 (XXXVI-O/06), e que o montante adicional necessário para custear estes gastos é de até US$2,9 milhões; e

LEVANDO EM CONTA:

Que, em conformidade com o artigo 72, b, das Normas Gerais, o Subfundo de Reserva do Fundo Ordinário contém a receita anual excedente das obrigações e despesas do Subfundo de Operações do Fundo Ordinário;

Que o inciso ii. do artigo 72, b, das Normas Gerais dispõe que o Subfundo de Reserva poderá ser usado temporariamente, para atender a:

“despesas extraordinárias não previstas no orçamento-programa, mediante prévia autorização da Assembléia Geral ou, quando esta não estiver reunida, do Conselho Permanente, que deverá considerar previamente o relatório de sua Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) sobre a situação do Subfundo de Reserva e o motivo de tais despesas”;

Que o artigo 72, b, das Normas Gerais também requer a reposição dos recursos retirados do Subfundo de Reserva para despesas extraordinárias mediante dotações equivalentes no orçamento-programa do exercício financeiro seguinte, ou na forma que a Assembléia Geral determinar, mas que nos últimos anos a Assembléia Geral tem dispensado este requisito, a pedido do Conselho Permanente;

Que esta resolução não implica aumento na cota de 2007 para nenhum Estado membro; e

Que o saldo projetado do Subfundo de Reserva do Fundo Ordinário até 31 dezembro de 2006 será suficiente para custear o montante em questão,


RESOLVE:

1. Aprovar uma dotação especial do Subfundo de Reserva num montante de até US$2,9 milhões:

i. a fim de custear os ajustamentos requeridos, em conformidade com o artigo 40 das Normas Gerais e com a resolução AG/RES. 1319 (XXV-O/95), aos salários, ajustamentos por lugar de exercício e salários-família dos funcionários da Secretaria-Geral cujos cargos são financiados pelo Fundo Ordinário;

ii. a fim de compensar as perdas inflacionárias no poder aquisitivo dos recursos orçamentários apropriados para despesas não-referentes a pessoal.

2. Solicitar à Assembléia Geral, em seu próximo período ordinário de sessões, que dispense o requisito disposto no artigo 72, b, das Normas Gerais que exigiria a reposição ao Subfundo de Reserva da quantia de US$2,9 milhões apropriada mediante esta resolução.

3. Solicitar à Secretaria-Geral que inclua esta dotação especial de até US$2,9 milhões nos relatórios trimestrais sobre a execução orçamentária do orçamento-programa do Fundo Ordinário aprovado para 2007, de US$81,5 milhões, e que informe sobre a execução consolidada do orçamento-programa e desta dotação especial à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP).

4. Que esta resolução não constitui um aumento no teto do orçamento-programa para 2008.
 

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