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OEA/Ser.G
CP/RES. 907 (1550/06)
17 maio 2006
Original: inglês
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CP/RES. 907 (1550/06)
ENFRENTAR A POBREZA EXTREMA, A DESIGUALDADE
E A EXCLUSÃO SOCIAL
COMO FORMA DE FORTALECER A SEGURANÇA HEMISFÉRICA
(Aprovada na sessão realizada em 17 de maio de 2006)
O
CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO a incumbência da Assembléia
Geral ao Conselho Permanente de realizar, no âmbito dos trabalhos da
Comissão de Segurança Hemisférica, e em coordenação com a Comissão
Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral (CEPCIDI), um seminário com a participação de peritos
governamentais, organismos internacionais e representantes da sociedade
civil, com o propósito de considerar, sob uma perspectiva estratégica, a
forma como a pobreza extrema solapa a coesão social e vulnera a
segurança dos Estados, em conformidade com o parágrafo dispositivo 2 da
resolução AG/RES. 2115 (XXXV-O/05);
RECORDANDO TAMBÉM que a Declaração de
Santiago do Chile, aprovada na Segunda Cúpula das Américas (1998,
Chile), contém uma série de medidas que visam a erradicação da pobreza e
da discriminação; e
TENDO VISTO o Relatório da Presidência da
Comissão de Segurança Hemisférica e a recomendação da Comissão para que
este seminário seja realizado no inverno setentrional de 2007,
RESOLVE:
1. Convocar um seminário para os fins
estabelecidos na resolução AG/RES. 2115 (XXXV-O/05) da Assembléia Geral,
a realizar-se em 12 de março de 2007 na sede da Secretaria-Geral da
Organização dos Estados Americanos em Washington, D.C.
2. Solicitar à Comissão de Segurança
Hemisférica que, em coordenação com a Comissão Executiva Permanente do
Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI), faça os
preparativos para a realização do mencionado seminário, inclusive a
definição da agenda e do calendário, bem como qualquer outro documento
que considere necessário.
3. Que esta resolução seja implementada
de acordo com os recursos alocados no Orçamento-Programa da Organização
e outros recursos.
4. Solicitar à Comissão de Segurança
Hemisférica que informe o Conselho Permanente sobre o cumprimento desta
resolução, o mais tardar até 15 de abril de 2007.
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