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OEA/Ser.G
CP/RES. 907 (1550/06)
17 maio 2006
Original: inglês

 

CP/RES. 907 (1550/06)

 

ENFRENTAR A POBREZA EXTREMA, A DESIGUALDADE E A EXCLUSÃO SOCIAL
 COMO FORMA DE FORTALECER A SEGURANÇA HEMISFÉRICA


 (Aprovada  na sessão realizada em 17 de maio de 2006)


 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

RECORDANDO a incumbência da Assembléia Geral ao Conselho Permanente de realizar, no âmbito dos trabalhos da Comissão de Segurança Hemisférica, e em coordenação com a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI), um seminário com a participação de peritos governamentais, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, com o propósito de considerar, sob uma perspectiva estratégica, a forma como a pobreza extrema solapa a coesão social e vulnera a segurança dos Estados, em conformidade com o parágrafo dispositivo 2 da resolução AG/RES. 2115 (XXXV-O/05);

RECORDANDO TAMBÉM que a Declaração de Santiago do Chile, aprovada na Segunda Cúpula das Américas (1998, Chile), contém uma série de medidas que visam a erradicação da pobreza e da discriminação; e

TENDO VISTO o Relatório da Presidência da Comissão de Segurança Hemisférica e a recomendação da Comissão para que este seminário seja realizado no inverno setentrional de 2007,

RESOLVE:

1. Convocar um seminário para os fins estabelecidos na resolução AG/RES. 2115 (XXXV-O/05) da Assembléia Geral, a realizar-se em 12 de março de 2007 na sede da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em Washington, D.C.

2. Solicitar à Comissão de Segurança Hemisférica que, em coordenação com a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI), faça os preparativos para a realização do mencionado seminário, inclusive a definição da agenda e do calendário, bem como qualquer outro documento que considere necessário.

3. Que esta resolução seja implementada de acordo com os recursos alocados no Orçamento-Programa da Organização e outros recursos.

4. Solicitar à Comissão de Segurança Hemisférica que informe o Conselho Permanente sobre o cumprimento desta resolução, o mais tardar até 15 de abril de 2007.

 

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