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OEA/Ser.G
CP/RES. 906 (1550/06)
17 maio 2006
Original: inglês

 

CP/RES. 906 (1550/06)

 

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA REUNIÃO DO GRUPO DE PERITOS CIFTA-CICAD
PARA A ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MODELO NAS ÁREAS DA CIFTA


 (Aprovada  na sessão realizada em 17 de maio de 2006)


 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

RECORDANDO sua decisão de constituir o Grupo de Peritos CIFTA-CICAD para a elaboração de legislação modelo relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA e adotar a Metodologia para a elaboração de legislação modelo relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA, conforme consta da resolução CP/RES. 884 (1484/05);

TENDO PRESENTE que a Assembléia Geral, mediante sua resolução AG/RES. 2094 (XXXV-O/05), endossou a mencionada resolução CP/RES. 884 (1484/05) do Conselho Permanente, “Adoção da metodologia e criação e convocação do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD para a elaboração de legislação relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA”; e

LEVANDO EM CONTA o relatório do Secretário Pro Tempore da Comissão Consultiva da CIFTA sobre a realização em Washington, D.C., em 6 e 7 de fevereiro de 2006, da Primeira Reunião do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD para a elaboração de legislação modelo relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA, conforme disposto na Metodologia adotada,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório do Secretario Pro Tempore da Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) sobre a Primeira Reunião do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD, para a elaboração de legislação modelo relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA.

2. Convocar para o período de 11 a 13 de outubro de 2006 a Segunda Reunião do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD, a fim de concluir, no primeiro dia, o projeto de legislação modelo sobre a marcação e rastreamento de armas de fogo, bem como para iniciar a elaboração do projeto de legislação modelo sobre o fortalecimento dos controles nos pontos de exportação, de acordo com o previsto na resolução do Conselho Permanente CP/RES. 884 (1484/05). 3. Solicitar à Secretaria Pro Tempore e à Secretaria-Geral que disponham a distribuição com antecedência de um projeto de legislação modelo sobre o fortalecimento dos controles nos pontos de exportação, e solicitar também aos Estados membros da OEA que apresentem seus comentários a respeito.

4. Solicitar à Secretaria-Geral que preste o apoio administrativo e de secretaria técnica requerido para estes fins.

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