|
OEA/Ser.G
CP/RES. 906 (1550/06)
17 maio 2006
Original: inglês
|
CP/RES. 906 (1550/06)
CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA REUNIÃO DO GRUPO DE
PERITOS CIFTA-CICAD
PARA A ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MODELO NAS ÁREAS DA CIFTA
(Aprovada na sessão realizada em 17 de maio de 2006)
O
CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO sua decisão de constituir o
Grupo de Peritos CIFTA-CICAD para a elaboração de legislação modelo
relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA e adotar a Metodologia
para a elaboração de legislação modelo relacionada com as áreas a que se
refere a CIFTA, conforme consta da resolução CP/RES. 884 (1484/05);
TENDO PRESENTE que a Assembléia Geral,
mediante sua resolução AG/RES. 2094 (XXXV-O/05), endossou a mencionada
resolução CP/RES. 884 (1484/05) do Conselho Permanente, “Adoção da
metodologia e criação e convocação do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD para
a elaboração de legislação relacionada com as áreas a que se refere a
CIFTA”; e
LEVANDO EM CONTA o relatório do
Secretário Pro Tempore da Comissão Consultiva da CIFTA sobre a
realização em Washington, D.C., em 6 e 7 de fevereiro de 2006, da
Primeira Reunião do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD para a elaboração de
legislação modelo relacionada com as áreas a que se refere a CIFTA,
conforme disposto na Metodologia adotada,
RESOLVE:
1. Tomar nota do Relatório do Secretario
Pro Tempore da Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a
Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e
Outros Materiais Correlatos (CIFTA) sobre a Primeira Reunião do Grupo de
Peritos CIFTA-CICAD, para a elaboração de legislação modelo relacionada
com as áreas a que se refere a CIFTA.
2. Convocar para o período de 11 a 13 de
outubro de 2006 a Segunda Reunião do Grupo de Peritos CIFTA-CICAD, a fim
de concluir, no primeiro dia, o projeto de legislação modelo sobre a
marcação e rastreamento de armas de fogo, bem como para iniciar a
elaboração do projeto de legislação modelo sobre o fortalecimento dos
controles nos pontos de exportação, de acordo com o previsto na
resolução do Conselho Permanente CP/RES. 884 (1484/05). 3. Solicitar à
Secretaria Pro Tempore e à Secretaria-Geral que disponham a distribuição
com antecedência de um projeto de legislação modelo sobre o
fortalecimento dos controles nos pontos de exportação, e solicitar
também aos Estados membros da OEA que apresentem seus comentários a
respeito.
4. Solicitar à Secretaria-Geral que
preste o apoio administrativo e de secretaria técnica requerido para
estes fins.
Índice |
|