|
OEA/Ser.G
CP/RES.
893 (1514/05)
11 outubro 2005
Original: espanhol
|
CP/RES.
893 (1514/05)
REALOCAÇÃO DA DOTAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA
APROVADA MEDIANTE A RESOLUÇÃO CP/RES. 882 (1478/05) PARA FINANCIAR PARTE
DOS GASTOS NÃO PREVISTOS NO ANO FINANCEIRO 2005
(Aprovada na sessão realizada em 30 de setembro de 2005)
O
CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO o documento CP/CAAP-2764/05,
“Opções para abordar os déficits orçamentários de 2005”;
CONSIDERANDO:
Que as obrigações para o ano financeiro
2005 excedem o orçamento-programa aprovado em US$4.613.600, quantia que
consiste em: US$312.500 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
US$1.252.800 da conta de Edifícios e Manutenção; US$1.016.200 da conta
de Cessação de Serviços e Repatriações; e US$2.032.100 para compromissos
excessivos em matéria de bolsas de estudo;
Que, a fim de financiar obrigações
regulamentares com o pessoal da Secretaria-Geral e manter o teto
orçamentário, foram feitas realocações no orçamento-programa de 2005;
Que, portanto, os recursos alocados no
orçamento-programa de 2005 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
são insuficientes para permitir a realização de suas reuniões e outras
atividades regulamentares; que os recursos alocados no
orçamento-programa para Edifícios e Manutenção são significativamente
inferiores ao montante requerido para financiar as melhorias urgentes
nos edifícios da Organização e para pagar os crescentes custos de
serviços básicos; que a falta de recursos alocados à conta de Cessação
de Serviços e Repatriação impossibilita a Secretaria-Geral de cumprir
com suas obrigações legais com o pessoal;
OBSERVANDO:
Que, em 23 de agosto de 2005, a Comissão
de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) aprovou a
transferência de US$624.000 do Fundo de Capital para Imóveis a fim de
reduzir as obrigações para pagar melhorias urgentes nos edifícios da OEA;
Que a quantia de US$2.000 da contribuição
do Governo das Bahamas ao Fundo para Benfeitorias de Edifícios, Serviços
de Administração e Outras Necessidades Urgentes, criado pela resolução
AG/RES. 2157 (XXXV-O/05), foi alocada para reduzir os gastos não
previstos;
Que a Secretaria-Geral alocou US$535.800
e US$407.800, num total de US$943.600, provenientes de economias em
dotações não-utilizadas de pessoal, para compensar os gastos não
previstos;
Que, em conformidade com a recomendação
da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, a Comissão
Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral (CEPCIDI) está considerando uma dotação de US$2.032.100 para
solucionar provisoriamente os compromissos excessivos a título de bolsas
de estudo;
Que essas ações combinadas reduzem o
montante necessário para custear os gastos não previstos a US$1.011.900
e que, para sua utilização, a Secretaria-Geral requer autorização
orçamentária;
Que, mediante a resolução CP/RES. 882
(1478/05), o Conselho Permanente aprovou uma dotação extraorçamentária
não superior a US$1.720.267 do Subfundo de Reserva para financiar
despesas orçamentárias adicionais decorrentes da mudança de
Secretário-Geral e de Secretário-Geral Adjunto e que, devido a economias
realizadas na execução dessa mudança, cerca de US$1.011.900 dessa
dotação não serão necessários para esse fim;
Que, embora a resolução CP/RES. 882 tenha
instruído a Secretaria-Geral a restituir o saldo não-utilizado da
dotação de US$1.720.267 ao Subfundo de Reserva e que o Conselho
Permanente, em conformidade com a autoridade conferida nos artigos 72, b
e 101 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, pode
realocar o saldo não-utilizado para financiar necessidades urgentes da
Organização; e
Que, a Assembléia Geral dispensou
anteriormente o cumprimento do disposto no artigo 72, b das Normas
Gerais que exige a restituição ao Subfundo de Reserva de dotações
suplementares aprovadas pelo Conselho Permanente e financiadas por esse
Subfundo,
RESOLVE:
1. Realocar o saldo não-utilizado da
dotação suplementar aprovada mediante a resolução CP/RES. 882 (1478/05)
e que não é necessário para despesas decorrentes da mudança de
Secretário-Geral e de Secretário-Geral Adjunto, para financiar parte dos
gastos não previstos para o ano financeiro 2005, na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e nas contas de Cessação de Serviços
e Repatriação e de Edifícios e Manutenção.
2. Solicitar à Assembléia Geral, em seu
próximo período ordinário de sessões, que dispense o cumprimento do
requisito previsto no artigo 72, b das Normas Gerais para o
Funcionamento da Secretaria-Geral, que exigiria a restituição ao
Subfundo de Reserva da dotação suplementar gasta em conformidade com a
resolução CP/RES. 882 (1478/05) e com esta resolução.
3. Afirmar que esta resolução não aumenta
de maneira alguma o teto orçamentário aprovado mediante a resolução
AG/RES. 2059 (XXXIV-O/04) e a resolução CP/RES. 882 (1478/05).
4. Solicitar à Secretaria-Geral que
apresente um relatório à Comissão de Assuntos Administrativos e
Orçamentários (CAAP) sobre o uso de recursos gastos em conformidade com
esta resolução até o fim do ano financeiro de 2005.
Índice |
|