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OEA/Ser.G
CP/RES. 893 (1514/05)
11 outubro 2005
Original: espanhol

 

CP/RES. 893 (1514/05)

 

REALOCAÇÃO DA DOTAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA APROVADA MEDIANTE A RESOLUÇÃO CP/RES. 882 (1478/05) PARA FINANCIAR PARTE DOS GASTOS NÃO PREVISTOS NO ANO FINANCEIRO 2005


 (Aprovada na sessão realizada em 30 de setembro de 2005)


 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO o documento CP/CAAP-2764/05, “Opções para abordar os déficits orçamentários de 2005”;

CONSIDERANDO:

Que as obrigações para o ano financeiro 2005 excedem o orçamento-programa aprovado em US$4.613.600, quantia que consiste em: US$312.500 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; US$1.252.800 da conta de Edifícios e Manutenção; US$1.016.200 da conta de Cessação de Serviços e Repatriações; e US$2.032.100 para compromissos excessivos em matéria de bolsas de estudo;

Que, a fim de financiar obrigações regulamentares com o pessoal da Secretaria-Geral e manter o teto orçamentário, foram feitas realocações no orçamento-programa de 2005;

Que, portanto, os recursos alocados no orçamento-programa de 2005 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos são insuficientes para permitir a realização de suas reuniões e outras atividades regulamentares; que os recursos alocados no orçamento-programa para Edifícios e Manutenção são significativamente inferiores ao montante requerido para financiar as melhorias urgentes nos edifícios da Organização e para pagar os crescentes custos de serviços básicos; que a falta de recursos alocados à conta de Cessação de Serviços e Repatriação impossibilita a Secretaria-Geral de cumprir com suas obrigações legais com o pessoal;

OBSERVANDO:

Que, em 23 de agosto de 2005, a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) aprovou a transferência de US$624.000 do Fundo de Capital para Imóveis a fim de reduzir as obrigações para pagar melhorias urgentes nos edifícios da OEA;

Que a quantia de US$2.000 da contribuição do Governo das Bahamas ao Fundo para Benfeitorias de Edifícios, Serviços de Administração e Outras Necessidades Urgentes, criado pela resolução AG/RES. 2157 (XXXV-O/05), foi alocada para reduzir os gastos não previstos;

Que a Secretaria-Geral alocou US$535.800 e US$407.800, num total de US$943.600, provenientes de economias em dotações não-utilizadas de pessoal, para compensar os gastos não previstos;

Que, em conformidade com a recomendação da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) está considerando uma dotação de US$2.032.100 para solucionar provisoriamente os compromissos excessivos a título de bolsas de estudo;

Que essas ações combinadas reduzem o montante necessário para custear os gastos não previstos a US$1.011.900 e que, para sua utilização, a Secretaria-Geral requer autorização orçamentária;

Que, mediante a resolução CP/RES. 882 (1478/05), o Conselho Permanente aprovou uma dotação extraorçamentária não superior a US$1.720.267 do Subfundo de Reserva para financiar despesas orçamentárias adicionais decorrentes da mudança de Secretário-Geral e de Secretário-Geral Adjunto e que, devido a economias realizadas na execução dessa mudança, cerca de US$1.011.900 dessa dotação não serão necessários para esse fim;

Que, embora a resolução CP/RES. 882 tenha instruído a Secretaria-Geral a restituir o saldo não-utilizado da dotação de US$1.720.267 ao Subfundo de Reserva e que o Conselho Permanente, em conformidade com a autoridade conferida nos artigos 72, b e 101 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, pode realocar o saldo não-utilizado para financiar necessidades urgentes da Organização; e

Que, a Assembléia Geral dispensou anteriormente o cumprimento do disposto no artigo 72, b das Normas Gerais que exige a restituição ao Subfundo de Reserva de dotações suplementares aprovadas pelo Conselho Permanente e financiadas por esse Subfundo,

RESOLVE:

1. Realocar o saldo não-utilizado da dotação suplementar aprovada mediante a resolução CP/RES. 882 (1478/05) e que não é necessário para despesas decorrentes da mudança de Secretário-Geral e de Secretário-Geral Adjunto, para financiar parte dos gastos não previstos para o ano financeiro 2005, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e nas contas de Cessação de Serviços e Repatriação e de Edifícios e Manutenção.

2. Solicitar à Assembléia Geral, em seu próximo período ordinário de sessões, que dispense o cumprimento do requisito previsto no artigo 72, b das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, que exigiria a restituição ao Subfundo de Reserva da dotação suplementar gasta em conformidade com a resolução CP/RES. 882 (1478/05) e com esta resolução.

3. Afirmar que esta resolução não aumenta de maneira alguma o teto orçamentário aprovado mediante a resolução AG/RES. 2059 (XXXIV-O/04) e a resolução CP/RES. 882 (1478/05).

4. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) sobre o uso de recursos gastos em conformidade com esta resolução até o fim do ano financeiro de 2005.

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