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OEA/Ser.G
CP/RES.
872
(1459/04)
16 dezembro
2004
Original: inglês |
CP/RES.
872
(1459/04)
ATUALIZAÇÃO DOS CUSTOS
DE CONFERÊNCIAS E REUNIÕES FINANCIADAS PELA OEA
(Aprovada na sessão realizada em
15 de dezembro de 2004)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO o documento “Atualização da resolução
CP/RES. 807 (1307/02)”, constante do documento CP/doc.3909/04, preparado
pela Secretaria-Geral, o qual informa os custos médios dos serviços
necessários às reuniões de um, dois e três dias de duração;
CONSIDERANDO:
Que, mediante a resolução AG/RES. 457 (IX-O/79), a
Assembléia Geral encarregou a Secretaria-Geral de, ao calcular o custo
das conferências, tomar por base seu custo na sede;
Que, mediante a resolução AG/RES. 1230 (XXIII-O/93), a
Assembléia Geral instruiu a Secretaria-Geral a pagar somente as despesas
de viagem de funcionários dos Governos dos Estados membros quando estes
viajarem em nome e a pedido da Organização;
Que da ata CP/ACTA 962/93 consta a decisão do Conselho
Permanente de que essa política define “representantes governamentais”
como sendo não só funcionários governamentais eleitos e nomeados, mas
também qualquer pessoa escolhida por um governo para representar seu
país num foro da OEA;
Que, nas resoluções AG/RES. 1277 (XXIV-O/94), AG/RES.
1317 (XXV-O/95), AG/RES. 1381 (XXVI-O/96) e AG/RES. 1531 (XXVII-O/97),
se reitera que nenhum recurso confiado à Organização deverá ser
utilizado para pagar despesas de viagem a não ser de viagem em nome da
Organização;
TENDO PRESENTE:
Que, mediante a resolução AG/RES. 1531 (XXVII-O/97), a
Assembléia Geral encarregou a Comissão de Reuniões e Organismos de
examinar os custos das reuniões e, mediante a resolução AG/RES. 1446
(XXVII-O/97), de procurar maneiras de simplificar e tornar mais eficaz e
eficiente o trabalho dos Conselhos da Organização;
Que, mediante a resolução CP/RES. 807 (1307/02) e em
reuniões anteriores sobre o mesmo assunto, o Conselho Permanente
encarregou a Secretaria-Geral de rever anualmente os custos estimados
para a realização de reuniões na sede e fora da sede, e de informar o
Conselho Permanente, o mais tardar até 28 de fevereiro de cada ano, se
esses montantes devem ser revistos; e
Que, por razões estatutárias, regulamentares e
administrativas, algumas órgãos e entidades financiados pelo
orçamento-programa, como a Comissão Jurídica Interamericana (CJI), a
Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Junta Interamericana de
Defesa (JID), o Instituto Interamericano da Criança (IIN), a Comissão
Interamericana de Telecomunicações (CITEL), a Comissão Interamericana
para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), o Tribunal Administrativo, a
Junta de Auditores Externos e a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), não dependem inteiramente do Escritório de Conferências
e Reuniões para organizar e administrar suas reuniões;
RECONHECENDO que a resolução AG/RES. 1757 (XXX-O/00)
dispõe que somente os Estados membros que estiverem “em dia” ou que
tiverem sido “considerados em dia” estarão habilitados a ser sede de
reuniões da Organização (incluindo, porém não de forma exclusiva,
conferências, reuniões de ministros, workshops e seminários) diretamente
financiadas, total ou parcialmente, pelo Fundo Ordinário; e
Que, na resolução AG/RES. 2059 (XXXIV-O/04), a
Assembléia Geral incentiva os Estados membros a continuarem a pagar suas
cotas oportunamente; e
LEVANDO EM CONTA a situação orçamentária da
Organização, bem como a necessidade de usar com maior eficiência os
recursos limitados disponíveis para cumprir seus mandatos,
RESOLVE:
1. Reiterar que:
a) o Fundo Ordinário só poderá ser utilizado para
custear despesas de conferências e reuniões cujos custos já estejam
incluídos no orçamento-programa da Organização, desde que satisfaçam
os critérios aprovados pela Comissão de Assuntos Administrativos e
Orçamentários (CAAP) para financiamento do Subprograma 10W (Conferências
da OEA), independentemente de a dotação destinar-se a uma reunião na
sede ou fora da sede, e desde que os custos não excedam os montantes
estipulados no parágrafo dispositivo 9 desta resolução; e
b) todo custo adicional ou não previsto no Fundo
Ordinário deverá ser ou custeado pelo país sede ou por fundos
específicos.
2. Reafirmar que, se um Estado membro oferecer sede
para uma reunião que inicialmente estava programada para realizar-se em
Washington, D.C., esse Estado é responsável por todo custo adicional da
reunião, ou esse custo deverá ser será coberto por fundos específicos.
3. Determinar que o oferecimento oficial para sediar
para uma reunião da OEA deverá ser feito formalmente pelo país sede e
recebido pela Secretaria-Geral antes da assinatura do acordo entre o
país sede e a Secretaria-Geral, em conformidade com o parágrafo
dispositivo 4 desta resolução.
4. Instruir a Secretaria-Geral, ao preparar os acordos
para a realização de reuniões da OEA fora da sede a: a) verificar o
cumprimento dos requisitos estabelecidos nas resoluções AG/RES. 457
(IX-O/79), AG/RES. 1531 (XXVII-O/97), AG/RES. 1757 (XXX-O/00), AG/RES.
1974 (XXXIII-O/03) e AG/RES. 2059 (XXXIV-O/04); b) especificar
claramente os compromissos financeiros a serem assumidos pela
Organização, pelo país sede e/ou, quando cabível, os que serão cobertos
por fundos específicos; e c) assegurar-se de que os acordos sejam
assinados pelas partes com antecedência de pelo menos 60 dias ao início
da reunião.
5. Instruir a Secretaria-Geral a tomar como base, na
preparação desses acordos, as tarifas estabelecidas nos documentos
“Custos de conferências e reuniões: Atualização da resolução CP/RES. 807
(1307/02)” (CP/doc.3909/04) e “Documentos de apoio para os documentos
CP/doc.3909/04 e CP/RES. 807 (1307/02)” (CP/CAAP-2713/04), bem como nos
modelos de orçamento para reuniões que se anexam a esta resolução, e a
assegurar-se de que os recursos aprovados pela Assembléia Geral ou pelo
Conselho Permanente, em conformidade com o parágrafo dispositivo 9 desta
resolução, sejam utilizados exclusivamente para custear serviços de
conferências para a reunião e despesas de viagem do pessoal do
Escritório de Conferências e Reuniões e Relações Públicas e Informação
designado para a reunião, até o máximo de três pessoas pagas pelo Fundo
Ordinário.
6. Determinar que todos os recursos para as reuniões
depositados na Secretaria-Geral pelo país sede e, quando cabível, por
outros doadoras, em conformidade com o acordo, sejam administrados pela
Secretaria-Geral e sejam depositados na Secretaria-Geral com pelo menos
60 dias de antecedência ao início da reunião e que, se esses recursos
não forem depositados na Secretaria-Geral dentro do prazo estabelecido
no acordo, a Secretaria-Geral informe automaticamente o Conselho
Permanente para que programe a realização da reunião na sede.
7. Dispor que, para as reuniões financiadas por
dotações dos Subprogramas 10A (Assembléia Geral), 10E (Escritório da
Secretaria da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta e do Conselho
Permanente e de Órgãos Subsidiários), 10G (Escritório de Conferências e
Reuniões), 10K (Reuniões do Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral, Reuniões Ministeriais e Reuniões de Comissões Interamericanas)
e 10W (Conferências da OEA):
a) O Escritório de Conferências e Reuniões
administrará a totalidade dos recursos destinados à realização de
reuniões tanto na sede como fora desta, inclusive os montantes
adicionais e recursos depositados na Secretaria-Geral pelo país sede
ou por outras fontes específicas, para custear gastos adicionais.
b) A Secretaria-Geral administrará cada reunião como
um projeto específico do Escritório de Conferências e Reuniões.
c) Os recursos do Fundo Ordinário, bem como aqueles
contribuídos pelo país sede e os outros recursos específicos
depositados na Secretaria-Geral serão utilizados em conformidade com o
orçamento aprovado e em conformidade com o acordo.
d) Saldos não utilizados serão creditados às fontes
originais de financiamento. Os recursos reembolsados ao Fundo
Ordinário ficarão disponíveis para reuniões programadas mais tarde no
ano, e saldos creditados a fundos específicos do país sede ou outros
países ou instituições doadores serão informados em conformidade com o
prazo estabelecido no acordo correspondente.
e) A Secretaria-Geral não transferirá os recursos
nem sua execução a autoridades ou instituições do país sede.
8. Confirmar que o Escritório de Conferências e
Reuniões poderá prestar serviços e apoio a outras reuniões de órgãos da
Organização não financiadas com recursos provenientes dos itens do
orçamento-programa mencionados no parágrafo dispositivo 7 desta
resolução, segundo os termos e condições estabelecidos nos memorandos de
entendimento entre o Escritório de Conferências e Reuniões e o
departamento, escritório ou área solicitante, e em conformidade com os
procedimentos administrativos estabelecidos pela Secretaria-Geral.
9. Instruir a Secretaria-Geral a preparar o projeto de
orçamento de toda conferência ou reunião com base nas diretrizes
constantes do documento CP/doc.3909/04 e da resolução AG/RES. 1531
(XXVII-O/97), utilizando as seguintes cifras máximas:
Na sede Fora da sede
Reuniões de um dia US$18.478 US$23.434
Reuniões de dois dias US$31.191 US$36.683
Reuniões de três dias US$43.905 US$49.932
Estes montantes devem ser utilizados para alocar os
recursos dos subprogramas do Fundo Ordinário a que se refere o parágrafo
dispositivo 7 desta resolução.
10. Reiterar que, como regra geral, as dotações do
Fundo Ordinário serão utilizadas para custear despesas de viagem de
representantes dos Estados membros somente quando tenham sido nomeados,
caso por caso, por uma autoridade competente, para exercer funções em
nome e a pedido da Organização. Nesses casos, os recursos para o
financiamento de viagens deverá advir de dotações orçamentárias para
serviços ao Conselho Permanente ou para o Escritório do Secretário-Geral.
11. Encarregar a Secretaria-Geral de rever anualmente
os custos estipulados no parágrafo dispositivo 9 desta resolução e de
informar o Conselho Permanente, até 30 de novembro de cada ano, se esses
montantes devem ou não ser atualizados. As cifras atualizadas serão,
então, incorporadas ao sistema orçamentário, e as diferentes áreas,
entidades e órgãos da Organização as levarão em conta, ao estimar os
custos de suas reuniões e conferências.
12. Reiterar que as reuniões da Organização
financiadas pelo Fundo Ordinário deverão ter duração máxima de três dias.
Dispor que, quando for solicitada uma exceção, o Escritório de
Conferências e Reuniões prepare para a consideração da CAAP, um
orçamento para a reunião com custos projetados para aprovação posterior
pelo Conselho Permanente.
http://scm.oas.org/pdfs/2004/CP13713.pdf
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