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OEA/Ser.G
CP/RES. 871 (1453/04)
22 outubro  2004
Original: inglês

CP/RES. 871 (1453/04)

SISTEMA DE ESCALA SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS
NOS PAISES PARA OS QUAIS AS NAÇÕES UNIDAS NÃO DIVULGAM ESCALAS SALARIAIS

(Aprovada na sessão realizada em 22 de outubro de 2004)

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO o relatório que a Secretaria-Geral apresentou à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários sobre o estudo encomendado com vistas à criação de um sistema para estabelecer e ajustar periodicamente os salários dos funcionários nos países para os quais as Nações Unidas não divulgam escalas salariais;

CONSIDERANDO a decisão de adotar escalas salariais únicas para o pessoal de serviços gerais de níveis G06 e G03 nos escritórios de Bahamas, Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas;

LEVANDO EM CONTA que as recomendações para normalizar a situação salarial nos sete Escritórios da Secretaria-Geral no Caribe Oriental se baseiam nas condições do mercado trabalhista de Barbados, para o qual existe escala salarial da OEA e cujos níveis se assemelham às condições trabalhistas de Bahamas, e que, para normalizar os salários em Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas, se utilize a escala salarial da OEA em Trinidad e Tobago, dada a proximidade geográfica e os laços históricos, sociais e políticos que unem este país aos Estados do Caribe Oriental; e

DESTACANDO que a adoção dessas medidas regularizaria a situação dos funcionários da categoria de serviços gerais em Bahamas, Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas e que o aumento diferencial entre as escalas antigas e as novas teria uma incidência no orçamento anual de 2005 da ordem de US$10.987,00,

RESOLVE:

1. Encarregar a Secretaria-Geral de efetuar os ajustes nas escalas salariais para o pessoal de serviços gerais, a partir de 1º de janeiro de 2005, nos Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros da seguinte maneira: a escala salarial atualmente vigente em Barbados deverá ser utilizada também em Bahamas; a escala salarial atualmente em uso em Trinidad e Tobago deverá ser utilizada em Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas.

2. Solicitar à Secretaria-Geral que efetue ajustes periódicos na escala salarial de serviços gerais em conformidade com o parágrafo anterior e com a freqüência com que a ONU o fizer.

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