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OEA/Ser.G
CP/RES.
871
(1453/04)
22 outubro
2004
Original: inglês |
CP/RES.
871
(1453/04)
SISTEMA DE ESCALA
SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS
NOS PAISES PARA OS QUAIS AS NAÇÕES UNIDAS NÃO DIVULGAM ESCALAS SALARIAIS
(Aprovada na sessão realizada em
22 de outubro de 2004)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO o relatório que a
Secretaria-Geral apresentou à Comissão de Assuntos Administrativos e
Orçamentários sobre o estudo encomendado com vistas à criação de um
sistema para estabelecer e ajustar periodicamente os salários dos
funcionários nos países para os quais as Nações Unidas não divulgam
escalas salariais;
CONSIDERANDO a decisão de adotar escalas
salariais únicas para o pessoal de serviços gerais de níveis G06 e G03
nos escritórios de Bahamas, Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint
Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas;
LEVANDO EM CONTA que as recomendações
para normalizar a situação salarial nos sete Escritórios da
Secretaria-Geral no Caribe Oriental se baseiam nas condições do mercado
trabalhista de Barbados, para o qual existe escala salarial da OEA e
cujos níveis se assemelham às condições trabalhistas de Bahamas, e que,
para normalizar os salários em Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada,
Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas, se utilize
a escala salarial da OEA em Trinidad e Tobago, dada a proximidade
geográfica e os laços históricos, sociais e políticos que unem este país
aos Estados do Caribe Oriental; e
DESTACANDO que a adoção dessas medidas
regularizaria a situação dos funcionários da categoria de serviços
gerais em Bahamas, Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint Kitts e
Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas e que o aumento
diferencial entre as escalas antigas e as novas teria uma incidência no
orçamento anual de 2005 da ordem de US$10.987,00,
RESOLVE:
1. Encarregar a Secretaria-Geral de
efetuar os ajustes nas escalas salariais para o pessoal de serviços
gerais, a partir de 1º de janeiro de 2005, nos Escritórios da
Secretaria-Geral nos Estados membros da seguinte maneira: a escala
salarial atualmente vigente em Barbados deverá ser utilizada também em
Bahamas; a escala salarial atualmente em uso em Trinidad e Tobago deverá
ser utilizada em Antígua e Barbuda, Dominica, Grenada, Saint Kitts e
Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas.
2. Solicitar à Secretaria-Geral que
efetue ajustes periódicos na escala salarial de serviços gerais em
conformidade com o parágrafo anterior e com a freqüência com que a ONU o
fizer.
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