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OEA/Ser.G
CP/RES. 870 (1446/04)
29 setembro  2004
Original: espanhol

CP/RES. 870 (1446/04)

CÁTEDRA DAS AMÉRICAS

(Aprovada na sessão realizada em 29 de setembro de 2004)

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO:

Que o processo de Cúpulas das Américas estabeleceu prioridades políticas no nível hemisférico que centralizam a agenda interamericana nos temas vinculados à Democracia e a Governança, Luta contra a Pobreza e Desenvolvimento Social, Proteção dos Direitos Humanos e Segurança, os quais coincidem com os princípios e prioridades da Organização;

Que, conforme indica a Declaração de Québec, “as Cúpulas das Américas existem para servir às pessoas. Devemos implementar soluções efetivas, práticas e solidárias para resolver os problemas que afligem nossas sociedades”;

Que a OEA, por meio de suas Assembléias Gerais, vem implementando esses princípios e propósitos a fim de oferecer aos povos de nosso continente as melhores alternativas de solução aos problemas pelos que atravessa;

Que a Carta Democrática Interamericana estabelece em seu artigo 26 que continuará desenvolvendo programas e atividades dirigidos à promoção dos princípios e práticas democráticos e ao fortalecimento da cultura democrática no Hemisfério e que é necessário que as Américas promovam seus valores compartilhados como forma maneira de unir o continente;

Que é necessário que o debate dos principais temas da agenda a OEA seja enriquecido em um ambiente de liberdade e pluralidade intelectual pelas contribuições dos representantes mais destacados das correntes mundiais de pensamento;

Que é indispensável que este processo de reflexão transcenda o âmbito da Organização e que os Estados o divulguem adequadamente aos diversos setores da vida nacional como forma de aproximar a OEA de nossos povos;

Que o início da gestão do Secretário-Geral da OEA oferece uma oportunidade propícia para realizar este exercício que enriquecerá nossos debates e permitirá tomar decisões que redundem no bem-estar de nossos povos;

Que é necessário que a OEA desenvolva este tipo de atividades em coordenação com os demais órgãos que fazem parte do Sistema Interamericano,

RESOLVE

1. Criar a “Cátedra das Américas” a ser implementada por meio de Conferências Mensais a partir de outubro de 2004 sobre temas relacionados principalmente com o Fortalecimento da Democracia, Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, Desenvolvimento Social e Luta contra a Pobreza e Segurança Hemisférica, às quais serão convidados intelectuais de destaque nos níveis regional e mundial.

2. Encarregar o Presidente do Conselho Permanente, o Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos e o Secretário-Geral de formularem, organizarem e implementarem a realização da “Cátedra das Américas”.

3. Encarregar o Secretário-Geral de realizar gestões para obter as fontes de financiamento externo necessárias para assegurar a realização e continuidade da Cátedra das Américas.

4. Encarregar a Secretaria-Geral de proporcionar todo o apoio administrativo e técnico necessário para a implementação e continuidade da “Cátedra das Américas”.

5. Encarregar a Secretaria-Geral de utilizar todos os recursos técnicos disponíveis para realizar a mais ampla promoção e divulgação da “Cátedra das Américas” por satélite; e, por outro lado, incluir no Portal das Américas um site sobre a Cátedra das Américas que esteja ao alcance do público das Américas, bem como utilizar também todos os demais meios disponíveis à OEA para esse fim.

6. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio de seus Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros e em coordenação com os Estados, realizar a mais ampla campanha de promoção e divulgação da “Cátedra das Américas”.

7. Autorizar a Secretaria-Geral a assinar acordos interinstitucionais com as entidades que considerar necessárias para conseguir a mais ampla divulgação e promoção da Cátedra das Américas.

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