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OEA/Ser.G
CP/RES.
870
(1446/04)
29 setembro
2004
Original: espanhol |
CP/RES.
870
(1446/04)
CÁTEDRA DAS AMÉRICAS
(Aprovada na sessão realizada em
29 de setembro de 2004)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que o processo de Cúpulas das Américas
estabeleceu prioridades políticas no nível hemisférico que centralizam a
agenda interamericana nos temas vinculados à Democracia e a Governança,
Luta contra a Pobreza e Desenvolvimento Social, Proteção dos Direitos
Humanos e Segurança, os quais coincidem com os princípios e prioridades
da Organização;
Que, conforme indica a Declaração de
Québec, “as Cúpulas das Américas existem para servir às pessoas. Devemos
implementar soluções efetivas, práticas e solidárias para resolver os
problemas que afligem nossas sociedades”;
Que a OEA, por meio de suas Assembléias
Gerais, vem implementando esses princípios e propósitos a fim de
oferecer aos povos de nosso continente as melhores alternativas de
solução aos problemas pelos que atravessa;
Que a Carta Democrática Interamericana
estabelece em seu artigo 26 que continuará desenvolvendo programas e
atividades dirigidos à promoção dos princípios e práticas democráticos e
ao fortalecimento da cultura democrática no Hemisfério e que é
necessário que as Américas promovam seus valores compartilhados como
forma maneira de unir o continente;
Que é necessário que o debate dos
principais temas da agenda a OEA seja enriquecido em um ambiente de
liberdade e pluralidade intelectual pelas contribuições dos
representantes mais destacados das correntes mundiais de pensamento;
Que é indispensável que este processo de
reflexão transcenda o âmbito da Organização e que os Estados o divulguem
adequadamente aos diversos setores da vida nacional como forma de
aproximar a OEA de nossos povos;
Que o início da gestão do
Secretário-Geral da OEA oferece uma oportunidade propícia para realizar
este exercício que enriquecerá nossos debates e permitirá tomar decisões
que redundem no bem-estar de nossos povos;
Que é necessário que a OEA desenvolva
este tipo de atividades em coordenação com os demais órgãos que fazem
parte do Sistema Interamericano,
RESOLVE
1. Criar a “Cátedra das Américas” a ser
implementada por meio de Conferências Mensais a partir de outubro de
2004 sobre temas relacionados principalmente com o Fortalecimento da
Democracia, Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, Desenvolvimento
Social e Luta contra a Pobreza e Segurança Hemisférica, às quais serão
convidados intelectuais de destaque nos níveis regional e mundial.
2. Encarregar o Presidente do Conselho
Permanente, o Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos e
o Secretário-Geral de formularem, organizarem e implementarem a
realização da “Cátedra das Américas”.
3. Encarregar o Secretário-Geral de
realizar gestões para obter as fontes de financiamento externo
necessárias para assegurar a realização e continuidade da Cátedra das
Américas.
4. Encarregar a Secretaria-Geral de
proporcionar todo o apoio administrativo e técnico necessário para a
implementação e continuidade da “Cátedra das Américas”.
5. Encarregar a Secretaria-Geral de
utilizar todos os recursos técnicos disponíveis para realizar a mais
ampla promoção e divulgação da “Cátedra das Américas” por satélite; e,
por outro lado, incluir no Portal das Américas um site sobre a Cátedra
das Américas que esteja ao alcance do público das Américas, bem como
utilizar também todos os demais meios disponíveis à OEA para esse fim.
6. Encarregar a Secretaria-Geral de, por
meio de seus Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros e em
coordenação com os Estados, realizar a mais ampla campanha de promoção e
divulgação da “Cátedra das Américas”.
7. Autorizar a Secretaria-Geral a assinar
acordos interinstitucionais com as entidades que considerar necessárias
para conseguir a mais ampla divulgação e promoção da Cátedra das
Américas.
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