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OEA/Ser.G
CP/RES. 869 (1436/04)
26 agosto  2004
Original: espanhol

CP/RES. 869 (1436/04)

RESULTADOS DO REFERENDO REVOGATÓRIO PRESIDENCIAL
REALIZADO NA VENEZUELA EM 15 DE AGOSTO DE 2004

(Aprovada na sessão realizada em 26 de agosto de 2004)

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO OUVIDO os relatórios verbais apresentados pelo Embaixador Valter Pecly Moreira, Representante Permanente da República Federativa do Brasil e Chefe da Missão de Observação Eleitoral da OEA; pelo Secretário-Geral da OEA, Doutor César Gaviria e as contribuições do Representante Permanente da Venezuela, Embaixador Jorge Valero, sobre o Referendo Revogatório Presidencial realizado na Venezuela em 15 de agosto de 2004;

CONSTATANDO a participação ampla e pacífica do povo venezuelano no Referendo Revogatório Presidencial realizado em conformidade com o disposto no artigo 72 da Constituição Nacional da República Bolivariana da Venezuela;

CONSIDERANDO que um dos elementos essenciais da democracia representativa é o acesso ao poder e seu exercício subordinado ao Estado de Direito, a realização de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no voto secreto e no sufrágio universal como expressão da soberania do povo, em conformidade com o disposto na Carta Democrática Interamericana;

CONSIDERANDO TAMBÉM que o Governo Constitucional do Presidente Hugo Chávez Frías observou as normas constitucionais de seu país e seus compromissos com a comunidade hemisférica ao cooperar na realização do referido Referendo, contribuindo assim para fortalecer a democracia nas Américas; e

TENDO PRESENTE que a resolução CP/RES. 833 (1348/02) instou todos os setores políticos e sociais da Venezuela a que procurassem uma solução constitucional, democrática, pacífica e eleitoral,

RESOLVE:

1. Expressar reconhecimento ao povo da Venezuela e a suas instituições políticas democráticas pela conduta cívica demonstrada no processo referendário e ao Presidente Hugo Chávez Frías por haver conseguido uma ratificação bem-sucedida de seu mandato.

2. Reconhecer a contribuição do Secretário-Geral da OEA, Doutor César Gaviria, e do Grupo de Países Amigos do Secretário-Geral para a Venezuela na facilitação do processo que levou à realização do Referendo.

3. Reconhecer, em particular, a maneira responsável e efetiva pela qual a Missão de Observação Eleitoral da OEA, presidida pelo Embaixador Valter Pecly Moreira, Representante Permanente da República Federativa do Brasil, cumpriu seu mandato.

4. Expressar sua satisfação pela realização do Referendo Revogatório Presidencial, de acordo com o artigo 72 da Constituição da Venezuela, bem como pelo cumprimento do mandato da resolução CP/RES. 833 (1348/02), de 22 de dezembro de 2002, que instou a que se chegasse na Venezuela a uma solução constitucional, democrática, pacífica e eleitoral.

5. Formular um apelo a todos os atores para que respeitem os resultados do Referendo Revogatório Presidencial, emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral e endossados pela Missão de Observação Eleitoral da OEA, pelo Centro Carter e pelos demais observadores internacionais. Além disso, instar todos os setores nacionais a que se abstenham de promover a violência e a intolerância, a fim de facilitar a necessária busca da reconciliação nacional.

6. Exortar todos os setores na Venezuela a que respeitem os direitos humanos, o Estado de Direito e o pleno gozo da liberdade de expressão e de imprensa, conforme estabelecido na Constituição da República Bolivariana da Venezuela e na Carta Democrática Interamericana.

7. Saudar o oferecimento formulado pelo Presidente Hugo Chávez Frías de fomentar um diálogo nacional. Neste sentido, propugnar por um processo de reconciliação, com respeito aos princípios da Constituição da República Bolivariana da Venezuela e da Carta Democrática Interamericana, com a participação de todos os setores da vida pública venezuelana, e no qual as diferenças sejam dirimidas no marco do sistema democrático e num espírito de transparência, pluralismo e tolerância.

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