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OEA/Ser.G
CP/RES.
869
(1436/04)
26 agosto
2004
Original: espanhol |
CP/RES.
869
(1436/04)
RESULTADOS DO REFERENDO REVOGATÓRIO
PRESIDENCIAL
REALIZADO NA VENEZUELA EM 15 DE AGOSTO DE
2004
(Aprovada na sessão realizada em 26 de
agosto de 2004)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
TENDO OUVIDO os relatórios verbais
apresentados pelo Embaixador Valter Pecly Moreira, Representante
Permanente da República Federativa do Brasil e Chefe da Missão de
Observação Eleitoral da OEA; pelo Secretário-Geral da OEA, Doutor César
Gaviria e as contribuições do Representante Permanente da Venezuela,
Embaixador Jorge Valero, sobre o Referendo Revogatório Presidencial
realizado na Venezuela em 15 de agosto de 2004;
CONSTATANDO a participação ampla e
pacífica do povo venezuelano no Referendo Revogatório Presidencial
realizado em conformidade com o disposto no artigo 72 da Constituição
Nacional da República Bolivariana da Venezuela;
CONSIDERANDO que um dos elementos
essenciais da democracia representativa é o acesso ao poder e seu
exercício subordinado ao Estado de Direito, a realização de eleições
periódicas, livres, justas e baseadas no voto secreto e no sufrágio
universal como expressão da soberania do povo, em conformidade com o
disposto na Carta Democrática Interamericana;
CONSIDERANDO TAMBÉM que o Governo
Constitucional do Presidente Hugo Chávez Frías observou as normas
constitucionais de seu país e seus compromissos com a comunidade
hemisférica ao cooperar na realização do referido Referendo,
contribuindo assim para fortalecer a democracia nas Américas; e
TENDO PRESENTE que a resolução CP/RES.
833 (1348/02) instou todos os setores políticos e sociais da Venezuela a
que procurassem uma solução constitucional, democrática, pacífica e
eleitoral,
RESOLVE:
1. Expressar reconhecimento ao povo da
Venezuela e a suas instituições políticas democráticas pela conduta
cívica demonstrada no processo referendário e ao Presidente Hugo Chávez
Frías por haver conseguido uma ratificação bem-sucedida de seu mandato.
2. Reconhecer a contribuição do
Secretário-Geral da OEA, Doutor César Gaviria, e do Grupo de Países
Amigos do Secretário-Geral para a Venezuela na facilitação do processo
que levou à realização do Referendo.
3. Reconhecer, em particular, a maneira
responsável e efetiva pela qual a Missão de Observação Eleitoral da OEA,
presidida pelo Embaixador Valter Pecly Moreira, Representante Permanente
da República Federativa do Brasil, cumpriu seu mandato.
4. Expressar sua satisfação pela
realização do Referendo Revogatório Presidencial, de acordo com o artigo
72 da Constituição da Venezuela, bem como pelo cumprimento do mandato da
resolução CP/RES. 833 (1348/02), de 22 de dezembro de 2002, que instou a
que se chegasse na Venezuela a uma solução constitucional, democrática,
pacífica e eleitoral.
5. Formular um apelo a todos os atores
para que respeitem os resultados do Referendo Revogatório Presidencial,
emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral e endossados pela Missão de
Observação Eleitoral da OEA, pelo Centro Carter e pelos demais
observadores internacionais. Além disso, instar todos os setores
nacionais a que se abstenham de promover a violência e a intolerância, a
fim de facilitar a necessária busca da reconciliação nacional.
6. Exortar todos os setores na Venezuela
a que respeitem os direitos humanos, o Estado de Direito e o pleno gozo
da liberdade de expressão e de imprensa, conforme estabelecido na
Constituição da República Bolivariana da Venezuela e na Carta
Democrática Interamericana.
7. Saudar o oferecimento formulado pelo
Presidente Hugo Chávez Frías de fomentar um diálogo nacional. Neste
sentido, propugnar por um processo de reconciliação, com respeito aos
princípios da Constituição da República Bolivariana da Venezuela e da
Carta Democrática Interamericana, com a participação de todos os setores
da vida pública venezuelana, e no qual as diferenças sejam dirimidas no
marco do sistema democrático e num espírito de transparência, pluralismo
e tolerância.
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