5/11/2024
English Español Français

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 868 (1431/04) corr. 1
29 julho 2004
Original: inglês

CP/RES. 868 (1431/04)

DISPOSIÇÃO INTERNA PARA RESOLVER TEMPORARIAMENTE
A SITUAÇÃO DE LIQUIDEZ DO FUNDO ORDINÁRIO

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO a comunicação enviada pelo Secretário-Geral ao Presidente do Conselho Permanente em 24 de junho de 2004 (CP/INF. 5024/04), sobre a difícil situação que enfrenta a Secretaria-Geral na execução do Orçamento-Programa para 2004, em conseqüência do atraso no pagamento de cotas por parte de alguns Estados membros;

CONSIDERANDO:

A exposição da Secretaria-Geral ao Conselho Permanente sobre possíveis fontes alternativas de financiamento para aliviar temporariamente a situação de falta de liquidez e desse modo evitar a paralisação das operações da OEA;

As informações prestadas pelo Diretor-Geral da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD);

Que a Secretaria-Geral declarou que são necessários aproximadamente US$ 5 milhões para o mês de julho e outros US$ 12 milhões para os dois meses seguintes, num total de US$ 17 milhões em financiamento, para o custeio das operações essenciais da Organização por três meses;

Que a Secretaria-Geral dispõe de saldos de caixa nas dotações suplementares aprovadas pela resolução CP/RES.831 (1342/02) que, em 25 de junho de 2004, chegavam a US$ 16,7 milhões, dos quais mais de US$ 10 milhões não foram ainda alocados;

Que, dada a situação atual, é necessário e viável ter acesso a esses fundos como recurso provisório;

Que, dadas essas circunstâncias especiais, é facultado ao Conselho Permanente autorizar o FEMCIDI, de acordo com o artigo 91, b, da Carta, a dispensar o requisito do artigo 79, e, das Normas Gerais, a fim de antecipar recursos da contribuição para supervisão técnica e apoio administrativo ao Fundo Ordinário; e

LEVANDO EM CONTA que, à medida que os Estados efetuem o pagamento de suas cotas ao Fundo Ordinário, a Secretaria-Geral reembolsará essas quantias às contas pertinentes,

RESOLVE:

Com o objetivo de aliviar temporariamente a imediata situação de liquidez que enfrenta a Secretaria-Geral na execução do orçamento do Fundo Ordinário:

1. Reiterar aos Estados membros a importância do pronto pagamento de suas cotas ao Fundo Ordinário e examinar a situação de liquidez da Organização no máximo até 23 de julho de 2004, levando em conta outros pagamentos de cotas que possam ser recebidos, a fim de tomar as medidas adicionais eventualmente necessárias.

2. Autorizar a Secretaria-Geral a utilizar os recursos que sejam necessários, em montante não superior a US$ 4,5 milhões, das dotações suplementares aprovadas pela resolução CP/RES. 831, da seguinte maneira: US$ 2,6 milhões do Fundo de Capital para Imóveis; US$ 0,8 milhão do Fundo para Reforma do Salão Simón Bolívar e US$ 1,1 milhão dos mandatos das Cúpulas das Américas.

3. Instruir a Secretaria-Geral a que reembolse quaisquer montantes utilizados nos termos desta resolução à medida que os fundos se tornem disponíveis em decorrência do pagamento de cotas pelos Estados membros ao Fundo Ordinário e a que apresente relatórios mensais ao Conselho Permanente sobre esses reembolsos e sobre os pagamentos de cotas.

4. Instruir a Secretaria-Geral a que apresente ao Conselho Permanente relatórios quinzenais sobre sua situação de liquidez até que a referida situação esteja estabilizada.

 Índice |

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos