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OEA/Ser.G
CP/RES.
868
(1431/04) corr. 1
29 julho
2004
Original: inglês |
CP/RES.
868
(1431/04)
DISPOSIÇÃO INTERNA PARA
RESOLVER TEMPORARIAMENTE
A SITUAÇÃO DE LIQUIDEZ DO FUNDO ORDINÁRIO
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO a comunicação enviada pelo
Secretário-Geral ao Presidente do Conselho Permanente em 24 de junho de
2004 (CP/INF. 5024/04), sobre a difícil situação que enfrenta a
Secretaria-Geral na execução do Orçamento-Programa para 2004, em
conseqüência do atraso no pagamento de cotas por parte de alguns Estados
membros;
CONSIDERANDO:
A exposição da Secretaria-Geral ao
Conselho Permanente sobre possíveis fontes alternativas de financiamento
para aliviar temporariamente a situação de falta de liquidez e desse
modo evitar a paralisação das operações da OEA;
As informações prestadas pelo
Diretor-Geral da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento
(AICD);
Que a Secretaria-Geral declarou que são
necessários aproximadamente US$ 5 milhões para o mês de julho e outros
US$ 12 milhões para os dois meses seguintes, num total de US$ 17 milhões
em financiamento, para o custeio das operações essenciais da Organização
por três meses;
Que a Secretaria-Geral dispõe de saldos
de caixa nas dotações suplementares aprovadas pela resolução CP/RES.831
(1342/02) que, em 25 de junho de 2004, chegavam a US$ 16,7 milhões, dos
quais mais de US$ 10 milhões não foram ainda alocados;
Que, dada a situação atual, é necessário
e viável ter acesso a esses fundos como recurso provisório;
Que, dadas essas circunstâncias especiais,
é facultado ao Conselho Permanente autorizar o FEMCIDI, de acordo com o
artigo 91, b, da Carta, a dispensar o requisito do artigo 79, e, das
Normas Gerais, a fim de antecipar recursos da contribuição para
supervisão técnica e apoio administrativo ao Fundo Ordinário; e
LEVANDO EM CONTA que, à medida que os
Estados efetuem o pagamento de suas cotas ao Fundo Ordinário, a
Secretaria-Geral reembolsará essas quantias às contas pertinentes,
RESOLVE:
Com o objetivo de aliviar temporariamente
a imediata situação de liquidez que enfrenta a Secretaria-Geral na
execução do orçamento do Fundo Ordinário:
1. Reiterar aos Estados membros a
importância do pronto pagamento de suas cotas ao Fundo Ordinário e
examinar a situação de liquidez da Organização no máximo até 23 de julho
de 2004, levando em conta outros pagamentos de cotas que possam ser
recebidos, a fim de tomar as medidas adicionais eventualmente
necessárias.
2. Autorizar a Secretaria-Geral a
utilizar os recursos que sejam necessários, em montante não superior a
US$ 4,5 milhões, das dotações suplementares aprovadas pela resolução
CP/RES. 831, da seguinte maneira: US$ 2,6 milhões do Fundo de Capital
para Imóveis; US$ 0,8 milhão do Fundo para Reforma do Salão Simón
Bolívar e US$ 1,1 milhão dos mandatos das Cúpulas das Américas.
3. Instruir a Secretaria-Geral a que
reembolse quaisquer montantes utilizados nos termos desta resolução à
medida que os fundos se tornem disponíveis em decorrência do pagamento
de cotas pelos Estados membros ao Fundo Ordinário e a que apresente
relatórios mensais ao Conselho Permanente sobre esses reembolsos e sobre
os pagamentos de cotas.
4. Instruir a Secretaria-Geral a que
apresente ao Conselho Permanente relatórios quinzenais sobre sua
situação de liquidez até que a referida situação esteja estabilizada.
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